Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24571, de 1 de agosto de 2007
Nº 24571/2007
PX Of-OS. oiGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JJj f?/ UE3i DE 1MLH0 DE 2007
Estabelece normas sobre constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), especialmente os seus artigos 182 a 189, e da Lei Complementar n.° 16, de 28 de dezembro de 1994 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe), em especial os seus artigos 136, 137 e 138; em face do que consta do art. 4 o da Lei n.° 3.545, de 26 de outubro de 1994; tendo em vista o disposto nos artigos 309 e 346 da referida Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; e considerando a necessidade de estabelecer novas normas sobre constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, DECRETA: Art. I o . Este Decreto estabelece normas sobre constituição e composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO JWf fX DE 3Á DE 7UAH0 DE 2007