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Decreto nº 1.137, de 7 de outubro de 1936
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CAPÍTULO I – DO IMPOSTO CAPÍTULO II – DA SELLAGEM POR ESTAMPILHAS E DA INUTILIZAÇÃO DESTAS CAPÍTULO III – DA COBRANÇA DO SELLO POR VERBA CAPÍTULO IV – DA BASE PARA COBRANÇA DO SELLO PROPORCIONAL CAPÍTULO V – NO TEMPO DA SELLAGEM CAPÍTULO VI – DA COBRANÇA DO SELLO DE NOMEAÇÃO E OUTROS ACTOS CAPÍTULO VII – DAS ISENÇÕES CAPÍTULO VIII – DAS ESTAMPILHAS E DO PAPEL SELLADO, DEPOSITO, ESCRIPTURAÇÃO, SUPPRIMENTO, VENDA E TROCA CAPÍTULO IX – DA FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO CAPÍTULO X – DAS PENALIDADES CAPÍTULO XI – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO CAPÍTULO XII – DOS RECURSOS CAPÍTULO XIII – DAS RESTITUIÇÕES E INDEMNIZAÇÕES CAPÍTULO XIV – DAS CONSULTAS CAPÍTULO XV – DISPOSIÇÕES GERAESPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Approva o regulamento para a cobrança e fiscalização do imposto do sello.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 56 - nº 1 - da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 33 da lei nº 202 - de 2 de março ultim,o resolve approvar o regulamento para a cobrança e fiscalização do imposto do sello, que a este acompanha e vae assignado pelo ministro de Estado dos Negocios da Fazenda.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1936 - 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1936, republicado em 22.10.1936 e retificado em 03.11.1936
Regulamento para a cobrança e fiscalização do imposto do sello, annexo ao decreto nº 1.137 - de 7 de outubro de 1936
CAPÍTULO I
DO IMPOSTO
Paragrapho unico. E' facultado o processo de sellagem mecanica, segundo instrucções que forem baixadas pelo ministro da Fazenda, e o uso do papel sellado, de accordo com o que dispõe o capitulo VIII.
CAPÍTULO II
DA SELLAGEM POR ESTAMPILHAS E DA INUTILIZAÇÃO DESTAS
Paragrapho unico. A posição das estampilhas se fará em qualquer logar nos papeis ou documentos não assignados e nos papeis a que se refere a tabella B, nº 60.
Paragrapho unico. Na hypothese de ser passada mais de uma via, só se concederá essa faculdade se em todas a mesma pessôa fôr o primeiro signatario.
Paragrapho unico. E' facultado aos advogados, no exercicio do seu ministerio, inutilizarem por meio de carimbo, contendo o seu nome e abreviatura da data, os sellos de documentos que devem ser juntos a quaesquer processos, exceptuadas dessa regalia petições ou arrazoados.
CAPÍTULO III
DA COBRANÇA DO SELLO POR VERBA
1º - os papeis não sujeitos ao sello de estampilhas;
2º - os papeis e contractos em que não puderem ser empregadas estampilhas, por não existirem na estação arrecadadora a que pertencer o local em que forem passados ou em que devam ser sellados, sendo esta occurrencia declarada pelo encarregado da cobrança ao lançar a verba;
3º - os titulos ou documentos, cujo sello a pagar exceda a importancia da estampilha do maior valor, em circulação, se o contribuinte assim o preferir.
CAPÍTULO IV
DA BASE PARA COBRANÇA DO SELLO PROPORCIONAL
At. 21. Nos contractos com as repartições publicas, nos quaes não seja declarado o valor total, o sello será cobrado em cada conta, por occasião do respectivo pagamento.
CAPÍTULO V
NO TEMPO DA SELLAGEM
1º - os actos, contractos ou documentos, em geral - ao serem subscriptos ou assignados pelas pessôas competentes para a inutilização de que cogita o art. 8º.
2º - os contractos realizados mediante correspondencia epistolar ou telegraphica - ao ser expedido o documento de acceitação, sendo que, quando este fôr expedido de paiz estrangeiro, o sello será satisfeito dentro de trinta dias após o recebimento do documento;
3º - os autos judiciaes - antes da conclusão para sentença final, ou interlocutoria com força de definitiva;
4º - os papeis não assignados, - antes de produzirem effeito;
5º - os actos, contractos ou documentos, apenas sujeitos a sello pela apresentação ás autoridades, repartlições ou juizos federaes - ao serem apresentados.
CAPÍTULO VI
DA COBRANÇA DO SELLO DE NOMEAÇÃO E OUTROS ACTOS
Paragrapho unico. Quando, por qualquer circumstancia, não houver elemento para determinação dessa média, o sello será cobrado por estimativa da repartição fiscal, tendo-se em attenção, sempre que fôr possivel, as vantagens pecuniarias de cargos semelhantes ou equivalentes.
CAPÍTULO VII
DAS ISENÇÕES
1º - actos e contractos de simples conversão de uma sociedade em outra, quando não haja augmento ou retirada de capital;
2º - actos, mandados, processos, sentenças e traslados promovidos ex-officio, em juizo, quando forem autores a Justiça ou Fazenda Nacional, pago o sello pelo réo, quando afinal condemnado;
3º - actos e papeis em que a parte a quem incumbir pagar o sello fôr um Estado estrangeiro, directamente por seu orgão executivo ou por intermedio de seus representantes diplomaticos ou consulares, desde que haja reciprocidade de isenção, provada mediante declaração do Ministerio das Relações Exteriores;
4º - actos relativos á administração das caixas economicas e montes de soccorro, inclusive cautelas, obrigações e certidões;
5º - actos relativos a emissões ou annotações de carteiras profissionaes, inclusive os processos dellas resultantes;
6º - ajudas de custo abonadas a funccionarios civis e militares;
7º - apostillas feitas em patente de reforma de militares, ou de sua transferencia para a reserva;
8º - attestados de indigencia ou pobreza;
9º - attestados de vida dos fiadores de responsaveis por bens e valores pertencentes á Fazenda Nacional;
10 - aval;
11 - avisos de lançamento de credito em contas correntes, de quantias provenientes de ordenados e salarios de empregados do creditador; os de differença de preço, depreciação, avaria ou devolução de mercadorias; os de estornos de lançamentos; os de juros decorrentes da propria conta; e os de recebimento das filiaes e succursaes ás suas matrizes ou vice-versa;
12 - avisos e portarias: que communicarem decisões de recursos; que versarem sobre matriculas de faculdade, aulas de instrucção secundaria ou concessões de dispensa de exames de habilitação para qualquer fim; que forem expedidos a favor de praças de pret das forças custeadas pela União ou em beneficio de presos pobres; que ordenarem pagamentos a empregados pelas estações em que residirem; que ordenarem pagamento de divida passiva da União, de qualquer origem;
13 - baixas ou excusas do servico, das praças de pret;
14 - bilhetes de sahida de mercadorias nas alfandegas e mesas de rendas;
15 - cardenetas de reservistas, certidões e cópias de assentamentos, fés de officios, queixas, representações e requerimentos de sorteados para o serviço militar, incorporados ou não;
16 - capital social, actos, contractos, livros de escripturação e documentos das cooperativas a que se refere o decreto nº 24.647 - de 10 de julho de 1934;
17 - certidões dos assentamentos de obitos para inhumação de cadaveres;
18 - certidões ex-officio para aposentadoria e montepio;
19 - certidões ex-officio, passadas no interesse da justiça ou da Fazenda Nacional;
20 - certidões resumidas, de nascimentos, nos termos do art. 31 do regulamento annexo ao decreto nº 18.542 - de 24 de dezembro de 1928;
21 - certificados do financiamento de mercadorias em proveito da Commissão Central de Compras;
22 - certificados passados por empresas de estradas de ferro, relativos á entrega de material, para pagamento dos fornecedores, se tiver sido pago o sello integral, proporcional, sobre o respectivo contracto;
23 - cheque emittido sobre conta corrente ou de deposito popular do limite de 10:000$000;
24 - classificações, designações, nomeações, remoções e transferencias de officiaes da Armada e do Exercito, para commissões e serviços especiaes ás differentes armas, aos corpos dos respectivos quadros, ás fortalezas, a bordo de navios e em companhias de aprendizes marinheiros;
25 - collectas para inclusão no lançamento de impostos ou taxas, nas repartições federaes;
26 - communicações de falta ao serviço, por motivo de molestia, gala ou nojo, feitas por empregados publicos;
27 - concessões de isenção de direitos, dos ns. 1 a 21 - 23 a 30, 37 a 42 do art. 12 e incisos 17 - 19 a 21 do artigo 13 do decreto nº 24.023 - de 21 de março de 1934 - modificado pelo de nº 24.173 - de 25 de abril do mesmo anno;
28 - concessões de prazo para os funccionarios publicos entrarem na posse e exercicio de seus cargos;
29 - concessões de reducção de direitos para papel de imprensa, na fórma do art. 15 do decreto nº 24.023 - de 2 de março de 1934:
30 - concessões de reforma e vantagens que competirem ás praças de pret;
31 - concordatas commerciaes, celebradas judicialmente;
32 - conhecimento de transportes de bagagens, encommendas e mercadorias em estradas de ferro ou embarcações de navegação fluvial, e os respectivos recibos. Entende-se por navegação fluvial, em regra, a que é feita, exclusivamente, dentro dos rios, podendo o Ministro da Fazenda, ouvida a Directoria Geral da Marinha Mercante, reconhecer a isenção, quando haja parte do rercurso fóra dos rios;
33 - contas de compras effectuadas por almoxarifes, intendentes e porteiros de repartições publicas em virtude de adeantamentos destinados a despesas miudas, sendo devido apenas o sello dos recibos nellas passados;
34 - contra-fés de intimações judiciaes;
35 - contractos de empreitada e de locação de serviços, em que o empreiteiro ou locador apenas forneça o proprio trabalho ou industria;
36 - contractos de parceria, celebrados com colonos;
37 - contractos em que intervir a Commissão Central de Compras, bem assim os referentes ao aproveitamento do carvão nacional, na fórma do § 1º do art. 1º do decreto numero 20.089 - de 9 de junho de 1931;
38 - contractos e operações da Caixa de Mobilização Bancaria e os relativos á execução de uns e outros, pelo Banco do Brasil;
39 - contractos referentes á acquisição ou construcção de casas, realizados nos termos do decreto nº 21.326 - do 27 de abril de 1932;
40 - cópias de conhecimentos de cargas, desde que não estejam com assignatura, rubrica, chancella ou carimbo, e tragam impressa, em sentido diagonal, attingindo toda a extensão do papel, a declaração - "Cópia não negociavel";
41 - diarias concedidas a funccionarios e jornaleiros, como auxilio de despesas;
42 - diplomas expedidos a alumnos matriculados gratuitamente, durante todo o curso ou nos ultimos annos do mesmo, nos estabelecimentos de ensino;
