Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29522, de 11 de outubro de 2013

Nº 29522/2013

Ver fonte oficial 11 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âS 9 Ji DE 0fb E OC/T(/BfyODE 2013

Homologa a Portaria n° 191, de 12 de junho de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 212, de 05 de agosto de 2009, que instituiu Comissão de Trabalho denominada Comissão de Interlocução e Apoio ao Judiciário, Ministério Público, Defensoria Públicas e Procuradorias do Estado - CIAJU, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 191, de 12 de junho de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 212, de 05 de agosto de 2009, que instituiu Comissão de Trabalho denominada Comissão de Interlocução e Apoio ao Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Procuradorias do Estado - CIAJU, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, homologada pelo Decreto n° 26.569, de 22 de outubro de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
a A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida comissão, sob pena de desfazimento da mesma. -. GOVERNO OE SERGIPE " DECRETO N°Z9- 02% DE ôfrVE GÜTVÔ%O DE 2013
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âffde Qt4jfcaao de 2013; 192° da Independência e 125° da República. JACKS GOVE, DE UMA )OR DO ESTADO, EXERCÍCIO GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 191 DE 12 DE JUNHO DE 2013 Prorroga prazo de vigência de Comissão de Interlocução e Apoio ao Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Procuradorias do Estado - CIAJU na Secretaria de Estado da Saúde. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos I e VII do art. 90 da Constituição do Estado de Sergipe; nos termos do S 1" do art. 3 o c/c art. 2° do Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007; nos moldes do seu art. 4 o , devidamente autorizado pelo Secretário de Estado de Governo, nos termos 5 1 o do art. 3 o do Decreto Estadual n° 24.571 de 31 de julho de Considerando a necessidade de consolidação das estratégias que visem a sedimentação da organização de fluxos, redes e portas de entrada do Sistema de Saúde do SUS/SE em face das decisões judiciais; Considerando a necessidade contínua de discutir com os Órgãos ligados ao Judiciário a observância ao Padrão de Integridade do Estado de Sergipe; Considerando a necessidade de dar rápida resposta às demandas judiciais relativas às questões de saúde; Considerando a necessidade de contínua análise e triagem das demandas judiciais pará resposta segundo os protocolos e padronizações do SUS/SE; Considerando que a adoção de tal padronização pelos Órgãos judicantes implica diminuição dos custos com medicamentos e procedimentos médicos e otimização de gastos com distribuição de responsabilidades; Considerando as disposições do artigo 131 da Lei 6.345/08 e a cláusula 14.1 do Contrato de Ação Pública-CAP, firmado entre o Governo do Estado e todos Municípios Sergipanos; ^? K Praça General Valadão fi" 32, Palácio Sengy, Centro CEP - 49010-520, Aracaju, Estado de Sergipe - CNPJ: 04 364.829/0001-96 •Telefax (79) 3234-9600 ou 3234-9568 Q www saúde se gov.br GOVERNO DE SÊRÔlPÊ SECRETARIA DE ESTADO OA SAÚDE GABINETE DO SECftÊTÁA)O Considerando a necessidade de se contar com um grupo técnico que se dedique a enfrentar essas necessidades; Considerando que esse grupo deve ser composto por técnicos de carreira que lha dêem sobrevida e força institucional; e Considerando por fim que as ações desse grupo,guardam ligação com as atribuições da Diretoria de Gestão de Sistema de^a Secretaria, RESOLVE; Art. r. Pica prorrogada, no Âmbito da Diretoria de Gestão dc Sistema da Secretaria de Estado da Saúde, Comissão de Trabalho denominada "Comissão de Interlocução e Apoio ao Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Procuradorias do Estado - CIAJU" criada pela Portaria 212 de 5 de agosto de 2009 da Secretaria de Estado da Saúde-SES e homologada pelo Decreto n° 26.569 de 22 de outubro de 2009, e prorrogada pelos Decretos 27.379/10, 27.989/11 e 28.716 de
