Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6943, de 10 de outubro de 1944
DL 6943
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o registro da despesa reIativa a pensões civis e militares, e dá outras previdências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
A. de Souza Costa.
Alexandre Marcondes Filho,
Canrobert Pereira da Costa.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Iima.
P. Leao Veloso.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1944
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