Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29376, de 2 de agosto de 2013
Nº 29376/2013
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $3-3 ¥^ DE JC?DE -JUJLtfO DE 2013
Homologa a Portaria n° 082, de 18 de junho de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 092/2009, que criou a Comissão Permanente de Trabalho pará instaurar e analisar os processos de Avaliação e Indenização dos imóveis passíveis de desapropriação, pelo Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n 3 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 082, de 18 de junho de 2013, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 092/2009, que criou a Comissão Permanente de Trabalho para instaurar e analisar os processos de Avaliação e Indenização dos imóveis passíveis de desapropriação, pelo Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, que com este Decreto é publicada.