Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9025, de 27 de fevereiro de 1946
DL 9025
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre as operações de câmbio, regulamenta o retôrno de capitais estrangeiros e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, 27 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1946.
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