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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29239, de 13 de maio de 2013

Nº 29239/2013

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Homologa a Portaria n° 181, de 08 de novembro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 154, de 21 de junho de 2010, que constituiu Comissão Especial de Trabalho, pará Discussão e Elaboração do regimento Interno de Medidas Socioeducativas, no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER/SE, e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica Homologa a Portaria n° 181, de 08 de novembro de 2011, que prorroga por maís 06 (seis) meses o prazo de vigência da Portaria n° 154, de 21 de junho de 2010, que constituiu Comissão Especial de Trabalho, pará Discussão e Elaboração do regimento Interno de Medidas Socioeducativas, no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER/SE, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma Art . 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de dezembro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, J-S de M^fj^K^XL^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. C? MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADQRDP ESTADO Secretária de Estado da ínclusã^Assistência e do Dâéerwiftvimento Social rahcisco(de Assis Danti^ veçrétário de Estado de^Xjoverno PRORHOGA.31 102011RENASCER FLF GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO, DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N° 181/2011 PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA N° 154/10 DE 21.06.10 QUE CONSTITUIU COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO, PARA DISCUSSÃO E ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DE MEDIDAS SOCIOEDUCAT1VAS DA FUNDAÇÃO RENASCER. A Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, no exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 13, inciso X, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, com embasamento no art. 182, II, da Lei 2.148 de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe). RESOLVE: Art. I o - Prorrogar por o período de 06 (seis) meses o prazo da vigência da Portaria N° 154/10 de 21.06.2010, da Comissão Especial de Trabalho, pará Discussão e Elaboração do regimento Interno de Medidas Socioeducativas da Fundação Renascer, com base no
Art. 182.
, inciso II, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, autorizado pela Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Os componentes desta Comissão receberão a titulo de participação em trabalho técnico um adicional no valor de 30 (trinta) Unidade Fiscal Padrão - UFP, conforme o Decreto n°. 24.571/07.
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 21 de dezembro de 2011.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. ANTOPÍÍTS/LVA MENEZES DIRETORA/ PRESIDENTE Rna n r Panntn Han-m Mnivnj-i Ç/W — Pu m MnHi^i I O íiní 1-)ift lií n xci ic a v itrw Tim ii

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