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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30175, de 19 de fevereiro de 2016

Nº 30175/2016

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Prorroga e altera dispositivos do Decreto nº 30.022, de 02 de junho de 2015, que institui Grupo de Trabalho Técnico de Padronização dos Procedimentos Contábeis Aplicáveis à Administração Pública do Estado de Sergipe – GTCON/SE, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de Considerando que o GTCON/SE desempenhou durante a fase que se encerrou em 31 de dezembro de 2015 a importante tarefa de implementar mais de 80% do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP e suas implicações nos diversos mecanismos do sistema i-Gesp. Esta tarefa atendeu às disposições da Portaria nº 753, de 21 de dezembro de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional; Considerando que para o exercício 2016 será necessário continuar o processo de implementação do PCASP, bem como as determinações da Secretaria do Tesouro Nacional, conforme previsto na sua Portaria nº 548, de 24 de setembro de 2015, que define as etapas seguintes à implantação do PCASP, conforme cronograma previsto no Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis e Patrimoniais – PIPCP, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2016, o prazo de vigência do Grupo de Trabalho Técnico de Padronização dos Procedimentos Contábeis Aplicados à Administração Pública do Estado de Sergipe – GTCON/SE, instituído pelo Decreto nº 30.022, de 02 de junho de 2015.
Art. 2.
O art. 2º do Decreto nº 30.022, de 02 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ...
IJaelson dos Santos Filho, CPF nº 236.267.475-49;
IIValdomiro dos Santos, CPF nº 272.723.385-04;
IIIEdidelson da Costa Lima, CPF nº 361.570.745-15;
IVAriosvaldo Batista de Matos, CPF nº 463.657.295-53;
VFlávia Aragão Santos, CPF nº 802.904.185-34;
VIEdnaldo Xavier Vieira, CPF nº 383.740.305-00;
VIIMaria Eloiza da Cruz Nunes, CPF nº 266.331.675-04;
VIIIMaria Iolanda Santos, CPF nº 201.489.505-82;
IXFrancisco Mascarenhas de Jesus, CPF nº 224.073.325- 04.
§ 1ºA Coordenação do referido Grupo de Trabalho será exercida pelo membro referido no inciso I, e em suas ausências e/ou impedimentos será substituído pelo membro indicado no inciso II do “caput” deste artigo. ...................................................................................................” (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado do dia 19 de fevereiro de 2016. REPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE MARÇO DE 2016 PRORROGA/01280116 SEFAZ JOSEROBERTO.COSTA@SEGOV.

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