Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8891, de 24 de janeiro de 1946
DL 8891
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Isenta de sêlo as escrituras ou têrmos de incorporação ou doação de bens às universidades oficiais ou equiparadas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta :
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da lndependência e 58º da República.
José LINhARES.
Raul Leitão da Cunha.
A. de Sampaio Doria.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.2.1946
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