43 - entrega em cobertura, feita pelo Banco do Brasil, aos demais bancos, de cambiaes ou saques, por simples troca de correspondencia, emquanto permanecer esse serviço a cargo do Banco do Brasil;
44 - "exequatur" ás nomeações de agentes consulares;
45 - facturas commerciaes, annexas ás consulares;
46 - fianças administrativas por termos lavrados nas repartições estaduaes;
47 - gratificações provonientes de contractos, e as destinadas a remunerar serviços extraordinarios, pagas a funccionarios civis e militares e a operarios;
48 - guias para acquisição do estampilhas do imposto de consumo e do imposto de sello;
49 - guias de deposito de mercadorias nos entreposto, armazens e trapiches alfandegados;
50, guias de recolhimento de sommas ou valores aos cofres publicos;
51 - jornaes em que sahirem editaes relativos ao serviço da propria repartição, quando juntos ao processo que deu motivo á publicação, excepto quando forem annexados a contas ou requerimentos, solicitando o pagamento da respectiva publicação;
52 - licenças concedidas aos funccionarios que tiverem de fazer o serviço militar, em virtude de sorteio;
53 - licença concedida ás praças de pret;
54 - licenças concedidas annualmente a embarcações que se destinam á cultura physica nos clubs de regatas e os seus arrolamentos;
55 - licença-premio a funccionarios, nos termos do artigo 2º do decreto nº 42 - de 15 de abril de 1935;
56 - livros de inscripção de clubs de sorteios de mercadorias;
57 - livros de registro civil de nascimento;
58 - livros de registro de obitos;
59 - livros de registro referentes ao casamento civil, inclusive o protocollo;
60, livros de distribuição, entre escrivães e tabelliães;
61 - livros de movimento de entrada e sahida de gazolina e alcool, exigidos dos importadores de gazolina;
62 - livros de registro das sociedades de seguros e capilização mandados adoptar pelos regulamentos fiscaes;
63 - notas de despachos de amostras sem valor;
64 - operações que consistam em transferencia de credito, em moeda nacional, de uma conta para outra, da mesma pessoa, physica ou juridica, com o mesmo creditador, mediante simples lançamentos, entendendo-se que as agencias, filiaes e matrizes de um mesmo estabelecimento constituem uma só pessoa juridica;
65 - papeis concernentes aos patrimonios das escolas e institutos officiaes e officializados;
66 - papeis de companhias ou empresas cujos contractos com o Governo Federal lhes attribuam expressamente a isenção;
67 - papeis do Lloyd Brasileiro e de suas agencias, emquanto vigorar a isenção, bem como o sello de fretamento dos despachos simples em seus vapores e os conhecimentos de cargas das mercadorias embarcadas pelo Governo;
68 - papeis e documentos exigidos nas sociedades de seguros e capitalização pelas autoridades encarregadas da fiscalização de suas operações, desde que não sejam destinados a instruir quaesquer pedidos ou requerimentos; papeis e documentos que as referidas sociedades devem remetter regular e periodicamente ás mesmas autoridades, por força dos respectivos regulamentos de fiscalização; cartas remettendo taes documentos ou papeis, ou prestando informações solicitadas ou exigidas, desde que não contenham qualquer pedido ou solicitação;
69 - papeis e requerimentos de presos pobres e alvarás de soltura;
70, papeis necessarios á habilitação do soldo vitalicio instituido em favor dos volutarios da patria;
71 - papeis que disserem respeito ao lançamento e pagamento do imposto sobre a renda, inclusive os pedidos de rectificação de lançamento;
72 - papeis referentes á Fundação Rockfeller;
73 - papeis referentes ao Montepio dos Servidores do Estado, inclusive requerimento e os recibos de contribuições, joias e pensões; papeis referentes ao Instituto Nacional de Previdencia, á Previdencia dos Sub-Tenentes e Sargentos do Exercito e ás Caixas e Institutos de Aposentadoria e Pensões, inclusive recibos de contribuições, pensões, requerimentos, quitações e outros documentos que transitarem por esses institutos; bem como os livros de escripturação, ficando exceptuados dessa isenção todos os papeis referentes aos civis e militares, taes como documentos, recebidos de contribuições, joias, quitações e outros documentos que transitarem pelas instituições acima referidas, desde que os mesmos militares e civis percebam mais de duzentos e cincoenta mil réis (250$000) mensaes e que, a partir de 1935 - tenham sido beneficiados com majorações de vencimentos superiores a quatorze por cento (14%);
74 - papeis referentes ao montepio dos operarios do Arsenal de Marinha;
75 - papeis referentes ao serviço eleitoral;
76 - papeis relativos á concessão de férias a empregados e operarios de estabelecimentos agricolas, bancarios, commerciaes e industriaes, inclusive petições, recursos, recibos e outros documentos, bem assim requerimentos e mais papeis referentes a férias, abonos ou justificação de faltas, concedidos a funccionarios e operarios da União;
77 - papeis relativos á concessão de isenção de direitos pleiteada pelas embaixadas, legações, consulados e commandantes das embarcações de recreio e de navios de guerra de nações amigas, desde que haja reciprocidade de isenção provada mediante declaração do Ministerio das Relações Exteriores;
78 - papeis relativos á concessão de registros de marcas de gado;
79 - papeis relativos ao alistamento e sorteio militar, comprehendidos os requerimentos, reclamações, recursos, revisões e documentos para comprovação de idade;
80, papeis relativos ao casamento civil;
81 - passes de sahida concedidos a embarcações de pesca, regata e praticagem de portos, barras, rios, canaes e lagôas;
82 - pedidos de patente de registro do imposto de consumo;
83 - pensões concedidas ás familias dos officiaes e praças da guarda nacional e voluntarios da Patria, mortos na guerra com o Paraguay;
84 - processos de desapropriação judicial, promovidos pela União;
85 - quitações ou recibos passados no desempenho de suas funcções, pelos responsaveis para com a Fazenda Nacional;
86 - quitações provenientes de contractos que tenham pago sello proporcional, desde que sejam dadas no proprio instrumento de contracto, excepto as que comprehenderem pagamento de juros ou de quantia não computada no titulo principal, as quaes pagarão, pelo accrescimo, o sello fixo de recibo;
87 - recibos de liquidação de indemnizações em virtude de contractos de seguros de accidentes do trabalho;
88 - recibos de pagamento de frete lançados nos proprios conhecimentos, e os passados por occasião da retirada da mercadoria despachada pelos destinatarios de carga por via maritima, fluvial ou aerea, ou pelos seus prepostos, nos respectivos conhecimentos originariamente sellados;
89 - recibos de quantias transportadas por via postal;
90, recibos de fornecimentos de gaz e electricidade e semelhantes, cujo valor exceda de 20$000 em virtude de addição de contribuição de previdencia e imposto de consumo cobrado por força de lei e pertencentes á Fazenda ou destinados a fim especial;
91 - recibos passado em papeis que tenham pago sello proporcional, observada a mesma restricção constante do numero 86 - deste artigo;
92 - recibos de juros de apolices da divida publica;
93 - recibos passados nos cheques que, emittidos em moeda nacional, não tenham circulado no exterior;
94 - recibos que se refiram a ajudas de custo, diarias, gratificações e vencimentos de funccionarios civis ou militares e operarios;
95 - recibos referetes a aposentadorias, auxilios e pensões concedidas por associações de beneficencia ou assistencia;
96 - recibos relativos a diarias, ordenados e salarios, passados por empregados, jornaleiros e operarios pertencentes a empresas agricolas, industriaes e mercantis, estabelecimentos officializados, firmas commerciaes, cooperativas, sociedades anonymas, em commandita por acções, de responsabilidade limitada, sociedades ou associações civis, syndicatos profissionaes e outros;
97 - recibos relativos a titulos, já sellados, que forem entregues pelos bancos portadores, livres de pagamento, por ordem dos respectivos cedentes;
98 - representações endereçadas ao Governo, no interesse geral ou de ordem publica, pelas associações agricolas, commerciaes e industriaes e pelos syndicatos profissionaes;
99 - representações encaminhadas aos poderes publicos pelas congregações das escolas superiores e faculdades;
100, requerimentos a autoridades federaes para obtenção de attestados semestraes de estado civil, de residencia e de vida, em favor dos beneficiarios de montepio e meio soldo, aposentados e reformados;
101 - requisições para fornecimento de generos e material ás repartições publicas civis e militares e para transportes, quando juntas ás contas apresentadas para pagamento;
102 - reseguros, em geral;
103 - sentenças de indulto a delinquentes primarios;
104 - sentenças de indulto a criminosos incursos nos artigos 121 - 134 - 303 - 306 - 377 - 399 e 402 - do Codigo Penal;
105 - soldo mandado abonar aos voluntarios da Patria;
106 - tabellas de preços, pesos ou outros caracteristicos, exigidas dos fabricantes de productos sujeitos ao imposto de consumo;
107 - talões de pedidos de mercadorias, em que os agentes, viajantes ou representantes de casas commerciaes angariam encommendas;
108 - termos de avaliação, demarcação e medição de terrenos de marinha, constituindo actos de expediente necessario á organização dos processos de aforamento;
109 - titulos de concessão de medalhas por actos de bravura em campanha ou de distincção, em virtude de serviços prestados á humanidade;
110, titulos de divida que as respectivas corporações passarem ás praças de pret;
111 - transferencias de apolices e de acções de sociedades anonymas e em commandita, para o effeito de serem recebidas em penhor;
112 - transferencias de apolices e acções de sociedades anonymas e em commandita, em consequencia de transmissão por titulo oneroso ou gratuito, de que se tenha pago sello proporcional;
113 - transferencias de apolices obtidas por compra, para o fundo de reserva das caixas economicas, montes de soccorro e caixas de aposentadorias e pensões;
114 - transferencias de titulos da divida publica interna da União, por transmissão causa-mortis ou doação intervivos;
115 - vales postaes e os respectivos recibos;
116 - vias de documentos sujeitos a sello proporcional, quando feita, pela estação fiscal, ou pelo tabellião, no caso do art. 20, § 2º - a declaração do pagamento do sello na 1ª via;
117 - vistos annuaes lançados nas cadernetas-matriculas expedidas pelas Capitanias de Portos.
