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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29376, de 2 de agosto de 2013

Nº 29376/2013

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $3-3 ¥^ DE JC?DE -JUJLtfO DE 2013

Homologa a Portaria n° 082, de 18 de junho de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 092/2009, que criou a Comissão Permanente de Trabalho pará instaurar e analisar os processos de Avaliação e Indenização dos imóveis passíveis de desapropriação, pelo Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n 3 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 082, de 18 de junho de 2013, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 092/2009, que criou a Comissão Permanente de Trabalho para instaurar e analisar os processos de Avaliação e Indenização dos imóveis passíveis de desapropriação, pelo Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art, I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3^ de AUX^P^ae^n ; 192° da Independência e 125° da República. ^ /^YJ . , A / M CKSON BJ^$tlETO SELIMA )VERNADOR DO ESTADO FJlk FYFRCfCJO GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA DEPARTAMENTO ESTADUAL OE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - DER/SE PORTARIA N° 082 DE 18 DE JUNHO DE 2013 Dispõe sobre a Prorrogação de Vigência da Portaria 092/2009 que criou a Comissão Permanente de Trabalho pará instaurar e analisar os processos de Avaliação e Indenização dos imóveis passíveis de desapropriação, pelo Departamento Estadual de infraestrutura Rodoviária de Sergipe e dá providências correlatas O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5 697 de 18 de julho de 2005 RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar o prazo da Portaria n° 092/2009 que criou a Comissão Permanente de Trabalho, homologada pelo Decreto n° 26.297 de 24 de Julho de 2009 por mais 01 (um) ano cujos membros são Djenal Alves dos Santos - CPF n° Tereza Virgínia Macedo Andrade - CPF rr 0 311 364 195-00 (Membro) e Suzana Silva - CPF n° 425 176 485-49 (Secretária)
Art. 2.
- Fica concedido a cada um dos membros da Comissão um Adicional de Participação no valor correspondente a 30 (trinta) UFPs/SE. conforme dispõe o Decreto n° 24 571/2007
Art. 3.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2013
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário Publiojje.se e Cumi ANTÔNIO JOSEÜEWASCONCELOS Diretor-Hrdfeidente Av São Paulo 3 005 -Aracaju-Se CEP 49085-300 179) 3218-9020 FAX (79) 3241-1005

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