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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29415, de 23 de agosto de 2013

Nº 29415/2013

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã3- ftf DEJéDEqeQ5ffl DE 2013

Homologa a Portaria n° 089, de 05 de julho de 2013, que dispõe sobre a constituição de Comissão para condução dos trabalhos, no âmbito do Departam en to Estadual de In fraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, pará apuração de infrações administrativas, rescisão contratual e aplicação de penalidades a licitantes e contratadas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado d e Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. r Fica homologada a Portaria n° 089, de 05 de julho de 2013, que dispõe sobre a constituição de Comissão para condução dos trabalhos, no âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, pará apuração de infrações administrativas, rescisão contratual e aplicação de penalidades a licitantes e contratadas, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente a Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão GOVERNO OE SERGIPE x DECRETO N°Z3- 4 J DEJ^D E $60511) DE 2013 do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, j é de cXOO^^a-4e 2013; 192° da Independência e 125° da República. Q / JACKSON SÀtín!EfaDE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO EMEÀàRCÍCIO GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável - SEINFRA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPEDER/SE PORTARIA N° 089/2013 DE 05 DE JULHO DE 2013 Constitui ComissSo para condução dos trabalhos no âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE para apuração de infrações administrativas, rescisão contratual e aplicação de penalidades a licitantes e contratadas e dá providências correlatas. DER/SE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12 da Lei Estadual n a 5 697. de 18 de julho de 2005, tendo em vista as disposições constantes nos artigos 1)3 e seguintes da Lei Complementar Estadual n° 33. de 26 de dezembro de 1996, de conformidade cori as disposições das Leis Federais n w 8 666, de 21 de junho de 1993, e 10 520, de 17 de julho de 2002, e da Lei Estadual rf 5 848, de 13 de março de 2006. e considerando o que dispõem os Decretos Estaduais n w 23 769, de 19 de abril de 2006, e 24.912. de 20 de dezembro de 2007, RESOLVE Art. I o . Fica instituída Comissão no âmbito do Departamento Estadual de infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE para condução dos trabalhos de apuração de infrações administrativas, rescisão contratual e aplicação de penalidades a licitantes e contratados, de acordo com o exigido pelo inciso III do artigo 7 o do Decreto Estadual n° 24.912. de 20 de dezembro de 2007
Art. 2.
Para condução dos trabalhos nos termos do artigo I o fica constituída Comissão com os seguintes membrosc 356 576 425-20.
IIFREDERICO GALINDO DE GOÊS, CPF n° 006 375 275-13.
IIIPEDRO ARMANDO DE SOUZA MENEZES, CPF n° 102 395 025-15
Parágrafo únicoA presidência da ComissSo será exercida pelo membro indicado no inciso 1 deste artigo e. nas suas ausências ou impedimentos, pelo membro indicado no inciso II.
Art. 3.
Fica concedido a cada um dos membros da Comissão um Adicional de Participação no valor correspondente a 30 (trinta) UFPVSE, conforme dispõe o Decreto n° 24 571 /2007.
Art. 4.
A Comissão ora instituída iera um prazo de vigência de 12 meses
Art. 5.
S . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário Publique-se e cumpra-se. ANTÔNIO JOSElriJE VASCONCELOS Direto^-Presidente i Av São Paulo, n ° 3005 B José Conrado de Araújo, Aracaju/SE. PABX- (79)3253-2900 FAX (79)3241-1005

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