Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29460, de 13 de setembro de 2013
Nº 29460/2013
GOVERNO DE SERGIPE , fX DECRETO N°â 3 y ^ V DE (%"DE6^%IW8R0 DE 2013
Homologa as Portarias n°s 38/2013 e 39/2013, ambas de das Portarias n°s 60/2012 e 61/2012, respectivamente, que constituíram as Comissões Especiais de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, homologadas pelo Decreto n° 28.729, de 23 de agosto de 2012, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Ficam homologadas as Portarias n°s 38/2013 e 39/2013, ambas de 15 de agosto de 2013, que prorrogam por mais 01 (um), o prazo de vigência das Portarias n°s 60/2012 e 61/2012, respectivamente, que constituíram as Comissões Especiais de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, homologadas pelo Decreto n° 28.729, de 23 de agosto de 2012, que com este Decreto é publicada.