As Comissões de que trata o art. 1° deste Decreto terão a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelas referidas Comissões, sob pena de desfazimento das mesmas.
-V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã3- d Qy DE7^DE 7UI HO DE 2013
Homologa as Portarias n°s 2774, 2775, 2776, 2777, 2778, 2779, 2780, 2781, 2782, 2783, 2784, 2785, 2786, 2787, 2788, 2789 e 2790, todas de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de DECRETA. Art. I o Ficam homologadas as Portarias n°s 2774, 2775, 2776, 2777, 2778, 2779, 2780, 2781, 2782, 2783, 2784, 2785, 2786, 2787, 2788, Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, que com este Decreto são publicadas.
Art. 3.
A substituição de integrantes das Comissões poderá ser realizada por meio de Portaria de lavra do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. /—v DECRETON° 3.3-3$ y DE j ^ DE jUtffO DE 2013
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2013.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J-fo de e 125° da República. GOVE de 2013; 192° da Independência JÁ CKSQN BARRETO DE LIMA DO ESTADO, CERCÉCIO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARI A N° á!9 H ARACAJU, 03 DE JUNHO DE 2013. Altera a redação da Portaria n ft 697 de 01 de fevereiro de 2013, que constitui Comissão pará a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentaras e tendo em vista o disposto oo inciso IV do art. 3", da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8 o do Decreto Estadual n" 26,531/2009, além das disposições contidas no Decreto n°. 24.571/07 e suas alterações, RESOLVE : Att. I a Fica alterada a Portaria n° 697, de 01 de fevereiro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação; Ari. 1" - Ficam designados os servidores abaixo discriminados, exercendo o primeiro membro a Junção de Pregoeiro, para constituírem a primeira Comissão pará condução de licitações desta Secretário, na modalidade pregão: Nome: CPF: Daniela Fernanda Matos dos Santos 002.334.885-29 Denise Teles Barreto 170.666.035-91 Angélica Maria Barreto Santana 264.730.205-78 Luciana da Oliveira aa Paixão 013.673.115-51
Art. 2.
a - O pregoeiro poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, qficiando-se para tanto o órgão ou a entidade requisttante da licitação.
Art. 3.
" Pela participação na Comissão de que trata o art I a . desta Portaria, o servidor designado como pregoeiro perceberá um adicional equivalente a 50 (cinqüenta) vezes o valor da UFP/SE a ser pago mensalmente, observando-se o disposto nas Leis Estaduais n° 2.148/77 e n° 3.545/94 e nas Decretos n° 15.356/95 en". 17.855/98 e suas alterações.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, os demais servidores perceberão um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se o disposto nas Leis Estaduais n° 2.148/77 e n° 3.545/94 e nos Decretos rf 15.356/95 en 0 . 17.855/98esuas alterações.
Art. 5.
- Esta Portaria tem prazo de vigência a partir de 03 de junho de 2013 até
Art. 6.
a Revogam-se/as dispthiG$es em contrário. Gabinete do Secretário de Estado do Pl JÉVERSO Secretário de Estado do P e Gestão, 03 de junho de 2013. ANTAS PASSOS lejamento, Orçamento e Gestão ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA N° 3/91%) ARACAJU, 03 DE JUNHO DE 2013. Altera a redação da Portaria n° 698 de 01 de fevereiro de 2013, que constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentarei e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3 o , da Ui Federal n° 10.520/2002 e no art. 8 o do Decreto Estadual n° 23.769/2006, além das disposições contidas no Decreto n°. 24.571/07 e suas alterações, RESOLVE : Art. I o Fica alterada a Portaria n° 698, de 01 de fevereiro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação: Ari. I o - Ficam designados os servidores abaixo discriminados, exercendo o primeiro membro a Junção de Pregoeiro, para constituírem a segunda Comissão para condução de licitações desta Secretário, na modalidade pregão: Nome: CPF: Wellington Melo 894.214.005-00 Carlos Eduardo Carvalho Moura 499.586.665-53 Cristiana Ferreira de Melo 000.655.075-41 Meilane Froes Machado 997.921.335-34 Rosemeire Alves Feitosa 372.646.215-53
Art. 2.
- O pregoeiro poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, oficiando-se para tanto o órgão ou a entidade requisltante da licitação.
Art. 3.
