Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5718, de 3 de agosto de 1943
DL 5718
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Quando houver mais de um competente, as atribuições serão de 1º Ofício.
Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa .
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o Publicado na CLBR de 31.12.1943
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