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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29141, de 22 de março de 2013

Nº 29141/2013

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Homologa a Portaria n° 020, de 05 de fevereiro de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 066/2007, que constituiu a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no âmbito da Fundação Aperipê de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 020, de 05 de fevereiro de 2013, que prorroga, por mais 06 (seis) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 066/2007, que constituiu a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, homologada pelo Decreto n° 24.370 de 27 de abril de 2007, no âmbito da Fundação Aperipê de Sergipe, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
" A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 demarco de 2013; 192° da Independência e 125° da República. A M nJafrl MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.326.6 GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE PORTARIA N°. 020/2013 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013 Prorroga o prazo de vigência da Comissão Permanente de Inquérito a qual foi estabelecida pela Portaria n° 066/2007 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais e regulamenta res, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo art 17 do Decreto Governamental n° 23 595, de 29 de dezembro de 2005, que aprovou a reforma do Estatuto da FUNDAP, bem como com lastro na Lei n° 2.148/77 (Estatuto do Servidor Público do Estado de Sergipe), e em conformidade com o Decreto n° 24.571 de 31 de julho de RESOLVE
Art. 1.
- Fica prorrogado o prazo de vigência da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Fundação Aperipê de Sergipe, estabelecida através da portaria n° 066/2007, de 13 de abril de 2007 e homologada pelo Decreto Governamental n°. 24 370 de 27 de abril de 2007, pelo período de 06 (seis ) meses, ou seja de 01 de abril de 2013 a 30 de setembro de 2013
Art. 2.
- Ficam designados os seguintes membros: SAYDE CRISTINE INÁCIO VIEIRA, Membro RG 640 689/SE, CPF 361.610.395-91, LEONEL LIMA NASCIMENTO, Presidente, RG 3 049 033-2/SE e CPF 792 453.745-72, CRISTIANA SOARES DE OLIVEIRA, Membro, RG 1.828.878/SE, CPF 532.275.735-04 sob a presidência de LEONEL LIMA NASCIMENTO Parágrafo Único - O Presidente, nos seus eventuais impedimentos ou ausência designará um membro para substituí-lo.
Art. 3.
- Pela participação na comissão de trabalho do Art 1 o desta portaria, cada servidor receberá um adicional equivalente a 30 vezes o valor da UF P/SE, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos no inciso IV, Art.4° do Decreto 24.571 de
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, tendo efeito a partir de 01 de abril de 2013
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Aperipê de Sergipe em Aracaju, 05 de fevereiro de REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE ô. LUCIANO CORREIA DOS SANTOS Diretor Presidente

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