Paragrapho unico. Os papeis apresentados como documentos, que já tiverem sido sellados, ficarão sujeitos sómente á differença do sello, se houver.
CAPÍTULO VIII
DAS ESTAMPILHAS E DO PAPEL SELLADO, DEPOSITO, ESCRIPTURAÇÃO, SUPPRIMENTO, VENDA E TROCA
Paragrapho unico. O Director Geral da Fazenda Nacional poderá, em qualquer tempo, ordenar o recolhimento das estampilhas e substituil-as por outras, bem como prorogar o prazo de tres annos, se occorrer motivo justificado.
Paragrapho unico. As delegacias fiscaes nos Estados organizarão tabella de prazo para communicação identica, por parte das repartições arrecadadoras subordinadas, quanto aos supprimentos recebidos.
Paragrapho unico. Do que constar desse livro, a Casa da Moeda dará as certidões que forem pedidas.
CAPÍTULO IX
DA FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO
Paragrapho unico. Quando exigido tão somente o imposto simples ou a revalidação de que trata o art. 62 - letras a e b, tambem não se retardará o andamento do processo, desde que alguem se apresente para satisfazer a exigencia.
CAPÍTULO X
DAS PENALIDADES
CAPÍTULO XI
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Paragrapho unico. O imposto é devido a todo tempo, observado o que estatue o art. 64.
- quanto o auto fôr lavrado na ausencia do autuado ou de quem o represente;
- quando o autuado ou seu representante não o queira assignar;
-quando o auto fôr lavrado em consequencia de diligencia effectuada fóra do estabelecimento do autuado;
- quando a defesa fôr aberta depois do processo em andamento ; ou
- quando se tratar de denuncia.
Considera-se reincidencia a repetição de falta identica pela mesma pessoa ou firma, depois de passada em julgado a sentença condemnatoria relativa á primeira infracção.
Paragrapho unico. A denuncia pode ser desacompanhada do objecto da infracção, quando versar sobre livros ou documentos em poder do infractor e for concebida em termos precisos, que autorizem exame, na forma da lei, para verificação da falta denunciada.
CAPÍTULO XII
DOS RECURSOS
Paragrapho unico. Poderá o contribuinte reforçar ou substituir a caução ou fiança julgada indonea, ou recorrer da respectiva decisão, tendo effeito suspensivo somente o primeiro recurso interposto sobre esta materia.
Paragrapho unico. Mediante os requisitos do art. 85 - o recurso perempto tambem será encaminhado á instancia superior, a quem cabe julgar da perempção.
CAPÍTULO XIII
DAS RESTITUIÇÕES E INDEMNIZAÇÕES
Paragrapho unico. Se esses actos tiverem sido praticados em razão do cargo, por funccionario federal, far-se-á a restituição pelo cofres publicos, com direito regressivo contra o funccionario.
CAPÍTULO XIV
DAS CONSULTAS
Paragrapho unico. As consultas originarias das delegacias fiscaes serão tambem solucionadas pela Directoria das Rendas Internas.
CAPÍTULO XV
DISPOSIÇÕES GERAES
Paragrapho unico. Nenhuma responsabilidade, entretanto, caberá ao funccionario, quando a falta de fiscalização preventiva se verificar por accumulo de serviço ou por não ter a repartição competente fornecido os meios adequados á mesma fiscalização.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1936. - Arthur de Souza Costa.
TABELLA A (Vide Decreto-lei nº 1.614, de 1939)
ACTOS, CONTRACTOS E DOCUMENTOS SUJEITOS A SELLO PROPORCIONAL
Por estampilha
1. Cartas ou contractos de fretamaento de embarcações:
Frete até 500$000...................................................................................................................... 2$000
De mais de 500$ até 1:000$000.................................................................................................. 3$000
De mais de 1:000$000................................................................................................................ 4$000
e assim por deante, cobrando-se mais 4$000 por conto de réis ou fracção de conto.
Nota - Inutiliza a estampilha o capitão ou mestre do navio, ou seu representante, na nota de despacho maritimo, onde declarará o valor do frete.
2. Cessões de credito.
3. Contractos de abertura de creditos em conta corrente, garantidos ou a descoberto.
4. Contractos de arrendamento, locação ou sublocação e outros que transmittirem o uso e gozo de
bens moveis e immoveis.
Notas -
5. Contractos de constituição, dissolução e liquidação de
Nota - Na constituição de sociedades commerciaes, o sello será calculado sobre o fundo do capital declarado; nos distractos ou liquidações, sobre a quantia que se repartir pelos socios; e, na hypothese de distracto parcial, sobre a parte que couber aos socios que se retirarem, comprehendidos sempre capital e lucros.
6. Contractos de emprestimos com garantia de caução, penhor, hypotheca ou antichrese.
7. Emprestimos por meio de obrigação ao portador, com garantia especial ou não.
Nota - Cobrar-se-á o sello na forma ado art. 29 - § 2º, calculando-se sobre o valor do emprestimo e garantias, excepto a hypotheca legal, porventura offerecidas á emissão dos titulos ou cautelas.
8. Finanças, quando em separado do contracto, em carta ou por deposito.
Nota - Tem applicação a este numero a nota constante do nº 30.
9. Letras de cambio, sacadas no Brasil e as que, embora sacadas em paiz estrangeiro, sejam acceitas, negociadas, protestadas ou exequiveis em praças brasileiras.
Nota - Inutiliza a estampilha: quando passadas em differentes vias - nas sacadas no paiz sobre praças nacionaes, o sacador, na primeira via nas sacadas no paiz sobre praças estrangeiras, o sacador, na ultima via, que será conservada em seu poder, nas sacadas no exterior sobre praças do paiz, o primeiro portador, na que fôr apresentada, acceita, paga ou protestada; e quando passada em uma unica via - o sacador, nas giradas em praças brasileiras, e o primeiro portador nas sacadas no exterior.
10. Notas promissorias, exigindo-se o sello das emittidas em paiz estrangeiro, quando negociadas ou cobradas no paiz.
Nota - Inutiliza a estampilha, nas emittidas em paiz estrangeiro, o portador.
11. Procurações ou substabelecimentos com a clausula in rem propriam ou outra equivalente.
Notas -
12. Promessa de compra e venda de bens moveis ou immoveis ou de entrega de valores de qualquer especie, por escriptura publica ou particular, salvo os contractos de compra e venda de bens moveis celebrados entre commerciantes ou entre industriaes para fins mercantis.
Observação - Os actos, contractos ou documentos comprehendidos nos ns. 2 a 12 ficarão sujeitos:
Demais de 20$000 até 300$000..................................................................................................... 1$200
De mais de 300$ até 600$000........................................................................................................ 2$400
De mais de 600$ até 1:000$000..................................................................................................... 3$600
De mais de 1:000$000, por conto ou fracção.................................................................................. 3$600
13. Actos translativos de embarcações estrangeiras, quando adquiridas por nacionaes.
Nota - Inutiliza a estampilha o consul brasileiro.
14. Cartas de credito.
15. Cautelas ou contractos de emprestimos sobre penhores.
16. Cheques em moeda estrangeira.
Notas -
17. Cheques em moeda nacional, emittidos no exterior ou sobre o exterior, e os que, emittidos a favor de pessoas natuares ou juridicas no paiz, forem por estas endossadas a entidades do
exterior.