Pelo participação na Comissão de que trata o art, I o . desta Portaria, o servidor designado como pregoeiro perceberá um adicional equivalente a 50 (cinqüenta) vezes o valor aa UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se o disposto nas Leis Estaduais n° 2.148/77 e n° 3.545/94 e nos Decretos n° 15.356/95 e n°. 17.855/98 e suas alterações.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, os demais servidores perceberão um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se o disposto nas Leis Estaduais n" 2.148/77 e n° 3.545/94 e nos Decretos rf 15.356/95 en". 17.855/98 esuas alterações.
Art. 5.
- Esta Portaria tem prazo de vigência a partir de 03 de Junho de 2013 até
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretario de Estado do Pláiejamerftp, Ornamento e Gestão, 03 de junho de 2013. JBFERSONTDANTAS PASSOS Secretario de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA N° Ü^ Ç ARACAJU, 03 DE JUNHO DE 2013. Altera a redação da Portaria n° 699 de OI de fevereiro de 2013, que constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no inciso IV do art 3°, da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8° do Decreto Estadual n° 26.531/2009, além das disposições contidas no Decreto n°. 24.571/07 e suas alterações, RESOLVE :
Art. 1.
Fica alterada a Portaria n° 699, de 01 de fevereiro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação: Art. I o - Ficam designados os servidores abaixo discriminados, exercendo o primeiro membro a Junção de Pregoeiro, para constituírem a terceira Comissão para condução de licitações desta Secretário, na modalidade pregão: Nome: CPF: Virgínia Margarida Oliveira de Jesus 201.488,525-72 EdUamar Gomes de Matos 337.797.837-20 Álvaro Sérgio Campos Pereira 310.265.837-72 Maria Elenitde Prata Góis 286.448.835-34
Art. 2.
- O pregoeiro poderá solicitar assessoramento técnico, quando Julgar necessário, oftciando-se para (anto o órgão ou a entidade requisitante da licitação.
Art. 3.
Pela participação na Comissão de que trata o art /". desta Portaria, o servidor designado como pregoeiro perceberá um adicional equivalente a 50 (cinqüenta) vezes o valor da VFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se o disposto nas Leis Estaduais n" 2.148/77 e n° 3.545/94 e nos Decretos rf 15.356/95 en". 17.855/98 esuas alterações.
Art. 4.
" Pelã participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, os demais servidores perceberão um adicionai equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se o disposto nas Leis Estaduais n° 2.148/77 e n° 3.545/94 e nos Decretos n° 1S.356/95en°. 17.855/98esuas alterações.
Art. 5.
- Esta Portaria tem prazo de vigência a partir de 03 de Junho de 2013 até
Art. 6.
Revogam-se//SlfàpesjÇÕes em contrário. Gabinete do Secretario de Estado do Pla^amentolbrçamento e Gestão, 03 de junho de 2013. JEfERSON í ANTAS PASSOS Secretário de Estado do Piaí ejamento. Orçamento e Gestão i ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO. ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIAfP g,^T-T / ARACAJU, 03 DE JUNHO DE 2013. Ahera a redação da Portaria n° 700 de 01 de fevereiro de 2013, que constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentara e tendo em vista o disposto no inciso IV do art 3°, da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8° do Decreto Estadual n° 26-531/2009, além das disposições contidas no Decreto n°. 24.571/07 e suas alterações, RESOLVE : Art r Fica aherada a Portaria n° 700, de OI de fevereiro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação: Art. /° - Ficam designados os servidores abaixo discriminadas, exercendo o primeiro membro a Junção de Pregoeiro, para constituírem a quarta Comissão para condução de licitações desta Secretaria, na modalidade pregão: Nome: CPF: Alessandro Frukck da Silva 516.595.815-91 Adna Maria de Souza Cardoso 149.005.565-72 Marcos Antônio Santana dos Santos 423.864.705-04 Moisés Ribeiro da Siha 368.75i.395-53
Art. 2.
C - O pregoeiro poderá solicitar assessoramento técnico, quando Julgar necessário, oficiando-$e para tanto o órgão ou a entidade requisitante da licitação.
Art. 3.
9 Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, o servidor designado como pregoeiro perceberá um adicional equivalente a 50 (cinqüenta) vezes o valor da VFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se o disposto nas Leis Estaduais n° 2.148/77 e n° 3.545/94 e nos Decretos n° 15.356/95 e nr 17.855/98 e suas alterações.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de que trata o art. I". desta Portaria, os demais servidores perceberão um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se o disposto nas Leis Estaduais n° 2.148/77 e n° 3.545/94 e nos Decretos n° 15.356/95 en". 17.855/98e suas alterações.