Parágrafo único- A comissão será composta por técnicos de Carreira da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2.
A Comissão é constituída com as seguintes finalidades básicas; I. Analisar as demandas judiciais direcionadas contra o Estado de Sergipe em seu aspecto técnico-assistencial e de gestão; II. Analisar as demandas judiciais direcionadas contra o Estado de Sergipe em cotejo com os fluxos legais, portas de acesso contratuais, informando as competências primárias de cada ente pela execução; III. Identificar, dentro das demandas que lhes são enviadas, o possível surgimento de grupos de interesses com o objetivo de impor ao Estado o pagamento de tratamentos sem indicação reconhecida; IV. Subsidiar a Procuradoria Geral do Estado nas demandas relativas aos fluxos, referências, contrareferências, fluxos legais, portas de acesso contratuais, informando as competências primárias de cada ente pela execução e portas de acesso estabelecidas pela Lei 6.345/08 e pelo Contrato de Ação Públicao E Praça General Valadio rr 32. Palácio Serigy Centro CEP. 49010-520. Aracaju. Ettaoo de Sergipe - CNPJ: 04 3ft4 829/0001 -96 ^Telefax (79) 32344600 ou 3234-8KÍ fi www eaude w.gí-v br . i GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO - , V. Prestar Suporte à Procuradoria Geral do Estado nas discussões externas sobre responsabilidades sanitárias previstas no CAP; ; VI. Uniformizar o posicionamento institucional da Secretaria de Estado da Saúde -; no que tange às responsabilidades e compromissos de garantia de acesso a ações e serviços de saúde dentro do CAP; )
Art. 3.
Ficam designados para compor essa Comissão os seguintes Servidores: J Antônio Sizenando Menezes de Oliveira - MÉDICO CPF n°. 073.398.605-68 v R G nM3l.796/SSP/SE i •1 César Vladimir de Bomfim RochaT?PGG CPF n°. 357.477.22549 R G n°. 629.326/SSP/$E Denise Mitidieri Simões CorretãtPféé CPF 645.757.635-34 R G n°. 778.935-1 SSP/SE Sérgio Vasconcelos GarcezMÉDICO CPF n°. 102.582.055-04 R G n°. 144.589/SSP/SE
Parágrafo único- A comissão será presidida pelo servidor César Vladimir de Bomfim Rocha.
Art. 4.
A Comissão poderá solicitar apoio técnico consultivo à Câmara Técnica de Incorporação Tecnológica-CTIT da SES e/ou a seu Grupo Técnico Assessor.
Parágrafo único- A CTIT analisará as demandas que lhe forem encaminhadas pela Cl AJU, em cotejo com os protocolos e padronizações do SUS/SE, propondo, se possível, tratamento alternativo mais econômico pará o erário;
Art. 5.
O posicionamento da CIAJU sobre os compromissos relativos às dispensações de medicamentos e/ou realização de ações e serviços de saúde será enviado ao Secretário de Estado da Saúde, a quem compete a palavra final sobre o tema.
Art. 6.
Os demais órgãos e unidades da SES prestarão diretamente à Comissão, as informações que lhes forem solicitadas. naá^gattcio Ser E3 Praça General Valadio n" 3á^aUcio Serigy, Centro CEP 49010-520, Aracaju, Estado de Sergipe -CNPJ- 04 384 829/0001-96 •Telefax (79) 3234-9500 ou 3234-9568 O www saúde se.gov.br GOVERNO OE SERGIPE SECRETARIA OE ESTADO OA SAÚDE OAÉIMÉTE DÓ SECRETARIO
Art. 7.
Os componentes da Comissão receberão, mensalmente, a título de participação em Comissão de Trabalho, um adicional no valor de 30 (trinta) UFPs/SE (Unidade Fiscal Padrão de Sergipe), na forma estabelecida pelo Decreto 24.571 de 31 de julho de 2007.
Art. 8.
Os trabalhos dessa Comissão se iniciam em 1 o de agosto de 2013, sendo seu encerramento previsto para 31 de julho de 2014.
Art. 9.
Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1 o de agosto de 2013, tornando sem efeito as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique se. Gabinete da Secretária, aos 12 dias do mês de junho de 2013. l UOÉIIA SILVA SANTOS ^Secretária de Estado da Saúde a Praça General Valadio n" 32, Palácio Sengy. Centro CEP.:49010-Q20,Aracaju, EüMOde Sergipe-CNPJ:04.384.8ÍWÜ001-96 ^Telefax (79) 3334-9500 ou 3234-9968 B www Seüdfe.Sê gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.