Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29421, de 23 de agosto de 2013

Nº 29421/2013

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO OE SERGIPE / A I DECRETO N°â% y JJ DE SC DE P(ÇOSTÜ DE 2013

Homologa as Portarias n°s 211/2013 e 212/2013, ambas de 22 de julho de 2013, que prorrogam o prazo de vigência das Portarias n°s 343/2007 e 344/2007, ambas de 16 de outubro de 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observando o disposto na Lei Complementar (Federal) n D 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007 e o que consta no Oficio n° 3543/20013 - CONGESP, de 23 de julho de 2013, DECRETA: Art. I o Ficam homologadas as Portarias n°s 211/2013 e 212/2013, ambas de 22 de julho de 2013, que prorrogam o prazo de vigência das Portarias n°s 343/2007 e 344/2007, de 16 de outubro de 2007, que dispõem sobre apuração de Processo Disciplinar que integra o Quadro da Corregedoria Geral dos Servidores do Sistema de Segurança Prisional, homologadas pelos Decretos n°s 24.923 e 24.925, respectivamente, de 21 de dezembro de 2007.

Art. 2.
As Comissões de que trata o art. 1° deste Decreto, farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelas referidas Comissões, sob pena de desfazimento das mesmas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de setembro de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í$ de(l^WOlW 2jíl3N92° da Independência e 125° da República. Q / JACKSON BARRETO DE EMA GOVERNADQIcbo ESTADO, EM EXERCÍCIO HOMOLOGA/01010813 SEJUC OLIVEIRA.COSTA(g$BOOV / / tf GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 06 Í : /20U DE ^ Zde -/,XKO de 2013. DlspOe sobre a prorrogação da validade ds I a ComissAo de Apuração de Processo Disciplinar que integra o quadro da Corregedoria Geral dos Servidores do Sistema de Segurança Prisional, órgão de Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais, (astreado no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 3007. nos termos do art. 4 o , IV, da Lei n°5.665, de 23 de junho de 2005; combinado com as disposições do Título V, Capítulo III, da Lei 2.148, de 21 de dezembro de 1977; considerando a necessidade de manter em funcionamento a Corregedoria-Geral dos Servidores do Sistema de Segurança Prisional - COGESESP; considerando a previsibi!ídace agaí das Comissões de Apuração de Processo Disciplinar nas Lei n" 2.148/77, e Lei n° 5.665/05; e considerando continuar a apuração nos processos administrativos que se encontram em andamento perante a COGESESP, RESOLVE: Art r - Prorrogar pelo período de 01 (um) ano, a validade da Portara de n" % 2007, de 16 de outubro de 2007, que foi alterada pela Portaria 333/2012, que dispõe sobre a constituição, final idace. composição, regime de pagamento e prazo da I a Comissão de Apuração de Processo Disciplinar, integrante da estrutura orgânica da Corregedoria Geral dos Servidores do Sistema de Segurança Prisional - COGESESP. Art V - A 1" Comissão de Apuração de Processo Administrativo Disciplinar é congosta pelos seguintes membros:
a)Joselito Ferreira Rezende, Guarda de Segurança do Sistema PrisionalPresidente
b)Maria Eneida de Aragão Andrade, Guarda de Segurança do Sistema Prisione:- Membro
c)Suely Medeiros, Agente Auxiliar de Segurança PenitenciáriaMembro
Art. 3.
" - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de setembro de 2013. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CÜMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR, em Aracaju, . 7 de " ^ -^ de Benedito de Figueiredo Secretário de Estado os Justiça e de Defesa ao Consumidor GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° ec - ^ /2013 DE ^ i de - JJ^- de 201.3. Dispõe sobre a prorrogação da validade de :- C ornis J i o de Apuracão de Processo Disciplinar que integra o quadro da Corregedoria Geral dos Servidores do Sistema de Segurança Prisional, órgão da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais, lastreado no Decreto n° 24. ^, de 31 de julho de 2Ci", nos termos do art. 4 o . IV, da Lei n"5.665, de 23 de junho de 2005; combinado com as disposições do Título X. Capítulo III, da Lei 2.148, de 21 dc dezembro de 1977; considerando a necessidade de manter em füncionamentc z Corregedoria-Geral dos Servidores do Sistema de Segurança Prisional - COGESESP, considerando a previsibilidact .etal das Comissões de Apuração de Processo Disciplinar nas Lei n° 2.148/77, c Lei n° 5.665/05; e consideraroc continuar a apuração nos processos administrativos que se encontram em andamento perante a COGESESP, RESOLVE: Art. r - Prorrogar pelo período de Ol(um) ano, a validade da Portaria de n°3^- 2007, de 16 de outubro de 2007. que foi alterada pela Portaria 97/2011 e 332/2012, que dispõe sobre a copstittjvScí finalidade, composição, regime de pagamento e prazo da 2" Comissão de Apuração de Processo Disciplina-, negrante da estrutura orgânica da Corregedoria Geral dos Servidores do Sistema de Segurança Prisional - COGESZS?.
Art. 2.
" - A 2" Comissão de Apuração de Processo Administrativo Disciplinar s zeroostà pelos seguintes membros:
a)Olímpio Gomes Moreira Filhó. Guarda de Segurança do Sistema Prisional- "-ts cente
b)Emanuel Messias Sousa Silva, Guarda de Segurança do Sistema PrisionalMe--vó
c)Wüma de Almeida Santos Araújo, Guarda de Segurança do Sistema Prisiona - Membro
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroaginde a,e:s efeitos ao dia 06 de setembro de 2013. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDO v ;m Aracaju,^ de - -J-"- r de Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.