Art. 5.
- Esta Portaria tem prazo de vigência a partir de 03 de Junho de 2013 até 3! de março de 2014.
Art. 6.
9 Revogam-sfas dSgbg^ge; em contrário. Gabinete do Secretário de Estado do PAnejameLA, Orcuhento e Gestão, 03 de junho de 2013. ÍANTAS PASSOS Secretário de Estado do planejamento, Orçamento e Gestão ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIAN°ct"?^ % , ARACAJU, 03 DE JUNHO DE 2013. Altera a Portaria n° 2.268 de 03 de abril de 2013, que constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. O SECRETARIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentaria e tendo em vista o disposto no inciso IV do art 3 o , da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art 8° do Decreto Estadual n° 26.531/2009, além das disposições contidas no Decreto n a . 24.571/07 e suas alterações, RESOLVE :
Art. 1.
Fica aherada a Portaria n° 2768, de 03 de abril de 2013, que passa a viger com a seguinte redação: Art. I 9 - Ficam designados os servidores abaixo discriminados, exercendo o primeiro membro a função de Pregoeiro, para constituírem a quinta Comissão para condução de licitações desta Secretaria, na modalidade pregão: Nome: Isabel Alves Teixeira Melquiades Maria Celmei de Souza Lobo Claudia Moreira Rego Aristtdes Ferreira da Silva Neto Wellington Melo CPF: 575.578.885-53 552.040.825^9 935.323765-15 722.691-975-34 894.214.0O5-O0 Ari 2° - O pregoeiro poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, oficiando-se para tanto o órgão ou a entidade requisitante da licitação.
Art. 3.
" Pela participação no Comissão de que trata o art. I a . desta Portaria, o servidor designado como pregoeiro perceberá um adicionai equivalente a 50 (cinqüenta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se o disposto nas Leis Estaduais n° 2.148/77 e n° 3.545/94 e nos Decretos / 15.356/95 g n Q . 17.855/98 e suas alterações.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de que trata o art. f. desta Portaria, os demais servidores perceberão um adicional equivalente a 30 (trinta) -vezes o valor aa UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se o disposto nas Leis Estaduais n° 2.148/77 e n° 3.545/94 e nos Decretos n° 15.356/95 en". 17.855/98 e sitas alterações.
Art. 5.
" - Esta Portaria tem prazo de vigência a partir de 03 de Junho de 2013 até Art. tf" Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete ao Secretario de Estado do Pis itó e Gestão, 03 de junho de 2013. JHFERSOTTDANTAS PASSOS Secretario de wad o do Planejamento, Orçamento e Gestão a ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA N" g/4% g ARACAJU, 03 DE JUNHO DE 2013. Altera a redação da Portaria n° 702 de 01 de fevereiro de 2013, que constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pelã Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentara e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3 o , da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8 o do Decreto Estadual n° 26.531/2009, além das disposições contidas no Decreto n°. 24.571/07 e suas alterações, RESOLVE :
Art. 1.
Fica alterada a Portaria n° 702, de 01 de fevereiro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação: Art. I o - Ficam designados os servidores abaixo discriminados, exercendo o primeiro membro a Junção de Pregoeiro, para constituírem a sexta Comissão para condução de licitações desta Secretário, na modalidade pregão: Nome: Carlos Eduardo Carvalho Moura Elias Gomes da Graça Neto Maria Ivanilde de Farias Filho Maria Ednalva de Souza Carlos Augusto Mesquita Moura Neto CPF; 499.586.665-53 345.988.805-97 411.336.925-91 365.873.115-04 048.837.085-00
Art. 2.
- O pregoeiro poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, oflciando-se para tanto o órgão ou a entidade requlsitante da licitação.
Art. 3.
Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, o servidor designado como pregoeiro perceberá um adicional equivalente a 50 (cinqüenta) vezes o valor aa UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se o disposto nas Leis Estaduais n° 2.148/77 e n° 3.545/94 e nos Decretos n° 15.356/95 e n°. 17.855/98 e suas alterações.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, os demais servidores perceberão um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE a ser pago mensalmente, observando-se o disposto nas Leis Estaduais n° 2.148/77 e n° 3.545/94 e nos Decretos n° 15.356/95 en 0 . 17.855/98 e suas alterações.
Art. 5.
- Esta Portaria tem prazo de vigência a partir de 03 de junho de 2013 até
Art. 6.