Nota - Inutiliza o sello: o emittente, quando emittidos no Brasil; o seu primeiro portador no paiz, quando emittidos no exterior; e o endossante, na ultima hypothese prevista neste numero.
18. Contas correntes.
Nota - O sello será calculado sobre a importancia do saldo.
19. Contas de vendas prestadas por leiloeiros aos seus committentes.
Nota - Inutiliza a estampilha o committente, no recibo que passar na segunda via da conta de venda, a qual ficará no archivo do leiloeiro para a necessaria fiscalização, calculando-se o sello sobre o producto liquido. Não valerão, para os effeitos legaes, os recibos passados fóra dessas contas, salvo se o producto liquido for depositado pelo leiloeiro, nos temos do art. 34 do decreto nº 21.981 - de 19 de outubro de 1932 - sendo então a estampilha inutilizada pelo mesmo.
20. Contracto de aforamento ou emphyteuse e de sub-emphyteuse incluidas emphyteuse sub-emphyteuse de terrenos do dominio da União ou da municipalidade do Districto Federal.
Nota - O sello será calculado sobre a importancia de 20 annos de fôro, e a joia, se houver.
21. Contracto de construcção por empreitada, cobrado o sello no instrumento respectivo e calculado sobre o valor total ajustado, e nas quitações sobre accrescimos; quando por administração, nas quitações parciaes; quando verbal, na quitação final.
22. Contracto de emprestimo sem garantia.
23. Contracto de prorogações ou alterações de sociedades commerciaes, qualquer que seja sua forma.
Nota - O sello será calculado sobre qualquer entrada ou retirada de capital.
24. Contracto ou outros documentos que contiverem promessa ou obrigação de pagamento, ou de entrega ou transmissão de bens moveis ou de valores de qualquer especie, feitos em escripto de qualquer natureza (incluida, portanto, a hypothese de correspondencia epistolar ou telegraphica) e sob qualquer modalidade, ainda mesmo sob a forma de recibo, e destinados a produzir effeito independentemente de outros instrumentos publicos ou particulares, bem como os que contiverem distracto, exoneração, subrogação, caução, garantia, signal e liquidação de sommas ou valores, axcluidos os pedidos de mercadorias e suas confirmações.
Notas -
25. Encampação de sociedade anonyma por outra.
Nota - O sello será calculado sobre o montante do capital da sociedade encampada, consderando-se como tal o capital declarado ou subscripto.
26. Endossos ou repasses de cheques, letra de cambio e notas promissorias em moeda estrangeira, excepto o primeiro endosso e o emdosso-mandato, não podendo taes endossos ser feitos em branco.
27. Endossos de qualquer titulo de credito depois do vencimento, e, quando com valor declarado, os dos titulos referidos no nº 24 - § 1º da tabella B, exceptuado, em qualquer caso, o simples endosso-mandato.
28. Endossos de warrants, quando destacados do conhecimento de deposito.
Nota - O valor para o calculo do sello será a importancia declarada no endosso.
29. Escripturas de hypothecas ou antichreses.
30. Fianças por escriptura publica ou particular e termos lavrados no juizo federal, na justiça do Districto Federal, no juizo estadual, nas repartições publicas federaes em geral e nas municipaes do Districto Federal, excepto as fianças taxadas no nº 8.
Nota - Quando não for expresso, o valor da fiança será o da obrigação principal.
31. Fusões de sociedades mercantis de qualquer natureza.
Nota - Será calculado o imposto sobre o capital declarado das sociedades.
32. Ordem de pagamento transferencia ou credito qualquer natureza, de quantias em moeda nacional, provenientes do exterior, excepto:
Nota - Inutiliza a estampilha o beneficiario, no recibo na falta deste, o intermediario, na ficha de lançamento a credito de conta do beneficiario ou na propria ordem.
33. Papeis ou documentos declarando valor recebido por conta de pessoa differente da que ordena o pagamento, não consideradas como taes matrizes e suas filiaes, agencias, sucursaes do mesmo estabelecimento, excepto as demais vias dos recibos.
34. Recebimentos ou transferencias de quantias em moeda nacional, effectuados no Paiz a credito de pessoas naturaes ou juridicas, domiciliadas no exterior, excepto:
Nota - Inutiliza a estampilha o creditador, na ficha do respectivo lançamento e, á falta de ficha, no pedido que tiver dado origem á operação.
35. Recibos de generos recolhidos a armazens de deposito com valor declarado.
36. Registro do capital das sociedades anonymas e em commandita por acções, e os actos da sua dissolução.
Nota - O sello será calculado sobre o capital registrado. Se se tratar de sociedade anonyma; com séde no estrangeiro, servirá de base para o pagamento do sello o seu capital em operação no Brasil. No caso de dissolução, calcular-se-á o sello sobre a quantia que se dividir
entre os accionistas, comprehendidos sempre capital e lucros.
37. Registro de firmas commerciaes inscriptas em nome individual.
Nota - Inutiliza a estampilha o signatario da declaração calculando-se o sello sobre o capital registrado.
38. Termos de responsabilidade nas alfandegas, para despachos de reexportação, calculando-se o sello pelo valor dos direitos aduaneiros.
39. Termos de transferencia de acções de sociedades anonymas e em commandita por acções.
Nota - O sello será inutilizado pelo transferente e calculado pelo valor da transacção, e não sendo estipulado esse valor, pela cotação official, ultima dentro de um semestre, e, na falta, pelo valor nominal.
40. Termos de transferencia de titulos da divida publica da União ou de acções de sociedades anonymas e em commandita por acções, inscriptos na Republica, quando se operar por fallecimento do de cujus no estrangeiro, embora não residam no Paiz os seus herdeiros.
Nota - Tem applicação a este numero a nota constante do numero anterior.
41. Termos de transferencia de titulos da divida publica interna da União ou da Municipalidade do Districto Federal, excepto por transmissão causa mortis ou doação intervivos
Nota - Tem applicação a este numero a nota constante do nº 39.
42. Transferencias ou remessas de quantias para praças do exterior, em moeda nacional ou
estrangeira.
Nota - A estampilha será inutilizada pelo intermediario da transferencia, na ficha do respectivo lançamento ou no pedido de remessa.
43. Usufructo, vitalicio ou temporario.
Notas -
Observações - Os actos, contractos ou documentos, comprehendidos nos ns. 13 a 43 - estarão sujeitos:
De mais de 20$000 até 300$000 .............................................................................................. 1$000
De mais de 300$000 até 600$000 ............................................................................................. 2$000
De mais de 600$000 até 1:000$000 .......................................................................................... 3$000
De mais de 1 :000$000, por conto de réis ou fracção ............................................................... 3$000
44. Contracto de compra e venda de cambio para liquidação até trinta dias:
Até £ 1.000 ........................................................................................................................... 3$000
cobrando-se mais 3$000 por parcella de £ 1.000 subsequente, ou fracção;
Notas -
Por verba
45. Seguras - Capitalização e congeneres:
O sello proporcional relativo a esses contractos é devido por occasião da acceitação das apolices ou do titulo de capitalização, e será pago por verba no Thesouro Nacional ou nas Delegacias Fiscaes, onde as companhias tiverem séde, na mesma occasião e pela mesma forma estabelecida para o pagamento do imposto de fiscalização de que tratam os artigos 42 - § 1º - e 43 e 44 - do decreto nº 15.589 - de 29 de julho de 1922 - e art. 11 do decreto nº 19.936 - de 30 de abril de 1931 - rectificado pelo art. 1º do decreto nº 19.957 - de 6 de maio de 1931;
Com excepção das apolices e contractos de seguro de accidentes pessoaes em transportes collectivos, cuja sellagem está mais abaixo especificada, o sello será calculado:
I) sobre a importancia total a que se obrigar o segurador, seja o seu pagamento de uma só vez ou parcelladamente;
II) sobre a prestação de um anno, se o contracto obrigar o segurador ao pagamento periodico de certas quantias, por tempo que seja indeterminado, durante a vida do segurado ou de seus beneficiarios, constituindo dessa forma renda ou pensão vitalicia ou temporaria;
III) sobre a importancia minima promettida, se o contracto, conforme a sua natureza, estabelecer diferentes indemnizações; verificando-se porém, uma indemnização maior, será applicado o sello sobre a differença na respectiva quitação.
Quando o contracto abranger diversos segurados, o sello será correspondente ao valor total das indemnizações a que o segurador se obrigar para com os mesmos, observado o disposto nos ns. I - II e III:
De mais de 20$ até 300$00 ........................................................................................................ 1$000
De mais de 300$ até 600$000 .................................................................................................... 2$000
De mais de 600$ até 1:000$000 ................................................................................................. 3$000
e assim por diante, cobrando-se mais 3$000 sobre cada conto de réis subsequente, ou fracção.
Apolices e quaesquer contractos de seguros de accidentes pessoaes em transportes collectivos:
Com premio até $300.................................................................................................................. $015
De mais de $300 até 1$000 ........................................................................................................ $100
De mais de 1$000 até 5$000 ...................................................................................................... $200
De mais de 5$000 até 10$000 .................................................................................................... $300
cobrando-se mais $300 por 10$000 de premio, na fracção dessa quantia;
Com premio até 25$000............................................................................................................. 1$200
De mais de 25$ até 50$000 ....................................................................................................... 2$400
De mais de 50$ até 100$000 ...................................................................................................... 4$800
e assim por diante, cobrando-se mais 2$400 sobre cada 50$ ou fracção desta quantia.
