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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29494, de 1 de outubro de 2013

Nº 29494/2013

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$fô$ DE áé"DE^^TAfô/fODE 2013

Homologa a Portaria n° 178, de 29 de julho de 2013, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Trabalho Técnico para Fiscalização, Controle e Acompanhamento dos Convênios com as Prefeituras Municipais e Secretaria de Segurança, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 178, de 29 de julho de 2013, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Trabalho Técnico para Fiscalização, Controle e Acompanhamento dos Convênios com as Prefeituras Municipais e Secretaria de Segurança, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de Trabalho Técnico de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens GOVERNO DE SERGIPE / O / DECRETO N° SS yjj D E ^D E SemMbPfiVK 2013 funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2013.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Zé de mCulk^ de 2013; 192° da Independência e 125° da República. r JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO CONSTITUU30920I3 SSP FLF GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARI A DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA N.° 178 DE 29 DE JULHO DE 2013 Constitui no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, comissão de Trabalho Técnico para Fiscalização, Controle e Acompanhamento dos Convênios com as Prefeituras Municipais e Secretaria de Segurança, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE e dá outras providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e regutamentares que lhe são conferidas nos termos do art. 90 da Constituição do Estado de Sergipe, considerando o disposto na Lei n. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinada com a Lei 7.210 de 11 de novembro de 19p4 e Decreto n. 24.571, de 31 de julho de 2007, resolve: Considerando a importância do acompanhamento eficaz dos convênios com as Prefeituras Municipais, visando verificar se as atividades;- préestabelecidas no Termo do Convênio estão sendo realizadas conforme a destoação especificada; Considerando a importância de se instituir rotinas de acompanhamento e monitoramento dos convênios em execução, visando verificar se estão sendo aplicados conforme a prever em cada convênio; Considerando o elevado número de convênios em vigor com diversos Municípios do Estado de Sergipe; RESOLVE :
Art. 1.
Constituir a Comissão de Trabalho Técnico pará Fiscalização, Controle e Acompanhamento dos Convênios com as Prefeituras Municipais e Secretaria de Segurança, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE.
Art. 2.
A Comissão de Trabalho Técnico, a que se refere o art. 1 o desta Portaria, será composta pelos seguintes servidores públicos lotadas na Assessoria de Planejamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública, sob a presidência do primeiro: GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA OE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
IAn a Cristina Canino Pereira de Melo - CPF: 557.302.215-68;
IIEdélzio Vieira de Melo Neto - CPF: 676.233.105-00;
IIIAdriane d e Brito Gomes - CPF: 903.602.065-49;
IVAdriana Santana Marcelino - CPF: 004.903.485-66
Art. 3.
Pela participação na Comissão Especial de Trabalho de que trata esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um Adicional d e trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vjezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos pela Lei n° 2.148, de 2$ de dezembro de 1977.
Art. 4.
A Comissão Especial de Trabalho Técnico! nos termos desta Portaria desenvolverá suas atividades durante um ano.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagíndo seus efeitos a partir de 1 o de Julho de 2013.
Art. 6.
Revogam-se a s disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. , i GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA em Aracaju, 29 de Julho de 2013. : - ri vi JOÃO ELOY DE Secretário de Estado da SegufrafadH?úblíca

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