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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29461, de 13 de setembro de 2013

Nº 29461/2013

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $3 ^6i DfcOé DE$ereMâPfiVE 2013

Homologa as Portarias n°s 40/2013 e 41/2013, ambas de das Portarias n°s 62/2012 e 63/2012, respectivamente, que constituíram as Comissões Especiais de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, homologadas pelo Decreto n° 28.730, de 23 de agosto de 2012, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA; Art. I o Ficam homologadas as Portarias n°s 40/2013 e 41/2013, ambas de 15 de agosto de 2013, que prorrogam por mais 01 (um), o prazo de vigência das Portarias n°s 62/2012 e 63/2012, respectivamente, que constituíram as Comissões Especiais de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, homologadas pelo Decreto n° 28.730, de 23 de agosto de 2012, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de agosto de 2013.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ité de v6^^^^de2013Xl92 ^ da Independência e 125° da República. fARRETO DÉTLIMA ÍDOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA B OO DESENVOLVIMENTO RURAL Gahliete do Secretário Em i Rw ViliCMtínânMOSt CEP49020MS0,AfKajii^ergipe;Fonr(7í)?l7W550Fix(79)3l79-45e2 Mmii gabiatteQKign-scg9Y.br ujui^Mgrijcgovbr PORTARIA 1^1/17/2013 Prorroga o prazo de vigência da Portaria n 62/2012, d e 07/002012-, homologada pelo Decreto n" " 28.730, de 23/08/2012, que dispOe sobre a constituição de Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, conforme previsto ao / art 6", de Lei Estadual n 9 2.435/83 c/c a Lei n" 6.426, de 23 de junho de 2008 e dá outras providencias. O SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SEÀGRI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto n e 15.356 de 19 de junho de 1995, em consonância com o disposto no Art. 6? da Lei n° 2.435, de 30 de setembro de 1983 c/c a Lei n c 6.426, de 23 dc junho de 2008. RESOLVE: Art. V Prorrogar, por 01 (um ) ano, o prazo de vigência da Pontaria n° 62/2012, de 07/08/2012, ^ homologada pelo Decreto n° 28.730, de 23/08/2012, que dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Discriminação d e Terras Devolutas do Estado. Art, 2° A Comissão Especial de Discriminação d e Terras Devolutas do Estado de Sergipe, passa a ser composta pelos servidores: Sald Jorge Novaes Schoucalr, R.O. n° 552670, SSP/SE e CPF n Q Raquel Lucas da Silva, R.G. n° 1471,222. SSP/SE e CPF n° 061.093.445-75; e, Gleide Selma Nascimento de Jesus, R.O. n° 217321, SSP/SE e CPF n° 154.478.555-00, para comporem a Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado de Sergipe. Ar t y Fica concedido aos membros designados no Art. ,2° desta portaria um adicional de participação no valor equivalente a 30 UF P/SE (Unidade Fiscal Padrto/SE), conforme estabelecido nó Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 4.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroegindo seus efeitos a 1° de agosto de 2013.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju. 15 de agosto de 2013. ÍBRAL Secretário HomcPagc tito? //ww U i fMri.Mifov.hr GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL GtMMte do Secretario eo4RiuViUCriitiianMWICCT49020.IM,/^B-3-n^ Mmii: pbtomaQmvitWto Mjtff^atri.ttf9V.to PORTARU r r 41/2013 Prorroga o prazo a fobatitai nesbro da Portaria n" 63/2012, de 07/M/2012, mouMlogada pela Decreto n" 25.730, de 23/08/2012, que dispBe sobre a constituição de Condado Especial de Discriminação de Terms Devolutas 4o Estado, conforme previsto ao u t 6% da U i Estadual o" 2.435/33 c/c a Lei fi" 6.426 , de 23 de junho de 2008 e d i outras providenciai. O SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto n° 15.356 de 19 de junho de 1995, era consonância com o disposto no Ar t 6° da Lei n° 2.435, de 30 de setembro de 1983 c/c a Lei n° 6.426, de 23 de junh o de 2008. RESOLVE: Ar t T Prorrogar, por Oliose) amo, o prazo de vigência da Portaria D° 63/2012, de 07/08/2012, homologada pelo Decreto n° 28.730, de 23/08/2012, que dispõe sobre a constituição d e Comisafo Especial de Discriminação d e Terras Devolutas do Estado. Ar t V A Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado de Sergipe, passa a ser composta pelos servidores: Lmda Thaoaoa Saitaia Nascimento RO tf 1.120.260 SSP/SE e CPF 977.169.795-15; Joaé de Souza Barbosa RO n° 208.140 SSP/SE o CPF 068.571.405-53; Ama EMre Oliveira Correia RG n° 3.151.376 SSP/SE e CPF 020.293.465-94; e, Aline Barros de Moura Ribeiro, R.C. n° 1297.572, SSP/SE e CPF n° 789.691.075-68, para comporem a Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado de Sergipe. Ar t 3" - Fica concedido aos membros designados no Art 2° desta Portaria um adicional de participação no valor equivalente a 30 UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão/SE), conforme estabelecido no Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007. Ar t 4" - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagmdo seus efeitos a l 9 de agosto d e 2013. Ar t y Revogam-se as disposições em contrario. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, 15 de agosto de 2013. kCÊDO SOBRAL HoawPige:

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