Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8029, de 2 de outubro de 1945
DL 8029
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Isenta do impôsto do sêlo os estabelecimentos de ensino, sob inspeção oficial.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1945
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