" Revogam-sfyvrtef)QsiçÕes em contrário. Gabinete do Secretário de Estado do Pl JEFERSON Secretário de Estado do P niô e Gestão, 03 de junho de 2013. DANTAS PASSOS anejamento. Orçamento e Gestão i ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PUNEJAmNTO. ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA V 2,1 OU J ARACAJU, 03 DE JUNHO DE 2013. Altera a redação da Portaria n° 703 de 01 de fevereiro de 2013, que constitui Comissão pará a condução de licitações na modalidade pregfio, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentara e tendo em vista o disposto no inciso IV do art 3°, da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art 8 a do Decreto Estadual n° 26.531/2009, além das disposições contidas no Decreto n° 24.571/07 e suas alterações, RESOLVE :
Art. 1.
Fica alterada a Portaria n° 703, de 01 de fevereiro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 7.
" - Ficam designados os servidores abaixo discriminados, exercendo o primeiro membro a /unção de Pregoeiro, para constituírem a sétima Comissão para condução de licitações desta Secretário, na modalidade pregão: Nome: CPF fíilma Maria Uma Santos 409.163.405-20 Marina Ramos da Sitva 138.143.005-59 Carlos Alberto Silva Barreto 463.453.6)5-34 EdineteSantosaeA. Oliveira 264.969.175-15 Nelma Fontes Façanha 311.135.085-15
Art. 2.
- O pregoeiro poderá solicitar assessoramento técnico, quando Julgar necessário, qficiando-se para tanto o órgão ou a entidade requisUante da licitação.
Art. 3.
" Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, o servidor designado como pregoeiro perceberá um adicional equivalente a 50 (cinqüenta) vezes o valor da ÜFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se o disposto nas Leis Estaduais n° 2.148/77 e n° 3.545/94 e nos Dtcretos n° 15.356/95 e n°. 17.855/98 e suas alterações. Art, 4° Pelã participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, os demais servidores perceberão um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se o disposto nas Leis Estaduais n° 2.148/77 e n° 3.545/94 e nos Decretos tf 15.356/95 e nr 17.855/98 e suas alterações.
Art. 5.
9 - Esta Portaria tem prazo de vigência a partir de 03 de junho de 2013 até
Art. 6.
"Revogamsa/tzT^spc^içÕes em contrário. Gabinete do Secretário de Estado do P/anejamqtto, Orçamento e Gestão, 03 de junho de 2013. JFERSOTDAKSSPASSOS Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA N-JR$ ^ ARACAJU, 03 DE JUNHO DE 2013. Altera a reflação da Portaria rt° 704 de 01 de fevereiro de 2013, que constituí Comissão pare a conduto de licitações na modalidade pregão, realizadas pelã Secretaria de Estado do Planejamento. Orçamento e Gestão. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentara e tendo em vista o disposto no inciso TV do art. 3°, da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art 8 a do Decreto Estadual rf 26.531/2009, além das disposições contidas no Decreto n°. 24.571/0? e suas alterações, RESOLVE : Art P Fica alterada a Portaria n° 704, de 01 de fevereiro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1.
- Ficam designados os servidores abaixa discriminados, exercendo o primeiro membro a função de Pregoeiro, para constituírem a oitava Comissão para condução de licitações desta Secretário, na modalidade pregão: Nome: Luzia Santos Almeida Eliete Matos Vieira Jato Batista Santos Eliema Cardoso Pires da Rosa Edinete Santos de A. Oliveira CPF: 991.831.455-91 442.441.693-04 311.583.745-34 748.468.090-72 264.969.175-15
Art. 2.
- O pregoeiro poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, oftclandorse para tanto o argão ou a entidade requtsuante da licitação.
Art. 3.
Pela participação na Comissão de que trata o art I a . desta Portaria, o servidor designado como pregoeiro perceberá um adicional equivalente a 50 (cinqüenta) vezes o valor da VFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se o disposto nas Leis Estaduais rf 2.148/77 e n° 3.545/94 e nos Decretos n" 15.356/95 e n°. 17.855/98 e suas alterações.
Art. 4.
m Pela participação na Comissão de que traía o art. f. desta Portaria, os demais servidores perceberão um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se o disposto nas Leis Estaduais n° 2.148/77 e n° 3.545/94 e nos Decretos rf 15.356/95 en 9 . 17.855/98 e suas alterações.
Art. 5.
" - Esta Portaria tem prazo de vigência a partir de 03 de Junho de 2013 até
Art. 6.