Ficam sujeitas a novo sello, pela mesma forma acima estabelecida, as reformas ou renovações ou prorogações de taes contractos, bem como suas modificações, reformas, renovações, prorogações, desde que haja novo premio ou majoração delle.
Nas apolices abertas com valor declarado, o sello se calculará sobre o premio contractado e, se o premio das averbações exceder ao convencionado, embora os seguros averbados não attinjam o valor declarado no contracto, o sello de quaesquer excessos se calculará mensalmente
sobre o total de taes premio-excessos verificados no fim de cada mez.
Nas apolices abertas sem valor declarado, calcula-se o sello de cada averbação separadamente;
Havendo clausulas accessorias ou supplementares, estabelecendo o pagamento de capitaes em virtude de eventualidades que possam ou não occorrer, o sello proporcional, calculado conforme os numeros acima, será, satisfeito, quando verificada a condição nas quitações respectivas.
Havendo lucros a pagar aos contractantes ou seus beneficiarios, no curso do contracto ou na sua
liquidação, cobrar-se-á o sello no respectivo documento de quitação.
As reformas, renovações, prorogações, rehabilitações ou quaesquer modificações nos contractos acceitos só estarão sujeitoas a novo sello proporcional se forem emittidos novos contractos ou, em caso contrario, se importarem em majoração das responsabilidades primitivas. No ultimo caso, o sello será calculado sobre a differença:
De mais de 20$ até 300$000 ..................................................................................................... 1$000
De mais de 300$ até 600$000.................................................................................................... 2$000
De mais de 600$ até 1:000$000 ................................................................................................ 3$000
e assim por deante, cobrando-se mais 3$000 sobre cada conto de réis subsequente ou fracção;
Com premio até a importancia de 1:000$000.......................................................................... 4$000 e assim por deante, cobrando-se 4$000 por 1:000$000 de premio ou fracção desta quantia.
Havendo accrescimo do premio depois de vencido o contracto ou dentro do periodo de sua vigencia, tal accrescimo fica sujeito a novo sello na mesma razão.
Por estampilha
46. Taxa de recurso para o Conselho de Contribuintes (independenternente do sello de petição ou de termo de responsabilidade), ..................... 1% da importancia integral exigida ao recorrente, não se cobrando menos de 10$000, anem mais de 100$000
Nota - Inutiliza o sello o recorrente, appondo-o na propria petição.
47. Transcripção, em registro de immoveis, de titulos não sujeitos ao sello proporcional:
Até 1:000$000...................................................................................................................... 1$000
cobrando-se 1$000, mais, de cada conto de réis subsequente ou fracção.
Nota - Inutiliza a estampilha o official do respectivo registro.
Por verba
48. Decretos, portarias ou titulos de consessão:
Nota - Calcula-se o sello sobre as vantagens em um anno.
49. Decretos portarias ou titulos de nomeação:
Nota - Calcula-se o sello sobre as vantagens em um anno.
50. Titulos:
Nota - Calcula-se o sello sobre as vantagens em um anno.
TABELLA B (Vide Decreto-lei nº 1.871, de 1939)
ACTOS, CONTRACTOS E DOCUMENTOS SUJEITOS A SELLO FIXO:
O sello de folha é devido por duas paginas da mesma folha, ou menos, manuscriptas, impressas ou dactylographadas, e cujas dimensões não excedam de 0,33 x 0,22. Excedendo qualquer dessas dimensões cobrar-se-á o dobro.
Por estampilha
1. Actos de rehabilitação de commerciantes................................................................................ 100$000
Nota - Inutiliza a estammilha a autoridade judiciaria que expedir o acto, devendo o sello ser cobrado por occasião da publicação do edital de rehabilitação.
2. Archivamento de actas de sociedades anonymas, que não importem em modificações de capital, e de cooperativas, respeitadas, quanto a estas, a isenção que gozam as que satisfaçam todas as exigencias do decreto nº 24.647 - de 10 de julho de 1934 ........................................ 20$000
Nota - Inutiliza a estampilha o encarregado do serviço na Junta Commercial ou repartição equivalente, dentro de trinta dias.
3. Archivamento de estatutos de sociedades anonymas; contractos, alterações e prorogações de sociedades commerciaes; transferencias de quotas de sociedades de responsabilidade limitada; registro de firmas commerciaes, em nome individual, e, bem assim, estatutos de cooperativas, respeitada, quanto a estas, a isenção do numero anterior:
Até 5:000$000 ........................................................................................................................ 20$000
De mais de 5:000$ até 10:000$000 ......................................................................................... 30$000
De mais de 10:000$ até 20:000$000 ........................................................................................ 40$000
De mais de 20:000$ até 100:000$000 ...................................................................................... 60$000
De mais de 100:000$000 ........................................................................................................ 100$000
Nota - Inutiliza a estampilha o encarregado do serviço na Junta Commercial ou repartição equivalente, dentro de trinta dias.
4. Artigos, allegações, razões finaes para serem juntas a autos, na justiça federal e na justiça local do Districto Federal, por folha .................................................................................................. $600
5. Attestados de qualquer natureza, excluidos os de indigencia ou pobreza, por falha ..................... 1$000
6 .Authenticações de cóppias de planta ou mappas ....................................................................... 20$000
7. Authenticações de reproducção photagraphica de documentos, por folha .................................. 5$000
8. Autos de qualquer especie, sentenças extrahidas de processos, precatorias, rogatorias, de inquirição, arrecadação e adjudicação, provisões, instrumentos, editaes e mandados judiciaes, na justiça federal e na justiça local do Districto Federal, por folha........ $600
Nota - Inutiliza a estampilha o escrivão, quando os submetter á assignatura do juiz.
9. Averbações de embargos e penhoras, nos livros de depositos publicos, a cargo de repartições federaes.................................................................................................................................... 2$000
10. Averbações de quitação de impostos federaes, nas guias apresentadas ás repartições fiscaes competentes do Districto Federal, por anno ............................................................................ 1$000
11. Averbações de registro dos titulos de nomeação de serventuarios de officios de justiça, no Districto Federal .................................................................................................................... 5$000
12. Cartas testemunhaveis da justiça federal em todo o paiz e tambem na justiça lical do Districto Federal, por folha ................................................................................................................ $600
Nota - Inutiliza a estampilha o escrivão, quando as assignar,
13. Certidões de aferição:
De cada alcoometro ou de cada contador automatico .......................................................... 10$000
De cada thermometro ......................................................................................................... 5$000
14. Certidões de censura de films cinematographicos:
Pela primeira via ................................................................................................................. 10$000
Cada uma das demais ........................................................................................................ 5$000
15. Certidões de nascimentos e obitos, extrahidas dos respectivos livros, estando embora os serviços a cargo de autoridades estaduaes, por folha ...................................................... 1$000
16. Certidões de papeis relativos ao registro Torrens, estando embora os serviços a cargo de autoridades estaduaes, por folha................................................................................. 1$000
17. Certidões de procuracões passadas em notas publicas ........................................................ 2$000
18. Certidões de quitação de impostos ou taxas devidas á Fazenda Publica (decreto numero 22.957 - de 19 de julho de 1933) ..................................................................................... 8$000
19. Certidões de registro, no Dapartamento Nacional de Producção Animal, dos diplomas de veterinarios e medicos veteriarios....................................................................................... 10$000
20. Certidões e cópias não designadas em outros paragrapho desta tabella, por folha ......................................................... $600
Sendo subscriptas por empregados que não percebam custas, ficarão sujeitas ainda:
De rasa:
Por linha manuscripta ................................................................................................................ $100
Por linha dactylographada .......................................................................................................... $200
De busca, por anno.................................................................................................................... 1$000
Notas:
I. Nenhuma certidão deve ser dada, pelas repartições federaes, sem prévio requerimento, nem consequentemente excedendo o pedido, resalvadas as hypotheses previstas no art. 36.
II. Sobre busca:
III. Sobre rasa:
21. Certidões technicas passadas por profissionaes, nos processos de isenção e reducção de direitos de importação, por via ............................................................................................ 1$000
22. Cheques emittidos no Brasil, sobre praças nacionaes, exceptos os referentes a conta-corrente do limite de réis 10:000$000, ou depositos populares com o mesmo limite ............. $100
23. Concessões de regalias de paquetes:
Por paquete entre 1.000 e 3.000 toneladas liquidas ............................................................. 500$000
Por paquete entre 3.000 e 5.000 toneladas liquidas..............................................................1:000$000
Por paquete entre 5.000 e 10.000 toneladas liquidas............................................................1:500$000
Acima de 10.000 toneladas liquidas ....................................................................................2:000$000
Nota - Inutiliza a estampilha, na carta declaratoria, o encarregado da mesa do sello na Recebedoria do Districto Federal e nas Alfandegas, nos Estados.
24. Conhecimento de carga, por via maritima ou aérea ................................................................ 1$000
Notas:
conhecimento; os conhecimentos, emittidos no estrangeiro, serão sellados no acto de serem apresentados á repartição fiscal do porto de destino.
25. Conhecimento e recibos de mercadorias, depositadas em armazens geraes, de estradas de ferro, de companhias de docas, de alfandegas e trapiches alfandegados, desde que não contenham valor declarado, por volume ......................... $050
Nota - Quando contiverem valor declarado, incidirão no sello proporcional da tabella A, nº 28.
