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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29189, de 25 de abril de 2013

Nº 29189/2013

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Homologa a Portaria n" 023, de 02 de abril 2013, que dispõe sobre a constituição da Comissão de Trabalho Técnico encarregada da análise dos Processos de Compensação Previdenciária com o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n" 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vistão que dispõe o Decreto n° 24.571, dc 31 de julho de 2007, DECRETA. Art. I o Fica homologada a Portaria n° 023, de 02 de abril 2013, que dispõe sobre a constituição da Comissão de Trabalho Técnico encarregada da análise dos Processos de Compensação Previdenciária com o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de Trabalho Técnico de que trata o art. 1° deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ala própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado dc Governo SEGOV. até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado dc Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de Trabalho Técnico instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UF P/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso TV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de abril de 2013; 192° da Independência e 125° da República. -Ot, Hdafri. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle; 136.629.3 2J.629.7 SERGIPE nufvii)f N( rfl PORTARI A V 023/2013 De 02 de abril de 2013 Constitui Comissão de Trabalho Técnico encarregada da análise dos processos de Compensação Previdenciána com o Regime Geral de Previdência Social - RGPS i oiMdcando a necessidade dc analise metiuiiosa e reusionnl dos processos adininistiativos de Compensação Pt en idenciana. l onsiderando a necessidade de gerencial o sistema de Compensação Previdenciário, visando a uiputi,ào dc icmiSOÍ pará o Fstado de Sergipe. Considerando a necessidade dc promover permanente interação com o Ministério da Prct idem. ia Social, a respeito de assuntos concernentes a Compensação Previdencial ia. Considerando que o relendo trabalho deve sei :eali/ado por um Grupo de SÓIA idorcs sem que haia picim/o d.ts am idades normais v -ns,j(,KiinKque esle iiahalho tequel ^aiça horal ia adicional alem do expediente normal paia atendei as ns^v -,s,jjj,. , j L estikKi Ji-^uss,"iv! L preparação em tempo hábil RKS()L N F: Vn I - Fiea LoriMiiuida. no âmbito do SERGIPEPREV!DFNCIA. pelo prazo de 12 meses. Comissão de liahalho Técnico para análise dos piocediinemos administrativos de Compensação Previdenciário que emohe averbação oe tempo de serviço prestado junto ao Regime Geral de Previdência Social • RGPS. para efeito dc Compensação P revide ne ia n a An 2 vl - A comissão constituída nos termos do art I desta Portaria e composta pelos seguintes membi os I Ãngeia Mana Lemos de Aiaujo CPh 440 662 015-04
IIMame Rangel Gootliuzem Albuqueique CPF:842.364 507-04 Ml - Mai ia Auxiliadora Santos CPF 155 276.895-34
IVMarm de Lourdes Matos Moura CPF 368 920 845-91 V Aílton I imã Melo CPI- 229 943.51^-87 Xn "V - Compele a C omissão ) - Analisai, pieliminarmenie se custe período aselhado do RtiPS pura concessão do beneficio de aposentadoria (I I lahof J I !iistMi;: úi^n.n di^nali/í)j L UK.imiilhar us pi UCLSSOS J^ i. umpeiisa(,ão Pu uduivia i I.I no Msieina c OMPK I X paia o KG PS
IIIAnalisai os pioeessos de Compensarão Pic% vienciana oriundos do R(iPS para delei iineulo ou não tié LoiLCssào ^o pagamenio do fluxo mensal W - Llahoiai relatórios gei ene uns mensalmente, rela t no s aos trâmites dos processos e (luxos liliane enos.
VRe ci o estoque de piocessos cuia compensação pre% idenciana !oi mdc tenda pelo RGPS V i -l" - Pela participação na Comissão de que traía o art. I o desta Portaria, cada servidor sem pré pu/ o das atividades normais rio seu cargo, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a ^O(frmiaf tez es o valor da UFP^SHí Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe) a ser pago mensalmente até o (eimino dos ti soalhos An ^ - FSM portaria enfiara em vigor a pai tu da sua homologação Xii o " - Revo^am-se is disposições em contiai ió Augusto Fábio Olivelru dos Santos Dneloi Presidente

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