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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29198, de 25 de abril de 2013

Nº 29198/2013

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Homologa a Portaria nº 3455, de 1° de abril de 2013, que dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 3455, de 1° de abril de 2013, que dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo – SEGOV , até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela Comissão referida, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Educação, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV , do art. 4º do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2013.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.663.9 60.172.7 PORTARIA Nº 3455 /2013/GS DE 1º de Abril de 2013 Constitui Comissão Permanente de Inquérito Administrativo O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais conferidas nos termos do art.90 da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade permanente de instauração de inquérito administrativo para apuração de falta funcional nos casos em que envolvam o Magistério público estadual, sujeitando os acusados ao devido processo legal com as garantias da ampla defesa e contraditório; Considerando o disposto nos art. 274, 276 e 283 da Lei 2.148/77; Considerando o disposto no art. 183 da Lei Complementar 16/94 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); Considerando o que dispõe o Decreto nº 24.571 de 31 de junho de 2007; Considerando que a Comissão ora constituída já vem atuando desde 2000; Considerando a necessidade de regularização da Portaria, para que possibilite a Comissão a continuar os seus trabalhos na apuração dos fatos; Considerando a existência de Processos Administrativos Disciplinares em andamento nesta Comissão. R E S O L V E:
Art. 1.
- Designar os servidores, JOÃO PACHECO VITAL, Administrador, R.G. 120.186-7/SSP-SE, CPF 034.060.325-91, Presidente, VILMA PASSOS CHAGAS ANDRADE, Professor II, R.G.185.641-3/SSP-SE, CPF 067.365.805-87 Membro e ANA LUIZA DORTAS VALADARES, Professor II, CPF 150.362.515-04, Membro, para comporem a Comissão Permanente de Inquérito.
§ 1º- Funcionará como Secretária da Comissão o servidor MARIA DE LOURDES SALES VIEIRA, Oficial Administrativo, R.G 189.306/SSP-SE, CPF 103.200.915-20.
Art. 2.
- Fica concedido aos componentes acima referidos, um Adicional de Participação no valor correspondente a 30(trinta) U.F.P’s/SE, conforme dispõe o Decreto nº 24.571/2007.
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Abril de 2013.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria4294/2010/GS. Aracaju (SE), 01 de abril de 2013 BELIVALDO CHAGAS SILVA SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

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