26. Contas apresentas ás repartições publicas e não provenientes de contractos, sellada sómente a primeira via..................................................... 1$000
27. Contractos de commodato, por folha .................................................................................... 1$000
28. Contractos de operações a prazo, de compra e venda de titulos publicos ou não, cotados em bolsa, e de metade preciosos.................................................... 3$000
Nota - Inutiliza a estampilha, que será apposta na margem do protocollo, o corretor, no acto da lavratura do termo.
29. Contractos de operações a termo, de mercadorias ................................................................. 3$000
Nota - Inutiliza a estampilha, que será apposta á margem do protocollo, o corretor, no acto
da lavratura do termo.
30. Cópias de contractos de operações a prazo de compra e venda de titulos publicos ou não, cotados em bolsa, e de metaes preciosos, cada via........................................ 1$000
Nota - Inutiliza a estampilhao corretor, ao extrahil-as.
31. Cópias de contractos de operações a termo, de mercadorias, cada via .................................. 1$000
Nota - Inutiliza a estampilha o corretor, ao extrahil-as.
32. Delcrações de credito nas fallencias e concordatas, cada via .................................................. 1$000
33. Declarações de tabelliães nas diversas vias de contractos, papeis e documentos, cada via ...................................... 1$000
34. Deposito provisorio de parte do capital, para organização de sociedades anonymas e estabeleimentos bancarios ..................................................................................................... 20$000
Nota - Inutiliza a estampilha o funccionario da Fazenda ou o preposto do banco depositario, no respectivo conhecimento.
35. Emancipação por outorga de pae ou mãe ou por sentença de juiz ........................................... 80$000
Nota - Na hypothese a que se refere o art. 7º do decreto nº 20.731 - de 27 de novembro de 1931 - inutiliza a estampilha o escrivão, na communicação ao official do registro competente.
36. Escripturas ante-nupciaes, com separação de bens ................................................................. 100$000
37. Escripturas de adopção, por pessoa adoptada ....................................................................... 100$000
38. Escripturas de autorização para commerciar, exigidas no art. 1º - ns. 3 e 4 - de Codigo Commercial........................................................................................................................... 80$000
39. Favores de isenção e reducção de direitos, por despachos:
Dos inspectores das alfandegas ou administradores das mesas de rendas ............................... 50$000
Do Ministerio da Fazenda ..................................................................................................... 100$000
De qualquer outra autoridade ................................................................................................. 200$000
Nota - Inutiliza a estampilha a autoridade aduaneira.
40. Formas de partilha, por folha ................................................................................................ $600
Nota - Inutiliza a estampilha o escrivão, quando os submetter á assignatura do juiz.
41.Guia de transferencia de alumnos ........................................................................................... 1$000
Nota - O sello torna-se devido de inspector federal de ensino.
42. Inscripções para e concurso de juizes seccionaes; de juizes de direito, de pretores e cargos do Ministerio Publico, no Districto Federal; de professores e livres docentes de faculdades, escolas, gymnasios, collegios federaes ou equiparados; de interpretes commerciaes e serventuarios de justiça ........................................................................................................... 20$000
Nota - O sello torna-se devido depois de ordenada a inscripção e é inutilizado pelo secretario do concurso.
43. Inscrições para concursos nas repartições federaes ................................................................. 10$000
Nota - O sello torna-se devido depois de ordenado a inscripção e é inutilizado pelo secretario do concurso.
44. Inscripções para exames de admissão e em provas finaes de primeira ou segunda épocas, nas escolas superiores, resalvada a hypothese do nº 45 ....................................... 2$000
Nota - Inutiliza a estampilha o secretario do estabelecimento, depois de ordenada a inscripção.
45. Inscripção para exames, em segunda época nas escolas superiores, de cadeiras de aula o alumno esteja dependendo ou do anno em que seja ouvinte ................................ 5$000
Nota - Inutiliza a estampilha o secretario do estabelecimento, depois de ordenada a inscrição.
46. Inscripções para exames geraes, de preparatorios, no Collegio Pedro II e em estabelecimentos equiparados ou fiscalizados......................................... 2$000
Nota - Inutiliza a estampilha o secretario do estabelecimento, depois de ordenada a inscripção.
47. Licença de aposentados, pensionistas e reformados, que perceberem vencimentos pelos cofres federaes, para mudar de residencia:
Dentro do paiz, de um para outro Estado ................................................................................. 10$000
Para o exterior ....................................................................................................................... 25$000
Nota - Inutiliza a estampilha, na guia de transferencia, o chefe da repartição que a expedir.
48. Licença concedida pelos inspectores de alfandegas e administradores de mesas de rendas, para qualquer fim ............................. 2$000
Nota - Inutiliza a estampilha a autoridade competente.
49. Licença concedida pelo Ministro da Justiça, para casas de penhores, no Districto Federal......... 20$000
Nota - Inutiliza a estampilha a autoridade concedente eu funccionario por esta designada.
50. Licença em virtude de inspecção de saude ou não, a civis e militares, por qualquer autoridade federal:
Até um mez ........................................................................................................................... 5$000
De mais de um mez até tres mezes ......................................................................................... 10$000
De mais de tres mezes ou sem declaração de tempo ............................................................... 15$000
Nota - Inutiliza a estampilha o chefe da repartição, ao assignar o "Cumpra-se".
51. Licença não especificada, de autoridades federaes:
Por decreto ........................................................................................................................... 36$000
Por aviso ou portaria ............................................................................................................ 15$000
Nota - Inutiliza a estampilha, quando se tratar de decreto, o secretario do respectivo ministerio; nas demais hypotheses a autoridade concedente.
52. Licença para a ida a bordo de qualquer embarcação, por pessoa e de cada vez .................... 3$000
Nota - Inutiliza a estampilha a autoridade concedente.
53. Licença para installação e funccionamento de fabricas de munições e armas de guerra............ 6$000
Nota - Inutiliza a estampilha a autoridade concedente.
54. Licença para vender bilhetes de loterias federaes ou estaduaes:
A agencias e quaesquer outros estabelecimentos .................................................................... 50$000
A vendedores ambulantes ...................................................................................................... 5$000
Nota - Inutiliza a estampilha a autoridade concedente.
55. Licenças permanantes de ingresso a bordo validas sómente durante o anno em que forem emittidas, excluidas as officiaes, bem como as dos agentes ou representantes das companhias de navegação e seus funccionarios ................. 120$000
Notas:
56. Licença-premio concedida a serventuario dos officios de justiça:
Por seis mezes .................................................................................................................... 100$000
Por doze mezes.................................................................................................................... 200$000
Nota - Inutiliza o sello a autoridade concedente.
57. "Memoranda" de corretores de mercadorias ou de fundos publicos, em que haja referencia á liquidação de qualquer operação a termo, de mercadorias, ou de qualquer operação a prazo, de titulos publicos ou não, e de metaes..............................1$000
58. Memoriaes apresentados ás autoridades federaes, administrativas ou judiciaes por folha e qualquer que seja o numero de signatarios:
Dirigidos á autoridade judiciaria............................................................................................... 1$000
Dirigidos á, autoridade administrativa...................................................................................... 2$000
59. Notas pelas quaes se fizerem despachos de qualquer natureza, nas alfandegas e mesas de rendas, para qualquer fim ...................................................................................................... 2$000
60. Papeis não especificados, nos quaes não fôr devido o sello proporcional, nem mais de 1$ de sello fixo, quando juntos requerimentos, exhibidos como documentos ou apresentados a autoridades ou repartições federaes, por folha ........................ 1$000
Nota - Inutiliza a estampilha o singntario dos requerimentos, a autoridade de que os despachar ou o empregado que, antes do despacho, lhes dér audamento.
61. Passaportes brasileiros .......................................................................................................... 30$000
Nota - Inutiliza a estampillia o funccionario encarregado, do serviço.
62. Passes a embarcações ou paquetes mercantes e expedidos pelas alfandegas e megas de rendas:
De longo curso ....................................................................................................................... 10$000
De grande cabotagem .............................................................................................................. 7$500
De pequena cabotagem ........................................................................................................... 5$000
De navegação interior............................................................................................................... 2$500
Nota - Nas zonas limitrophes, desde que seja possivel uma viagem de ida e de volta, dentro de 12 horas, a licença será isenta de sello.
63. Passos de viagens ou despachos de sahida de paquetes, expedidos pelas repartições policiaes e postaes ................................................................................................. 1$000
64. Petições apresentadas em qualquer repartição da União, ou do Acre, por folha ....................... 2$000
65. Petições ou representações ao Poder Legislativo, solicitando concessões, indemnizações, isenções de direitos, privilegios, prorogações de prazos, relevações de penalidades, subvenções ou quaesquer favores onerosos ao erario publico, mesmo que sejam varios os signatarios ................................................................... 50$000
66. Petições para inicio de qualquer procedimento em, Juizo, contencioso ou administrativo federal, e perante a justiça local do Distrieto Federal, por folha ......................................... 2$000
67. Petições que não sejam iniciaes, apresentadas ás autoridades referidas no numero anterior, por folha............................................................... .......................... 1$000
68. Portarias concedendo exequatur ás sentenças e precatorias de jurisdicção estrangeira............. 20$000
Nota - Inutiliza a estampilha o signatario da portaria.
