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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29259, de 17 de maio de 2013

Nº 29259/2013

Ver fonte oficial 14 artigos
Art. 1.
" Fica homologada a Portaria n° 0566, de 10 de maio de 20 H. que dispõe sobre a constituição de Grupo dc Trabalho relacionado ao acompanhamento dos projetos e da reforma e ampliação do Edifício Walter Franco, futura sede da Procuradoria-Geral do Estado, que com este Decreto é publicada

Homologa a Portaria n ü 0566, de 10 de maio dc 2013, que dispõe sobre a constituição dc Grupo dc Trabalho relacionado ao acompanhamento dos projetos e da reforma c ampliação do Edifício Walter Franco, rutura sede da Procuradoria-Geral do Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da.s atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 dc março dc 2011; na conformidade da Lei n" 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), observado o disposto na lu Complementar (Federal) n° 101, dc 04 de maio dc 2000 (Lei dc Responsabilidade Fiscal), tendo em vistão que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho dc 2007, DECRETA:

Art. 2.
O Gaipo de Trabalho de que trata o art 1° deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros tarão reuniões periódicas, registradas cm ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente a Secretaria de Fsuido de Governo, até o 5" (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado da.s atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de deslázimento do mesmo
Art. 3.
" A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Procurador Geral do Estado, que deverá ser enviada para o Secretário dc Estado de Governo para que este tomé conhecimento c adote as medidas necessárias para a sua publicação. s M ^
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentar pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2013.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de maio de 2013; 192° da Independência e 125° da República. -ApL— MARCELO DE DA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle. 136.864.5 75.530.0 ,„ ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL PORTARIA N° 0566/2013, de 10 de maio de 2013. DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO RELACIONADO AO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS E DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO HALTER FRANCO, FUTURA SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE, em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7 o , incisos I, XVI, XXIV e parágrafo único, ambos da Lei Complementar Estadual n° 27/1996, combinado com o art. 43, incisos II, VIII e XVI, da Lei Estadual n° 7.116, de 2 5 de março de 2011, e de acordo com o art. 185 e seguintes da Lei Estadual n° 2.148/77, Considerando as disposições da Portaria n° imóvel de propriedade do Estado para funcionamento de futura sede desta Procuradoria-Geral do Estado; Considerando a iminente reforma e ampliação do edifício Walter Franco, siLuado na Praça Fausto Cardoso, n° 327, nesta capital; Considerando a existência de convêni o com o Banese para a reforma e ampliação aa mesma edificação, convênio este que já se encontra assinado e em plena validade; Considerando os laudos e orientações da CEHOP quanto ao estado do imóvel, o que suscita a necessidade de acompanhamento constante, por parte da equipe administrativa desta PGE, dos trabalhos a serem realizados tanto no tocante às condições f5sicas existentes atualmente na referida edificação como também das futuras necessidades ce intervenções para a reforma do prédio; Considerando a contratação de empresa especializada para a confecção de todos os 8 (oito) projetos necessários para o bom funcionamento do edifício Walter Franco; e, Considerando, finalmente, que este trabalho requer, além do expediente normal, uma carga horária adicional para a realização de todas atividades envolvidas; ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ ,^^Págin a 1 de 4 Praça Oflmpio Campos , n° 14 -Centro, Aracaju (SE)-CEP 49.010-040 ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL RESOLVE : Art. I o - Fica instituído, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) Grupo de Trabalho, com prazo de vigência de 01 (um) ano, relacionado ao acompanhamento dos projetos, obras e serviços para a reforma e ampliação do Edifício Walter Franco, onde funcionará a futura sede da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho ora instituído será integrado pelos membros adiante especificados: i
IMarcos Nazareno Pacheco Basto, servidor da PGE, CPF n° 431.823.725-72;
