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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29428, de 28 de agosto de 2013

Nº 29428/2013

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Art. 2.
A Comissão de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente a Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

Homologa a Portaria n° 187, de 03 de junho de 2013, que dispõe sobre a constituição da Comissão de Trabalho para Acompanhamento, Controle, Avaliação e Fiscalização dos Hospitais Objetos dos Contratos 53/2009, 54/2009, 07/2010 e 30/2011, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 187, de 03 de junho de 2013, que dispõe sobre a constituição da Comissão de Trabalho para Acompanhamento, Controle, Avaliação e Fiscalização dos Hospitais Objetos dos Contratos 53/2009, 54/2009, 07/2010 e 30/2011, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que com este Decreto é publicada.

Art. 3.
9 A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria dc lavra da Secretária de Estado da Saúde, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de Trabalho instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fà.tjâ% DE fé DE ^ GOSTO DE 2013 legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^d e ouo4X3o de 2013; 192° da Independência e 125° da República. O ^ — )DE UMA WR DO ESTADO "EXERCÍCIO CONST1TUI0I08201J SES ASB GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA N°. 187/2013 De03dejunhode20l3 CONSTITUI COMISSÃO DE TRABALHO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PARA ACOMPANHAMENTO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS OBJETOS DOS CONTRATOS 53/2009, 54/2009,07/2010 E 30/2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do art. 90, II e VII da Constituição do Estado de Sergipe, de conformidade com a lei n° 2.148/1977 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe), de acordo com o disposto na Lei n° 7.11672011, além do Decreto n° 24.571/2007 e do Decreto n c 26.050/09, e; Considerando a necessidade que se proceda ao acompanhamento, controle, avaliação, vistoria e fiscalização prevista no Contrato 53/2009 firmado com a Associação Comunitária Nossa Senhora do Desterro, no Contrato 54/2009 firmado com o Hospital e Maternidade Senhor dos Passos, no contrato 07/2010 firmado com a Associação de Caridade de Capela e no Contrato n c 30/2011 firmado com a Associação Beneficente Hospital de Caridade de Riachuelo; RESOLVE:
Art. 1.
+ - Constituir Comissão de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde para Acompanhamento, Controle, Avaliação, Vistoria e Fiscalização conforme estabelecido na Cláusula oitava dos contratos n° 53/2009,54/2009,07/2010,30/2011.
Parágrafo único- Caberá a Comissão ainda, a responsabilidade pelo acompanhamento, controle, avaliação, vistoria e fiscalização das Unidades Hospitalares que venham a contratualizar com a Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2.
- A presente comissão será composta pelos seguintes membros e presidida pelo primeiro:
IClaudionor dos SantosCPF- 457.559.145-91;
IIRogério Marante de AndradeCPF 901.302.605-25;
IIISuzana Fonseca SantosCPF 801.509.005-97; J^ GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
IVBruno Costa Rosa de OliveiraCPF 008.805.145-58;
VMarli Francisca dos Santos PalmeiraCPF- 361.629.225-53;
Art. 3.
- A Comissão de que trata o artigo anterior terá as seguintes atribuições além das previstas nos Contratos referidos:
IRealizar avaliações pontuais onde se fizerem necessárias , no âmbito do objeto contratual;
IIInformar prontamente ao Secretário de Estado da Saúde acerca de irregularidades verificadas na prestação dos serviços contratados, tomando por base o estabelecido no contrato;
IIIElaborar mensalmente relatório circunstanciado acerca da prestação dos serviços dos respectivos contratos;
IVElaborar ao final da vigência do contrato, relatório sistematizado da avaliação das atividades desenvolvidas.
Art. 4.
" - A presente Comissão terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual e sucessivo período, a critério do Secretário de Estado da Saúde.
Art. 5-O.
s componentes da Comissão receberão, mensalmente, a título de participação de Comissão de Trabalho, um adicional no valor de 30 UFPVSE (Unidade Fiscal Padrão de Sergipe), conforme Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007 e suas alterações.
Art. 6.
Ô - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. Gabinete da Secretaria de Estado da Saúde, 03 de junho de 2013. ÍOÊLIA SILVA SANTOS kanã de Estado da Saúde

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