Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40133, de 27 de agosto de 2018
Nº 40133/2018
Prorroga o prazo do Decreto nº 30.022, de 02 de junho de 2015, que instituiu o Grupo de Trabalho Técnico de Padronização dos Procedimentos Contábeis aplicáveis à Administração Pública do Estado de Sergipe – GTCON/SE, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de Considerando a continuidade do processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade, publicadas pela International Federation of Accountants – IFAC (Federação Internacional de Contadores) e a edição, por parte do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que buscam orientar e normatizar o citado processo de convergência no âmbito da Administração Pública; Considerando a continuidade do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis e Patrimoniais – PIPCP, em atendimento a Portaria nº 548, de 24 de setembro de 2015; Considerando o Ofício 968/2018-SEFAZ que prorroga a comissão do GTCON até 31/12/2018; Considerando ainda a necessidade de fortalecimento da gestão contábil, da racionalização dos custos e do apoio ao controle social por meio do diálogo permanente no sentido de reduzir as divergências e duplicidades das informações contábeis. D E C R E T A: