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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29341, de 24 de julho de 2013

Nº 29341/2013

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GOVERNO DE SERGIPE , . / DECRETO N° - DE J^DE JUU,frO DE 2013

Homologa a Portaria n° 175, de 22 de maio de 2013, que dispõe sobre a constituição de Comissão para recebimento de materiais e equipamentos do patrimônio móvel, material permanente e equipamentos, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria n° 175, de 22 de maio de 2013, que dispõe sobre a constituição de Comissão para recebimento de materiais e equipamentos do patrimônio móvel, material permanente e equipamentos, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que com este Decreto é publicada. Ar t 2° A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. Ar t 3 o A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra da Secretária de Estado da Saúde, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. ÁÀ GOVERNO DC SERGIPE , / DECRETO N DEV^"DE J 6% ///? DE 2013
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. Ar t 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de maio de 2013.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Repúbl Aracaju,J^àcjujj(ho de 2013; 192° da Independência e 125° da Lica. Q JACKSON GOVERN. EM GOVERNO DB SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA W. 175/2013 De 22 de maio de 2013 CONSTITUIU NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DO PATRIMÔNIO MÓVEL, MATERIAL PERMANENTE E EQUIPAMENTOS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. A Secretária do Estado da Saúde no uso de suas atribuições legais que lhe siô conferidas nos termos do art 90, n e VII da Constituição do Estado de Sergipe, de conformidade com a lei n°. 2.148/1977 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe), na lei n°. 7.11672021, art 43, XVI e no art 51 da lei n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e ainda, observando o que dispõe a lei n°. 6.594 de 04 de maio de 2009, além do Decreto n°. 24.571/07 e do Decreto n° 26.050/09. RESOLVE: Art r - Constituir Comissão para recebimento de materiais e equipamentos do Patrimônio Móvel, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, com a finalidade de acompanhamento rigoroso de entrada e saída de móveis, material permanente e equipamentos no Patrimônio Móvel da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2.
- A Comissão para Recebimento de materiais e equipamentos do Patrimônio Móvel é composta dos seguintes membros: ^ 1. Heftânio Silva Oliveira CPF: n°. 661.701.925-34; 2. Jorge César Andrade Nunes CPF: n°. 276.435.735-49; 3. Marta MariaCerqueira Oliveira CPF: n°. 417.230.075-87;
Art. 3.
- O recebimento de materiais e equipamentos deverá ser atestado por no mínimo 02 (dois) membros da comissão.
Art. 4.
- A Comissão teté as seguintes atribuições: -, ^ N GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
IAcompanhar de forma sistemática os procedimentos de recebimento dos materiais e equipamentos adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde;
IIResponsabilizar-se pelo atesto do recebimento do s materiais e equipamentos mediante carimbo específico;

ID - Encaminhar à Gerência de Patrimônio relatório dos bens recebidos com as respectivas notas fiscais atestadas pará que sejam encaminhadas à Diretoria Financeira da Secretaria de Estado da Saúde para processar o pagamento;

IVResponsabilizar-se pelo registro (tombamento) dos bens, através de plaquetas específicas.
Art. 5.
- O horário de recebimento e da saída de materiais e equipamentos do Patrimônio móvel dar-se-á em horário estabelecido pelo Setor, com o aval da Secretária de Estado da Saúde, devidamente divulgado por comunicação interna para todas as unidades e setores da SES.
Art. 6.
- A Comissão ora instaurada terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual e sucessivo período, a critério da Secretária de Estado da Saúde. Art VPela participação na Comissão de que trata está Portaria, cada membro receberá um Adicional de Participação em Comissão de Trabalho equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, a ser pago mensalmente, durante o período de duração dos trabalhos da Comissão, conforme estabelecido no Decreto n° 24.571, de 31/0672007.
Art. 8.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura com efeito retroativo à 01 demaio de 2013, revogando as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. ... Aracaju/SE, 22 de maio de 2013. Ao sspa SILVA SANTOS de Estado da Saúde

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