" Revoga Gabinete do Secretario de Estado dof Planejantóito, tições em contrário. itó e Gestão, 03 de junho de 2013. ÜEFERS$N DANTAS PASSOS Secretario d i Estado áà Planejamento, Orçamento e Gestão ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJA PORTARIA N° ARACAJU, 03 DE JUNHO DE 2013. JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Altera a redação da Portaria n° 705 dc 01 de fevereiro de 2013, que constitui Comissão pará a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentara e tendo em vista o disposto no inciso IV do art 3°, da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art 8° do Decreto Estadual n° 26.531/2009, além das disposições contidas no Decreto n°. 24.571/07 e suas alterações, RESOLVE : Art. I o Fica alterada a Portaria n° 705, de 01 de fevereiro de 2013, que passa a viger cem a seguinte redação: Art i° - Ficam designados os servidores abaixo discriminados, exercendo o primeiro membro a função de Pregoeiro, pará constituírem a nona Comissão pará condução de licitações desta Secretário, na modalidade pregão: NOME: Bruna Ribeiro de Oliveira Edenilson Bomfim Santos Sebastião Cordeiro Lopes Neto Karlos Edwardo Xavier Góis CPF; 048.517.285-22 575.652.955-15 336.073.385-15 930.533.125-49
Art. 2.
- O pregoeiro poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, qficiando-se para tanto o órgão ou a entidade requisttante da licitação.
Art. 3.
Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, o servidor designado como pregoeiro perceberá um adicional equivalente a 50 (cinqüenta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se o disposto nas Leis Estaduais n° 2.148/77 e n° 3.545/94 enos Decretos if 15.356/95 en°. 17.855/98 e suas alterações.
Art. 4.
" Pela participação na Comissão de que trata o art. 1°. desta Portaria, os demais servidores perceberão um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se o disposto nas Leis Estaduais n° 2.148/77 e n° 3.545/94 e nos Decretos n° 15.356/95en 9 . 17.855/98 esuas alterações.
Art. 5.
- Esta Portaria tem prazo de vigência a partir de 03 de Junho de 2013 até
Art. 6.
Revosam-sfas àTSoQslcões em contrário. Gabinete do Secretário de Estado do Secretario de itó e Gestão, 03 de jimbo de 2013. DANTAS PASSOS lanejamento, Orçamento e Gestão ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA N°oX^ % 3 ARACAJU, 03 DE JUNHO DE 2013. Altera a redação da Portaria n° 706 de OI de fevereiro de 2013, que constitui Comissão pará a condução de licitações na modalidade pregão, realiadas pela Secretarie de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no ueo de suas atribuições legais e regulamentarei e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3 o , da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art 8° do Decreto Estadual n° 26.531/2009, além das disposições contidas no Decreto n°. 24.571/07 e suas atoersoQcs, RESOLVE : Art r Fica alterada a Portaria n a 706, de 01 de fevereiro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação: Art. r - Ficam designadas os servidores abaixo discriminados, exercendo o primeiro membro a junção de Pregoeiro, para constituírem a décima Comissão para condução de licitações desta Secretário, na modalidade pregão: Nome: CPF: Simone Soares Prado 438.541.255-34 Luano Menezes Santos 020.108.375-25 José Eduardo Praia 171.643.205-78 Dante!a Fernanda Matos dos Santos 002.334.885-29
Art. 2.
"- O pregoeiro poderá solicitar assessoramento técnico, quando Julgar necessário, oficiando-se para tanto o órgão ou a entidade requisitante da licitação.
Art. 3.
" Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, o servidor designado como pregoeiro perceberá um adicional equivalente a 50 (cinqüenta) vetes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se o disposto nas Leis Estaduais n° 2.148/77 e n° 3.545/94 e nos Decretos n° 15.356/95 e n°. 17.855/98 e suas alterações.
Art. 4.
" Pela participação na Comissão de que trata o art. I a . desta Portaria, os demais servidores perceberão um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se o disposto nas Leis Estaduais a" 2.148/77 e n° 3.545/94 s nos Decretos n° í 5.356/95 en". 17.855/98 e suas alterações.
Art. 5.
- Esta Portaria tem prazo de vigência a partir de 03 de Junho de 2013 até
Art. 6.
