Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3037, de 10 de fevereiro de 1941
DL 3037
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa as taxas a que estão sujeitas as cartas de reconhecimento dos sindicatos e associações sindicais de grau superior
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1941
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