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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29214, de 6 de maio de 2013

Nº 29214/2013

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o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°. 29.214 DE 26 DE ABRIL DE 2013

Homologa Portaria n° 1687, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Trabalho Técnico encarregada de realizar a transferência de bens, direitos e obrigações pertencentes à extinta Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, nos termos da Lei ri 5.505/04, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116. de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, dc 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 1687, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Trabalho Técnico encarregada de realizar a transferência de bens, direitos e obrigações pertencentes à extinta Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, nos termos da Lei n° 5.505/04, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
" A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto (era a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso 1% do art. 4 o do Decreto n° 24 571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26 de abril de 2013; 192" da Independência e 125° da República. xA$L^ MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se gov. br e informe o Código de Controle. 136.733.0 68.912.4 ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA N c 1687/2013 - Seplag DE 13 DE MARÇO DE 2013. Constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico encarregada de realizar a transferencia dc bens, direitos e obrigaçSes pertencentes à extinta Fundese - Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe, nos termos da Lei n° 5.505/2004. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais e regulamentarei, conferidas nos termos do Artigo 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei Q° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e ainda de conformidade com o Decreto n ° 24.571 de 31 de julho de 2007; CONSff)ERANDA, 1. O disposto na Lei n° 5.505 de 24 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a extinção da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe-Fundese; 2. Que essa mesma lei disciplina em seu art. 4? e seus parágrafos, que os bens móveis, equipamentos, maquinas, veículos, instrumentos e outros bens patrimoniais, inclusive prédios ou edificações, terrenos e instalações, bem como direitos, ações, quotas-partes e títulos de valor, assim como obrigações, da ali extinta Fundese, devem ser transferidas legalmente para o Estado de Sergipe, através de procedimento regular, ficando os bens, mediante termo especifico, sob a guarda da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, hoje Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência c do Desenvolvimento Social - Seides, ou de outro órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual, de acordo com a conveniência da Administração e o interesse do serviço; 3. Que, de acordo com o parágrafo V do artigo A" da referida lei, tais atividades devem ser realizadas por Comissão Especial, constituída no âmbito da Secretaria de Estado da Administração, hoje Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a participação da Secretaria de Estado da Fazenda e da própria Fundese; ç^MÊ? ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 4. Que entre os bens imóveis de propriedade da extinta FUNDESE, entre outros, encontra-se o terreno onde foi edificado o Conjunto Valadares, objeto da matricula n 9 32.650, junto ao Cartório da 2° Circunscrição Imobiliária, objeto de projeto de regularização fundiária sob a responsabilidade da Secretaria de Estado Desenvolvimento Urbano; 5. e, finalmente, que este trabalho requer, além do expediente normal, uma carga horária adicional, para realização dos levantamentos, visitas aoá imóveis e aos cartórios de registro para as transcrições necessárias; RESOLVE:
Art. 1.
Constituir, pelo prazo de 01 (hum) ano, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, Comissão Especial de Trabalho Técnico com o fim especial de realizar a identificar, arrolar, discriminar e avaliar os bens patrimoniais, móveis e imóveis, títulos e obrigações o outros referidos no caput do artigo 4 o da 5.505 de 24 de dezembro de 2009, a serem transferidos da extinta Fundese para o Estado de Sergipe. Art f Ficam designados os servidores abaixo discriminados pará, sob a coordenação da primeira, e secretariados pela última, constituírem a Comissão Especial de Trabalho Técnico: 1. Arisneto Pacheco de Menezes - CPF: 102.106.015-15 (Seid es) 2. Maria de Fátima Reinol Santos - CPF: 532.960.955-00 (Seides) 3. Cássio Morilo Ferreira -CPF : 336.966.375-04 (Septal) 4. José Adilson Moreira Costa - CPF: 153.793.885/15 (Seplag) 5. Carmem Costa de Lima - CPF 138.867.975-20 (Sefaz)
Art. 3.
Compete à Comissão:
ILevantar a documentação relativa aos bens móveis, equipamentos, máquinas, veículos, instrumentos e outros bens patrimoniais, inclusive prédios ou edificações, terrenos e instalações, bem como direitos, ações, quotas-partes e títulos de valor, assim como obrigações, da extinta Fundese; regularização, por meio da transferência formal para o patrimônio do Estado de Sergipe, conforme preceitua a Lei especificada: ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO IH - Encaminhar à Superintendência da SUPAT/SEPLAG as necessidades relativas às atividades de apoio técnico especializado e administrativo necessárias, conforme detectado nas visitas aos imóveis e no desenvolvimento das atividades, a Gm de que sejam tomadas as providências necessárias;
IVEncaminhar à Seducb as certidões comprobatórias da transcrição imobiliária para o nome do Estado, de imóveis que façam parte de projetos de regularização fundiária dentro de programas de habitação popular,
VIElaborar relatório do procedimento de transferência dos bens, acompanhado de certidões dos cartórios imobiliários, bem como os registros dos bens patrimoniais móveis no Sistema de Gestão de Patrimônio do estado; VU. Encaminhar o processo para homologação pelo Secretário Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 40.
, Fica concedido aos membros da Comissão de que trata essa Portaria, um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SB a ser pago mensalmente, observando quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, nas Leis n° 2.148/77 e Lei Complementar n 4 16/94 e suas alterações.
Art. 5.
Os membros indicados no Art 2 C desta Portaria poderão ser substituídos, durante a vigência da comissão, por ato do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 6.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, em Aracaju, em 13 demarco de2013. JOSÉ D Secretario de Estado d OlírVEIRX JÚNIOR to, Orçamento e Gestão

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