Revogam-sejB-diapQ$içÔes em contrário. Gabinete do Secretário de Estado do P JRFERSO Secretario de Estado do eGestão, 03dejunhode2013. DANTAS PASSOS lanejamento, Orçamento e Gestão a ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO. ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA W 2/t%H ARACAJU, 03 DE JUNHO DE 2013. Altera a redação da Portaria n° 707 de 01 de fevereiro de 2013, que constituí Comissão pará a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentara e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3°, da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8 o do Decreto Estadual n° 26.531/2009, além das disposições contidas no Decreto n°. 24.571/07 e suas alterações, RESOLVE : Art r Fica alterada a Portaria n° 707, de 01 de fevereiro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação: Art. I a - Ficam designados os servidores abaixo discriminados, exercendo o primeiro membro a função de Pregoeiro, para constituírem a décima - primeira Comissão para condução de licitações desta Secretário, na modalidade pregão: NOME: CPF: Bruna Menezes Carmo 947.901.595-15 Sytvia Emília Cardoso Barreto de Calasans 777.015.695-53 Marcos Antônio Santana dos Santos 423.864.705-04 Rossini Espínola Santos 976.590.455-04
Art. 2.
a - O pregoeiro poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, qfictando-se para tanto o órgão ou a entidade requisitante aa licitação.
Art. 3.
C Pela participação na Comissão de que trata o art. I a . desta Portaria, o servidor designado como pregoeiro perceberá um adicional equivalente a 50 (cinqüenta) vezes o valor da VFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se o disposto ma Leis Estaduais n° 2.148/77 e n° 3.545/94 enos Decretos n° 15.356/95 e n°. 17.855/98 e suas alterações.
Art. 4.
" Peta participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, os demais servidores perceberão um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor aa UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se o disposto nas Leis Estaduais rf 2148/77 e n° 3.545/94 e nos Decretos rC 15.356/95 e n°. 17.855/98 e suas alterações.
Art. 5.
Esta Portaria tem prazo de vigência a partir de 03 de junho de 2013 até 31 de março de 2014.
Art. 6.
a Revogam-se offopõ$if$es em contrário. Gabinete do Secretário de Estado do Plarffjametté, Orçamento e Gestão, 03 de junho de 2013. JEHERSOWDANTAS PASSO S Secretário de Eaado do Planejamento, Orçamento e Gestão a ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA PT 2.? % O ARACAJU, 03 DE JUNHO DE 2013. Constituí Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentam e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3°, da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8° do Decreto Estadual n° 26.531/2009, além das disposições contidas no Decreto n°. 24.571/07 e suas alterações, RESOLVE : Art I o - Ficam designados os servidores abaixo discriminados, exercendo o primeiro membro a função de Pregoeiro, para constituírem a décima - segunda Comissão para condução de licitações desta Secretaria, na modalidade pregão: NOME: Rossini Esplnola Santos Clarissa Reis Melo Magna Ferreira Dantas Bruna Ribeiro de Oliveira CPF: 976.590.455-04 689.609.304-82 363.133.785-04 048.517.285-22
Art. 2.
- O pregoeiro poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, ofíciando-se para tanto o órgfto ou a entidade requísitante da licitação.
Art. 3.
Pelã participação na Comissão de que trata o art. 1°. desta Portaria, o servidor designado como pregoeiro perceberá um adicional equivalente a 50 (cinqüenta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se o disposto nas Leis Estaduais n° 2.148/77 e n a 3.545/94 e nos Decretos n° 15.356/95 e n°. 17.855/98 e suas alterações.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de que trata o art I o . desta Portaria, os demais servidores perceberão um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se o disposto nas Leis Estaduais n° 2.148/77 e n° 3.545/94 e nos Decretos n° 15.356/95 e n°. 17.855/98 e suas alterações.
Art. 5.
- Esta Portaria tem prazo de vigência a partir de 03 de junho de 2013 até
Art. 6.
Revogam-sjrftTaiSpQsjçÕes em contrário. Gabinete do Secretário de Estado do P nto e Gestflo, 03 de junho de 2013. JEpRSONT)ANTAS PASSOS Secretário de Ecado do Planejamento, Orçamento e Gestão ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO. ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA N° XlO fc ARACAJU, 03 DE JUNHO DE 2013. Constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentara e tendo em vista o disposto no inciso IV do art 3°, da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art 8° do Decreto Estadual n° 26.531/2009, além das disposições contidas no Decreto n°. 24.571/07 e suas alterações, RESOLVE : Art. I o - Ficam designados os servidores abaixo discriminados, exercendo o primeiro membro a função de Pregoeiro, para constituírem a décima - terceira Comissão para condução de licitações desta Secretaria, na modalidade pregão: NOME: CPF: Getúlio Ribeiro 498.663.465-87 Andrea Pereira Garcez 991.283.815-72 Luzia Santos Almeida 991.831.455-91 Bruna Menezes Carmo 947.901,595-15
Art. 2.
