/- N GOVERNO DE SERGIPE Oj?O DECRETO N° fà Mo DE YJ^DE lUltH) DE 2013
Homologa a Portaria n° 057, de 01 de março de 2013, que dispõe sobre a instituição de Comissão de Trabalho Técnico para processamento dos despachos em documentos referente ao licenciamento de veículos pertencentes ou em uso na Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Sergipe - SSP, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e /-x XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, — de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 057, de 01 de março de 2013, que dispõe sobre a instituição de Comissão de Trabalho Técnico para processamento dos despachos em documentos referente ao licenciamento de veículos pertencentes ou em uso na Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Sergipe - SSP, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de Trabalho Técnico de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses improrrogáveis, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N° 33- êd X DE J fim 1VJLH0 DE 2013 funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. Ar t 5 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2013. Art- 6 o Revogam-se as disposições em contrário. ,^ y Aracaju, i^d e JíM^o de 2013; 192° da Independência e 125° da República. ú y^X^r ESTADO K SUROtra SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA QAB1HT B DO SECRETARIO PORTARIA N.° 057/2013 DE 01 DE MARÇO DE 2013 Instttni Comissfto Trabalha Técnico para processamento dos despachos em documentos referente ao licenciamento de veículos pertencentes ou em uso na Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Sergipe e da providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o que dispõe a Lei n° 2.148 de 21 de dezembro de 1977, combinado com o Decreto n° 24.571/2007. Considerando a imperiosa necessidade em dar continuidade de se manter o processamento dos despachos em documentos referentes ao licenciamento de veículos pertencentes ou em uso na ,^, /^Secretaria de Estado da Segurança Publica do Estado de Sergipe em virtude de aquisição, doação, comodato, cessão de uso, dentre outros, permitindo que tais veículos possam trafegar em via pública sem qualquer impeditivo administrativo ou legal junto aos órgãos de trânsito do Estado; Considerando que existem nesta Secretaria, servidores civis responsáveis por toda tramitação de documentos dos veículos pertencentes ou à disposição da SSP/SE junto aos órgãos de trânsito estadual e municipal, na qualidade de despachantes, tendo acesso a toda documentação dos veículos pertencentes à SSP/SE; Considerando que os veículos pertencentes ou em uso da SSP/SE têm diferentes datas de licenciamento ou pendências de documentações junto aos órgãos de trânsito que devem ser atualizados mensalmente; Considerando a existência de Comissão de Trabalho nos mesmos moldes na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, devidamente homologadas pelos Decretos n°s 28.709, de 17/08/2012 e 28.910, de 19/11/2012, respectivamente; e ^ / Considerando que essa Comissão de trabalho visa prover as necessidades técnicas da Administração Publica e de sua continuidade, não se enquadrando, portanto, em uma nova comissão de trabalho, caso que incrementaria gastos de pessoal, não sendo o caso aqui considerado. RESOLVE : Art I o - Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Sergipe, a Comissão de Trabalho Técnico para processamento dos despachos em documentos referentes ao licenciamento de veículos pertencentes ou em uso da SSP/SE.
Art. 2.
- A Comissão de Trabalho Técnico de que trata esta Portaria passa a vigorar com a seguinte composição: ESTADO DE SERRGMPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA OABINTE DO SECRETÁRIO Função Coordenador Secretário Membro Cargo Gerente Exec. de Prog. e Proj. Agente Auxiliar de Polícia Oficial Administrativo Nome Maria Bernadete A. Barreto Ferreira Luiz Henrique Montalvão Simões Sandro Conceição de Oliveira CPF 021.607.305-72 361.693035-15 412.682.295-04
Art. 3.
- A Comissão que trata o artigo I o desta Portaria, deve constituir suas atividades no prazo de 06 (seis) meses improrrogáveis.
Art. 4.
- Pela participação na Comissão de Trabalho Técnico, instituída por esta Portaria, cada servidor, sem prejuízos dos seus direitos e vantagens funcionais regulares, devem perceber um adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), conforme o decreto n° 24.571/2007, àser pago mensalmente, observadas as normas legais regulamentes pertinentes, durante o período de 06 (seis) meses improrrogáveis.
Art. 5.
- Os componentes da Comissão de Trabalho Técnico desempenharão os trabalhos sem prejuízos de suas atribuições normais no exercício das respectivas atividades funcionais.
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2013. Art T - Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, em 01 de março de 2013. ME%ESy JOÀOELOYDEME1 Secretário de Estado da SegurU^úbUca
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