Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8067, de 10 de outubro de 1945
DL 8067
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção do impôsto do sêlo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1.
Ficam isentos do impôsto do selo os requerimentos e demais papéis apresentados a autoridades administrativas, com o fim de obter a liberação dos Certificados de Equipamento e dos Depósitos de Garantia instituídos pelo Decreto-lei número 6.225, de 24 de janeiro de 1944,
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1945, 124º da Independência 57º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1945
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