IILúbia Alves Martins Lemos, servidora da PGE, CPF n° 691.240.515-00;
IIIEduardo José Santos Silva Amado, servidor da PGE, CPF n° 077.790.705-49;
IVPablo Andrade de Freitas, servidor da PGE, CPF n° 898.635.775-53, e;
VAna Cristina Moura Santana, servidora da PGE, CPF n° 463.715.085-04. § I o . A Presidência do Grupo de Trabalho Técnico será exercida pelo membro indicado no inciso I e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo membro indicado no inciso II.
§ 2º. Os trabalhos do referido Grupo de Trabalho devem ser secretariados pelo membro indicado no inciso II do caput deste artigo e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo membro indicado no inciso III.
Art. 3.
- Compete ao Grupo de Trabalho:
IManter constante interlocução com a CEHOP acerca dos processos licitatórios, tanto os que já se encontrem em andamento como também os futuros, e com o BANESE, acerca da execução do convênio e cós projetos contratados;
IIFiscalizar diariamente as condições atuais da edificação, com vistas a deixar o imóvel em plenas condições ^Págin a 2 de 4 Praça Olímpio Campos , rfl 14 - Centro. Aracaju (SE) - CEP 49 010-040 ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL para a futura execução de todos os serviços e obras necessárias a serem licitadas;
IIIAcompanhar a execução dos projetos em toaos os seus detalhes, informando do andamento ao Procurador-Geral do Estado;
IVReunir-se frequentemente e manter constante interlocução corr os técnicos e engenheiros indicados pela CEHOP e com as equipes técnicas e diretivas da(s) empresa(s) contratada(s) para a execução dos projetos e obras, com vistas a verificar o cumprimento dos cronogramas de execução de todos os serviços e avaliar o andamento da execução dos trabalhos necessários e/ou dirimir as dúvidas com relação à execução dos projetos;
VAcompanhar o pagamento das faturas emitidas pela(s) contratada(s), verificando se estão de acordo com as medições efetivadas e ratificadas pela CEHOP;
VIManter-se á disposição para eventuais intervenções e acompanhamentos extraordinários que se fizerem necessários, tanto nos periodos anteriores à execução dos projetos, serviços e obras como também durante todo o período em que estejam sendo realizados os trabalhos contratados, inclusive em horários noturnos e nos finais de semana;
VIIApresentar ao Procurador-Geral relatórios parciais (mensais), extraordinários (sempre que necessário) e anuais contendo o histórico dos trabalhos desenvolvidos pelos seus membros e cujas finalidades tenham pertinência aos objetivos desta Comissão, bem como um relatório final quando do encerramento das atividades, após a completa mudança e adaptações subsequentes das instalações da ?rocuradoria-Geral do Estado para o edifício Walter Franco.
Art. 4.
- O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria exercerá as suas atividades pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a critério dc Procurador-Geral do Estado.
Parágrafo únicoNo desenvolvimento de suas atividades, referida Comissão de Trabalho deverá valer-se da estrutura de apoio e suporte técnico da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sendo supervisionado e coordenado pela Secretaria-Geral, sem prejuízo do auxílio dos demais órgãos da Administração Pública Estadual. ^^ ^ ^^^^^Págin a 3 de 4 Praça Olímpio Campos . n° 14 -Centro, Aracaju (SE)-CEP. 49.010-040 ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL
Art. 5.
- Pela participação no Grupo instituído por esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fi scal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 182 e 187, da Lei Estadual n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no parágrafo único do art. 2 o do Decreto Estadual n° 24.214, de
Art. 6.
- Os membros indicados no art. 2 o desta Portaria poderão ser substituídos, durante a vigência do Grupo de Trabalho, por ato do Procurador-Geral do Estado.
Art. 7.
- O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o desta Portaria deverá fazer reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas peio referido Grupo, sob pena de desfazímento da mesma.
Art. 8.
- Revoga-se a Portaria-PGE 242/2011.
Art. 9.
- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de maio 2013. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, de 10 de maio de 2013. i a Gomesa EpJ. Conceição Maria Gomem EpJ. Barbosa Procuradora-Geral do Estado em Exercício OAB/SE 150-B ^^^^^Págin a 4 de 4 Praça Olímpio Campos, n° 14 -Centro, Aracaju (SE) - CEP 49.010-040 Tal Í7Q^ 1Í7Q TfirtC / 7RQH / 7R/ 4 tT-tv 170X 117(1 AKÍtA

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