- O pregoeiro poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, oficiando-se para tanto o órgão ou a entidade requisitante da licitação.
Art. 3.
Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, o servidor designado como pregoeiro perceberá um adicional equivalente a 50 (cinqüenta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se o disposto nas Leis Estaduais n° 2.148/77 e n° 3.545/94 e nos Decretos n° 15.356/95en°. 17.855/98 e suas alterações.
Art. 4.
Pelã participação na Comissão de que trata o art 1°. desta Portaria, os demais servidores perceberão um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se o disposto nas Leis Estaduais n° 2.148/77 e n° 3.545/94 e nos Decretos n° 15356/95 e n°. 17.855/98 e suas alterações.
Art. 5.
- Esta Portaria tem prazo de vigência a partir de 03 de junho de 2013 até
Art. 6.
Revogam-sey^3iSpMÍc0es em contrário. Gabinete do Secretário de Estado do PlaíejamenU), Orçamento e Gestão, 03 de junho de 2013. JEFERSONJDANTAS PASSOS Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARI A W SM 3 r ARACAJU, 03 DE JUNHO DE 2013. Constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas peta Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares t tendo em vista o disposto no inciso IV do art 3 o , da Lei Federal n° 10,520/2002 e no art. 8 o do Decreto Estadual n° 26.531/2009, além das disposições contidas no Decreto n°. 24.571/07 e suas alterações, RESOLVE : Art I a - Ficam designados os servidores abaixo discriminados, exercendo o primeiro membro a função de Pregoeiro, para constituírem a décima - quarta Comissão para condução de licitações desta Secretaria, iiá modalidade pregão: NOME: CPF: Rosenilde Menezes Almeida 390.734.675-00 Maria Gorete de Jesus 269.057.105-63 Ângela Sueli Santos 361.638.055-34 Isabel Alves Teixeira Melquíades 575.578.885-53
Art. 2.
- O pregoeiro poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, oficiando-se pará tanto o órgão ou a entidade requismutte da licitação.
Art. 3.
Pelã participação na Comissão de que trata o art. 1°. desta Portaria, o servidor designado como pregoeiro perceberá um adicional equivalente a 50 (cinqüenta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se o disposto nas Leis Estaduais n° 2.148/77 e n° 3.545/94 e nos Decretos n° 15.356795 e n°. 17.855/98 e suas alterações.
Art. 4.
" Pela participação na Comissão de que trata o art I o . desta Portaria, os demais servidores perceberão um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se o disposto nas Leis Estaduais n° 2.148/77 e n° 3.545/94 e nos Decretos n° 15.356/95 e n°. 17.855/98 e suas alterações.
Art. 5.
- Esta Portaria tem prazo de vigência a partir de 03 de junho de 2013 até
Art. 6.
Revogam-sfas disposições em contrário. iento, Gabinete do Secretário de Estado do Planejam e Gestão, 03 de junho de 2013. PASSOS Secretário de Efetado do Planejamento, Orçamento e Gestão ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIAM" oMg g ," ARACAJU, 03 DE JUNHO DE 2013. Constitui Comissão pará a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO. ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentara e tendo em vista o disposto no inciso IV do art 3 6 , da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. S° do Decreto Estadual n° 26.531/2009, além das disposições contidas no Decreto n°. 24.571/07 e suas alterações, RESOLVE :
Art. 1.
- Ficam designados os servidores abaixo discriminados, exercendo o primeiro membro a função de Pregoeiro, para constituírem a décima - quinta Comissão para condução de licitações desta Secretaria, na modalidade pregão: NOME: Luciana da Oliveira da Paixão Lucas Vei loso de Azevedo Erica Maísa Lima Poderoso Nelma Fontes Façanha CPF: 013.673.115-51 630.626.745-04 822.602.815-91 311.135.085-15
Art. 2.
- O pregoeiro poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, oficitndo-se para tanto o órgão ou a entidade requisitame da licitação.
Art. 3.
