Homologa a Portaria nº 057/2013, de 16 de abril de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Comissão de Registro Cadastral Permanente Homologada pelo Decreto nº 26.254/A, de 13 de julho de 2009, no âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária do Estado de Sergipe - DER/SE, e dá outras providências.. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 057/2013, de 16 de abril de 2013, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Comissão de Registro Cadastral Permanente, homologada pelo Decreto nº.26.254/A, de 13 de julho de 2009, no âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária do Estado de Sergipe - DER/SE que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de maio de 2013; 192° da Independência e 125° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.810.8 61.919.7 PORTARIA Nº 057/13 DE 16 DE ABRIL DE 2013 Dispõe sobre a Prorrogação de Vigência da Comissão de Registro Cadastral Permanente, e dá providências correlatas. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.697 de 18 de julho de 2005. R E S O L V E:
Art. 1.
- Prorrogar o prazo da Comissão de Registro Cadastral Permanente, homologada pelo Decreto nº 26.254/A de 13 de Julho de 2009 por mais 12 (doze) meses, cujos membros são: Anderson das Neves Nascimento – CPF nº 014.696.515-49 (Presidente); Suzana Silva – CPF nº 425.176.485-49 (Membro) e Norma Isis de Oliveira Santos – CPF nº 154.293.185-15 (Membro)
Art. 2.
- Fica concedido a cada um dos membros da Comissão um Adicional de Participação no valor correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, conforme dispõe o Decreto nº 24.571/07 e suas alterações.
Art. 3.
- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho/13.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se ANTÔNIO JOSÉ DE VASCONCELOS Diretor-Presidente
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