69. Procurações, não havendo a claussula in rem propriam ou qualquer outra que torne exigivel o sello proporcional................................................................................... 2$000
Notas:
70. Propostas para o registro de operações a termo de mercadorias, nas caixas de liquidação, cada via ........................................................................................ 3$000
Nota - Inutiliza a estampilha o corretor.
71. Provisões de cauções de opere demoliendo ......................................................................... 50$000
72. Publicas fórmas extrahidas de livros, processos e documentos, por folha .............................. $600
73. Recebimento:
Notas:
74. Recibos de mercadorias transportadas por via maritima ou aerea, quando passados fora dos respectivos conhecimentos .................................................................. 1$000
Nota - E' extensiva a este numero, no que lhe fôr applicavel, a nota constante do nº 76.
75. Recibos de titulos e valores depositados em custodia e os relativos á devolução dos mesmos aos respectivos depositantes, cada via ..................................................... $300
Notas:
76. Recibos e outras declarações equivalentes, qualquer que seja a fórma empregada para expressar o recebimento de quantias, cada via:
De mais de 20$ até 100$000................................................................................................. $200
De mais de 100$ até 500$000............................................................................................... $500
De mais de 500$ até 1:000$ ................................................................................................. $600
De mais de 1:000$000.......................................................................................................... 1$000
Notas:
77. Recibos de mais de 20$, passados pelos estabelecimentos bancarios, para credito de quaesquer contas correntes, excepto os depositos populares nas contas correntes do limite de 10:000$000.................... $500
Nota - É extensiva a este numero, no que lhe for applicavel, a nota constante do nº 76.
78. Reconhecimento de firma de agentes consulares brasileiros.......................................................... 2$000
Nota - Inutiliza a estampilha a autoridade competente, que reconhecer a firma, e o reconhecimento só deverá ser feito depois de verificado se o titulo ou documento pagou o sello devido.
79. Registro de obras literarias, scientifica e artisticas..................................................................... 20$000
80. Registro no Departamento Nacional de Producção Animal, dos diplomas dos veterinarios emedicos verterinarios......................................................................... 20$000
Nota - Inutiliza o sello o director, com o seu visto, em livro proprio.
81. Registro ou transcripção de papeis a requerimento dos interessados, em repartições publicas fedoraes, cujos empregados não percebam custas ou emolumentos, excepto o registro ou transcripção de fés de officio de funcionarios, por linha.............. $200
82. Substabelecimentos de procurações, não havendo a clausula in rem propriam ou qualquer outra que torne exigivel o sello proporcional........................................... 2$000
83. Termos de approvação e nomeação de prepostos e adjunctos de corretores de fundos publicos, sendo:
Para os prepostos.................................................................................................................... 50$000
Para os adjunctos.................................................................................................................... 30$000
Nota - lnutiliza a estampilha a autoridade que der posse.
84. Termos de entrada e sahida nos livvos dos cofres de depositos publicos, a cargo de repartições federaes.............................................................................. 5$000
Nota - Inutiliza a estampilha o empregado incumbido do serviço.
85. Termos de responsabilidade, assignados nas alfandegas ............................................................. 10$000
86. Termos de responsabilidade assignados nas repartições publicas federaes, para interposição de recursos............................................................... 20$000
87. Termos lavrados nas repartições publicas, inclusive os relativos á arrecadação dos impostos de consumo, de energia electrica transporte e semelhantes, desde que não encerrem actos sujeitos a outro sello, por linha...........................$200
88. Tesfamentos e codicillos, por folha............................................................................................ 1$000
Nota - Inutiliza a estampilha o escrivão, quando os apresentar á autoridade judiciaria, que os tenha de mandar cumprir.
89. Titulos de emphyteuse e arrendamentos de terrenos do dominio da União (independentemente do sello proporcional a que está sujeito o contracto)................................................................. 20$000
90.Traslados extrahidos de livros, processos e documentos existentes nos cartorios dos escrivães da Justiça Federal, bem como no Districto Federal, os extrahidos de livros, processos e documentos dos cartorios dos tabelliães e escrivães de justiça e de policia, por folha................... $600
Por verba :
91. Autorização, mediante carta ou decreto, quando exigida por lei, para o funccionamento de firmas individuaes ou collectivas de sociedades ou empresas, nacionaes ou estrangeiras - bem como approvação de estatutos, quando dependam dessa formalidade:
Nota - Estão sujeitas as taxas acima as cartas da autorização para funccionarem, na Republica, succursaes e filiaes de sociedade estrangeiras. Nesse caso, cobrar-se-ão tantas taxas quantos forem os estabelecimentos.
92. Cartas de commerciante matriculado:
De firmas commerciaes registradas........................................................................................... 400$000
De socios de firmas registradas ou de negociantes com firma registrada em nome individual ............ 200$000
93. Cartas-patentes a consules honorarios...................................................................................... 100$000
94. Cartas-patentes para a venda da mercadorias por sorteio......................................................... 200$000
95. Concessões de entrepostos particulares e de trapiches alfandegados ....................................... 500$000
96. Concessões de honras e postos de officiaes
2º tenente ..................................................................................................................................... 80$000
1º tenente ..................................................................................................................................... 90$000
Capitão ou capitão-tenente......................................................................................................... 100$000
Major ou capitão de corveta........................................................................................................ 125$000
Tenente-coronel ou capitão de fragata ....................................................................................... 150$000
Coronel ou capitão de mar e, guerra........................................................................................... 200$000
General, contra ou vice-almirante ............................................................................................... 300$000
Nota - Quando esses officiaes forem nomeados para o exercicio de funcções com direito a vencimentos militares, pagarão sello proporcional.
97. Decretos de perdão e communicação de pena pelo Governo Federal, não sendo sobre o agraciado ........................................................................... 30$000
98. Diplomas de privilegios, que não forem de invenções, concedidos pelo Governo Federal:
Ate 10 annos ............................................................................................................................. 500$000
De mais de 10 até 20 annos....................................................................................................... 1:000$000
De mais de 20 annos................................................................................................................ 1:500$000
99. Dispensas de lapso de tempo, concedidas pelo Governo Federal....................................... 100$000
100. Favores não especificados:
Por decretos dos Poderes Legislativo ou Executivo federaes...................................................... 100$000
Por aviso ou portaria................................................................................................................. 50$000
101. Licença a cidadãos brasileiros para acceitarem de goveno estrangeiro emprego ou pensão, inclusive cargo de consul........................................................... 120$000
102. Licença exigidos por lei :
Federal, idem......................................................................................................................... $200
Notas:
103. Nomeações ou promoções nos quadros de officiaes das armas e serviços, da 2ª classe da reserva de 1ª ou 2ª linha, no Exercito ou na Armada:
2º tenente .......................................................................................................................... 50$000
1º tenente ........................................................................................................................... 90$000
Capitão ou capitão-tenente.................................................................................................. 100$000
Major ou capitão de corveta.............................................................................................. 125$000
Tenente-coronel ou capitão de fragata .............................................................................. 150$000
Coronel ou capitão de mar e guerra.................................................................................. 200$000
104. Provisões de solicitador, na justiça local do Districto Federal ou nos auditorios federaes;
Sem fixação de tempo....................................................................................................... 150$000
Sendo temporarias, cada anno ou menos........................................................................... 25$000
105. Provisões para advogar perante a justiça federal e local do Districto Federal a quem não seja formado por alguma das Faculdades da Republica:
Sem fixação de tempo........................................................................................................ 300$000
Sendo temporarias, cada anno ou menos ........................................................................... 50$000
106. Termos de abertura e encerramento dos livros a que se refere o nº 102 - por livro............. 10$000
107. Titulos de approvação de alterações de estatutos de sociedades que dependam de approvação do Governo....................................................60$000
108. Titulos de :
mathematicas e de engenheiro civil, industrial, mecanico e de minas......................................... 250$000
Nota - Pelas apostillas e nos titulos scientificos conferidos por estabelecimentos estrangeiros, quando permittidos por lei, cobrar-se-na em dobro o seito ou titulo.
109. Titulos de nomeação:
De seus prepostos................................................................................................................... 20$000
Sem vencimentos....................................................................................................................... 2$000
Com vencimentos até 4:000$, por anno......... ............................................................................ 3$000
Com vencimentos de mais de 4:000$, por anno ......................................................................... 10$000
110. Titulos de reconducção e remoção de emprego ou novos titulos para continuação no exercicio do cargo, sem melhoria de vencimentos, pelo Governo Federal e pelo Pefeito do Districto Federal.................................. 3$000
Por estampilha:
1. Archivamento de:
2. Attestados de qualidade e de classificação de mercadorias, por especie....................................... 10$000
3. Busca, nos livros findos, ou papeis archivados:
De mais de seis mezes até um anno............................................................................................... 2$000
De mais de um anno até dez annos................................................................................................ 4$000
De mais de dez annos até trinta annos......................................................................................... 10$000
Se a parte indicar o anno, de mais de trinta até cincoenta annos................................................. 20$000
Se a parte não indicar o anno, de mais de trinta até cincoenta..................................................... 40$000
De mais de cincoenta annos....................................................................................................... 100$000
4. Certidão de:
Até seis mezes................................................................................................................................ 5$000
De mais de seis mezes, por semana............................................................................................... 6$000
Registrada dentro de um periodo de 12 mezes............................................................................... 5$000
De mais de doze mezes................................................................................................................ 10$000
5. Certificado de:
6. Pedidos de verificação de qualidade de mercadorias pela confrontação com os typos officiaes, devidamente archivados, de operações não realizadas por intermedio de corretor de mercadorias, por especie de mercadoria........................... 20$000
7. Portarias de licnças concedidas aos corretores, por tres mezes................................................... 6$000
8. Registro do laudo da commissão de vistorias............................................................................. 5$000
9. Termo de compromisso de corretor de mercadorias e de approvação e nomeação de prepostos.. 10$000
Por estampilha:
1. Cartas de saude a embarcações:
2. Certificado de expurgo............................................................................................................... 2$000
3. Declarações das autoridades sanitarias, permittido a habitação de predios, no Districto Federal................................................................ 1$000
4. Licença:
5. Revalidação:
6. Transferencia de responsabilidade ou de propriedade ou de responsabilidade e propriedade, ao mesmo tempo, de licenças de especialidade pharmaceuticas e desinfectantes............... 100$000
Por estampilha:
1. Averbação do registro de transferencia de qualquer patente ou garantia de prioridade............... 20$000
2. Certidão de transferencia de:
3. Cópia photostatica de documentos de marca ou patente........................................................... 5$000
4. Deposito de pedidos de:
5. Expedição :
E mais 10$ por classe que exceder da primeira.