Pelã participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, o servidor designado como pregoeiro perceberá um adicional equivalente a 50 (cinqüenta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se o disposto nas Leis Estaduais n° 2.148/77 e n° 3.545/94 e nos Decretos n 9 15.356795 e n°. 17.855/98 e suas alterações.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de que trata o art. 1°. desta Portaria, os demais servidores perceberão um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se o disposto nas Leis Estaduais n° 2.148/77 e n° 3.545/94 e nos Decretos n° 15.356/95 e n°. 17.855/98 e suas alterações.
Art. 5.
a - Esta Portaria tem prazo de vigência a partir de 03 de junho de 2013 até
Art. 6.
Revogam-sytTÜispQsiçoes em contrário. Gabinete do Secretario de Estado do P JBFERSON Secretário de Ettado do P itó e Gestão, 03 de junho de 2013. ANTAS PASSOS ejamcnto. Orçamento e Gestão i Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA N° í ^ ? ^ ARACAJU, 03 DE JUNHO DE 2013. Altera a redução da Primeira Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de conformidade com o disposto no art 51 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual n° 5.280, de 29 de janeiro de 2004, e os Decretos n u 15.430, de 28 de junho de RESOLVE : Art. r Fica alterada a Portaria n e 708, de 01 de fevereiro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação: Art. I a - Ficam designados os servidores abaixo discriminados, exercendo o primeiro membro a Junção de Presidente, para constituírem a primeira Comissão Permanente de Licitação para condução de licitações desta Secretário, na modalidade pregão: Nome: CPF" Getúlio Ribeiro 498.663.465-87 Alessandro Frukck da Silva 516.595.815-91 José Edilson dos Santos 344.2 J9.635-34 Marta Maria Fontes Gonçalves 185.014.605-59 Rosefy Guilherme Farias 201.762.605-87 Parágrafo Único - Nas ausências ou impedimentos do Presidente, um dos membros efetivos o substituirá.
Art. 2-A.
comissão poderá solicitar assessoramento técnico, quando Julgarem necessário, oficiandose para tanto o órgão ou a entidade requisitante da licitação.
Art. 3.
Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se o disposto nas Leis Estaduais rf 2.148/77 e n" 3.545/94 e nos Decretos n° 15.356/95 e rn". 17.855/98 e suas alterações.
Art. 4.
Esta Portaria tem prazo de vigência a partir de 03 de junho de 2013 até 31 de março de 2014. /""^sJV
Art. 5.
a Revogamf$e as dispeaições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado doJ lanejamentt I Orçamento e Gestão, 03 de junho de 2013. JI PERSONA ANTAS PASSOS Secretário de Estado do Pia lejamento, Orçamento e Gestão ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA N e ,2r 9 O ARACAJU, 03 DE JUNHO DE 2013. Altera a redação da Segunda Comissão pará a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pelã Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentos, de conformidade com o disposto no art 51 da Lei Federa) n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual n° 5.280, de 29 de janeiro de 2004, e os Decretos n " 15.430, dc 28 de junho de RESOLVE : Art r Fica alterada a Portaria n° 709, de 01 de fevereiro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação: Art. I o - Ficam designados os servidores abaixo discriminados, exercendo o primeiro membro a Junção de Presidente, para constituírem a segunda Comissão Permanente de Licitação para condução de licitações desta Secretário, na modalidade pregão: Nome: CPF: Rosenilde Menezes Almeida 390.734.675-00 Symone Melo de Barros C. Mesquita 016.637.345-18 Euvaldo Gonzaga da Silva 285.983.425.-72 Michelle Florêncio Vieira 831.089.475-91 Adelaide da Costa Monteiro 508.279.797-20 Parágrafo Único - Nas ausências ou impedimentos do Presidente, um dos membros efetivos o substituirá.
Art. 2.
a -A comissão poderá solicitar assessoramento técnico, quando Julgarem necessário, oficiando-se para tanto o órgão ou a entidade requisitante da licitação.
Art. 3.
Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE. a ser pago mensalmente, observando-se o disposto nas Leis Estaduais rf 2.148/77 e n° 3.545/94 e nos Decretos n° 15.356/95 e n°. 17.855/98 e suas alterações.
Art. 4.
Esta Portaria tem prazo de vigência a partir de 03 de Junho de 2013 até 31 de março de 2014.
Art. 5.
Revogam-se ás dispo^Oes. em contrário. Gabinete do Secretário de Estado do Planejamento! Orçamento e Gestão, 03 de junho de 2013. SRSONSANTA S PASSOS Secretário de Esjtado do Planejamento, Orçamento e Gestão
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