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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29380, de 2 de agosto de 2013

Nº 29380/2013

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GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°â.9- 3 KZJ DE 3/D E JÍ/^//í?DE2013 Homologa a Portaria n° 083, de 18 de junho de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 093/2009, que criou a Comissão Permanente de Inquérito e Sindicância Administrativa, no âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 083, de 18 de junho de 2013, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 093/2009, que criou a Comissão Permanente de Inquérito e Sindicância Administrativa, no âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará ^ reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir w e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3í de WvIJfab de 2^13; 192° da Independência e 125° da República. JÁ CKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO EMyEXERCiCIO • GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA iNFRAESTPU"t"URA - SEINFRA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - DER/SE PORTARIA N° 083 DE 18 DE JUNHO DE 2013 Dispõe sobre a Prorrogação de Vigência da Portaria n° 093/2009, que criou a Comissão Permanente de Inquérito e Sindicância Administrativa no âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - /—N DER/SE, e dá providências correlatas O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n c 5 697 de 18 de julho de 2005 RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar o prazo da Portaria n° 093/2009 que criou a Comissão Permanente de Inquérito e Sindicância Administrativa, homologada pelo Decreto n° 26.260 de 14 de Julho de 2009, por mais 01 (um) ano cujos membros são Adenisia Carvalho de Araújo - CPF n° 356 576 425-20 (Presidente) Maíra Maria Regô de Carvalho - CPF n° 137 905 875-91 (Secretar^) e Zenaide Sotero Fraga Silva - CPF n°
Art. 2.
- Fica concedido a cada um dos membros da Comissão um Adicional de Participação no valor correspondente a 30 (trinta) UFP s/SE, conforme dispõe o Decreto n° 24 571/2007
Art. 3.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua. publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2013
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário Publique-se e Cumpra-se ANTÔNIO JOSÉ OE VASCONCELOS Diretor-v residente A v São Paulo 3 005 - Aracaju-Se CLP 49085-300 f 79i 3218-902G FAX ,79) 3241-1005

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