6. Inscripção:
Para exame á matricula de agente official da Propriedade Industrial......................................... 100$000
7. Interposição:
De qualquer recurso ............................................................................................................... 50$000
8. Pedido:
De prorogação de prazo.......................................................................................................... 10$000
9. Petição:
Solicitando certidão de existencia de marca igual á que se pretende registrar, e mais 5$000 por classe que accrescer.......................................20$000
10. Registro:
De marca de industria ou commercio, nome commercial e titulo de estabelecimento..................................................25$000
O concessionario ou cessionario de patente de invenção e modelo de utilidade ficará, sujeito
ao pagnmento das seguintes annuidades:
Pela patente de melhoramento da propria invenção, o inventor pagará de uma só vez a quantia correspondente á annuidade que se tenha de vencer da patente principal, além das taxas do deposito e da carta patente.
O concessionario ou cessionario de, patente de desenho ou modelo industrial ficará sujeito ao pagamento das seguintes contribuições:
A contribuição do 1º periodo triennal será paga, adiantadamente, com a taxa de expedição da patente.
Em caso algum annuidades e taxas serão restituidos.
O pagamento das taxas e annuidades, acima estabelecidas, será effectuado mediante apposição dos sellos nas petições, livros e documentos, e inutilizados de accordo com o presente regulamento, e, sempre que possivel, por perfuração pelo Departamento.
Por estampilha:
1. Alvará:
2. Averbação:
De matriculas de vehiculos..............................................................................................................2$000
3. Carteiras:
De conductores de vehiculos, motocyclistas, cyclistas e ganhadores............................................5$000
4. Licença para:
Na área urbana ...........................................................................................................................200$000
Na área suburbana......................................................................................................................100$000
Na área urbana............................................................................................................................100$000
Na área suburbana .......................................................................................................................50$000
5. Matriculas:
De ajudantes de motoristas.............................................................................................................2$000
6. Registro:
De licença de vehiculos em geral....................................................................................................2$000
7. Termo:
Suas certidões...............................................................................................................................15$000
8. Titulo:
De habilitação de carroceiros, cyclistas, motocyclistas, cocheiros, motorneiros e motoristas.............................................................2$000
9. Visto:
Em passaportes.............................................................................................................................20$000
10. Guia:
De permissão para embarque, desembarques e entregas de explosivos, armas e munições, em cada guia (quatro guias)......................................1$000
11. Licenças:
Pela primeira..................................................................................................................................10$000
Pelas subsequentes........................................................................................................................5$000
12. Porte de arma de defesa:
Nota - Isentas as licenças concedidas aos membros do Poder Executivo e Poder Legislativo da União, dos Estados e dos municipios, e aos funccionarios publicos, solicitadas estas pela autoridade a que estiverem subordinados.
13. Registro de arma em residencia particular ou estabelecimento commercial (licença permanente) .........................................................5$000
Multas:
Em residencia particular ou estabelecimento commercial:
Pela primeira..................................................................................................................................20$000
Pelas subsequentes......................................................................................................................10$000
Na via ou logradouros publicos ou em vehiculos, por unidade de armas...................................100$000
Em residencia particular ou estabelecimento commercial:
Pela primeira................................................................................................................................100$000
Pelas subsequentes......................................................................................................................20$000
Na via ou logradouros publicos ou em vehiculos, por unidade de armas...................................100$000
Pelo primeiro kilogramma............................................................................................................100$000
Pelos subsequentes......................................................................................................................20$000
Pela primeira carga........................................................................................................................20$000
Pelas subsequentes......................................................................................................................10$000
14. Attestado de bons antecedentes...............................................................................................5$000
15. Authenticação de documentos..................................................................................................5$000
16. Cancellamento de nota............................................................................................................20$000
17. Carteira de identidade:
18. Clichés de photographias judiciarias, de 20$000 a...............................................................150$000
19. Folha corrida............................................................................................................................20$000
20. Indemnização de material, de 5$000 a....................................................................................10$000
21. Provas photographicas, de 5$000 a........................................................................................70$000
22. Reconhecimento de impressões digitaes..................................................................................5$000
23. Rectificação de assentamentos...............................................................................................10$000
24. Visto de carteiras de estabelecimentos congeneres ..............................................................10$000
Por estampilha :
1. Busca nos livros findos ou papeis archivados:
De mais de 6 até um anno............................................................................................................... 3$000
De 1 até 10 annos......................................................................................................................... 15$000
De 10 até 30 annos....................................................................................................................... 25$000
Se fôr indicado o anno:
De 30 até 50 annos....................................................................................................................... 30$000
Se não fôr indicado o anno:
De 30 até 50 annos....................................................................................................................... 60$000
De mais de 50 annos.................................................................................................................. 150$000
2. Certidão verbo ad verbum de qualquer documento archivado, por lauda de papel de 0m,33 de comprimento por 0m22 de largura .............................................. 3$000
3. Registro de communicações do exercicio de agencia e navios.................................................. 7$500
4. Termo de compromisso de corretor e de approvação e nomeação de prepostos.................... 15$000
MODELO I
(NOME DA REPARTIÇÃO)
(Art. 15) Livro da receita do sello por verba
<<ANEXO>>CLBR Vol. 03 Ano 1936 Pág. 280 Tabela.
Nota - A Directoria das Rendas Internas poderá dispensar, nas collctorias e mesas de rendas não
alfandegadas uso deste livro.
Por estampilha:
1. Arrolamento de embarcacão nacional não sujeita a registro....................................................... 2$000
2. Averbação lançada no registro ou no arrolamento de embarcação............................................ 1$200
3. Expedição e caderneta matricula correspondente á inscripção maritima individual................... 1$000
4. Inscripção em exames a serem prestados para o exercicio de profissão que exija a expedição de titulo, carta ou diploma...................... 10$000
5. Licença annual concedida a:
Até 10 toneladas liquidas de arqueação.......................................................................................... 5$000
De mais de 10 até 25..................................................................................................................... 10$000
De mais de 25 até 50..................................................................................................................... 15$000
De mais de 50 até 75..................................................................................................................... 20$000
De mais de 75 até 100................................................................................................................... 30$000
Por tonelada que exceder de 100, liquidas, de arqueação............................................................... $200
Até 30 toneladas liquidas de arqueação.......................................................................................... 10$000
De mais de 30 até 50..................................................................................................................... 15$000
De mais de 50 até 75..................................................................................................................... 20$000
De mais de 75 até 100................................................................................................................. 30$000
Por tonelada que exceder de 100, liquidas, de arqueação............................................................... $200
6. Passe de sahida concedido á embarcação de coberta ou de bocca aberta, para viajar entre portos de um mesmo Estado, assim se considerando tambem o Districto Federal e o Estado do Rio de Janeiro ........................3$000
7. Registro de:
8. Revalidação de titulo, carta ou documento expedido por escola estrangeira.............................. 100$000
9. Termo de :
| (Art. 15) | MODE |
(NOME DA REPARTIÇÃO)
N.........
SELLO POR VERBA
N........
Exercicio de 193....
SELLO POR VERBA
Rs.......$.....
Exercicio de 193....
Recebido do Sr.....................................................
..............................................................................
| proveniente de.................................... | Rs..................$............ |
...........................................................
N. da verba...................
(Nome da repartição) em......de.........
De 193.........
| (Rubrica do escrivão do sello ou (encarregado) | (Data) |
Nota - Emquanto a Directoria das rendas Internas entender conveniente, as collectorias e mesas de rendas não
<<ANEXO>>CLBR Vol. 03 Ano 1936 Pág. 283 Figura.
(NOME DA REPARTIÇÃO)
SELLO POR VERBA
Exercicio de 193.............
Rs..............$...............
Fica debitado o thesoureiro ( ou qualquer outro responsavel) pela quantia de (por extenso)....................................................................................................................................................................
Recebida do Sr......................................................................................................................................
Proveniente (todos os esclarecimentos possiveis) conforme verba nº............
(Nome da repartição)....................em........de.................................de 193.......
O thesoureiro O escrivão
(ou qualquer responsavel) (ou encarregado)
.............................................. ...................................................
alfandegas, continuarão com o modelo para ellas adoptado, actualmente.
<<ANEXO>>CLBR Vol. 03 Ano 1936 Pág. 284 Tabela.
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.