Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3164, de 31 de março de 1941
DL 3164
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a aposentadoria de serventuários da Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
1.ª zonaFreguesias de Engenho Novo e Espírito Santo;
2.ª zonaFreguesias de Sacramento, Santo Antônio e Gávea e distrito municipal de Gamboa;
3.ª zonaFreguesias de São Cristovão, Lagoa e Paquetá;
4.ª zonaFreguesias de Campo Grande, Santa Cruz e Santa Rita e Circunscrição Municipal de Anchieta;
5.ª zonaDistrito municipal de Copacabana;
6.ª zonaFreguesia de Inhauma;
7.ª zonaFreguesia de Candelária e S. José;
8.ª zonaFreguesia de Irajá;
9.ª zonaFreguesias de Jacarepaguá, Guaratiba, Glória e Santana;
10.ª zonaDistrito Municipal de Andaraí,
11.ª zonaFreguesias de Engenho Velho e Ilha do Governador;
Rio de Janeiro,31 de março de 1941. - 120.º da independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
Waldemar Falcão
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1941, republicado no DOU de 22.4.1941 e retificado no DOU de 23.4.1941
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