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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29377, de 5 de agosto de 2013

Nº 29377/2013

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GOVERNO DE SERGIPE yj^ DECRETO N° %L33rfDE J Ó DE JUttf-ü DE 2013

Homologa a Portaria n° 08, de 02 de julho de 2013, que dispõe sobre a constituição de Comissão para pesquisa, análise e catalogação de elementos museais referentes ao patrimônio histórico do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA; Art. I o Fica homologada a Portaria n° 08, de 02 de julho de 2013, que dispõe sobre a constituição de Comissão para pesquisa, análise e catalogação de elementos museais referentes ao patrimônio histórico do Estado de Sergipe, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo — SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de EstadoChefe da Casa Civil, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â"3 3fy DEj ú DE 7VIÍ+0 DE 2013
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de junho de 2013.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^0 de jjü(M^O de 2013; 192° da Independência e 125° da Repúbüc; JACKSON MARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO EXERCÍCIO - CONSTITUI 09072013 SECC FLF PORTARIA N°. 08/2013 De 02 de julho de 2013 CONSTITUI NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, COMISSÃO PARA PESQUISA, ANÁLISE E CATALOGAÇÃO DE ELEMENTOS MUSEAIS REFERENTES AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO ESTADO DE SERGIPE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. que lhe são conferidas nos termos do art. 90, II e VII da Constituição do Estado de Sergipe, de conformidade com a lei n°. 2.148/1977 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe), na lei n°. 7.116/2011, e ainda, observando o que dispõe a lei n°. 6.594 de 04 de maio de 2009, além do Decreto n°. 24.571 /07. RESOLVE:
Art. 1.
- Constituir Comissão para pesquisa, análise e catalogação de elementos museais referentes ao patrimônio histórico do Estado de Sergipe.
Art. 2.
- A Comissão é composta dos seguintes membros: 1. Anna Karoliny dos Santos Acioli CPF: n°. 010.753.995-05 2. Alessandra Guedes Celestino dos Santos CPF: n°. 826.720.595-00 3. Fagner dos Santos Bomfim CPF: n°. 014.205.765-77 4. Ivo Dantas Leite CPF: n°. 654.610.025-87 5. Maria Eugenia Torres Branco CPF: n° 459.764.497-00
Art. 3.
- A Comissão terá as seguintes atribuições: caracterização dos bens culturais incorporados ou incorporáveis e as atividades com j^ fins de documentação, de conservação, de interpretação e exposição e de educação;
IIPromover ações educativas, fundamentadas no respeito à diversidade cultural;
IIIElaborar e implementar programas de exposições adequados à sua vocação e tipologia;
IVElaborar estatísticas de visitantes do Palácio-Museu Olímpio Campos, quando solicitadas pela Secretaria de Estado da casa Civil.
Art. 4.
- A Comissão ora instaurada terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual e sucessivo período, a critério do Secretário de EstadoChefe da Casa Civil.
Art. 5.
- Pela participação na Comissão de que trata está Portaria, cada membro receberá um Adicional de Participação em Comissão de Trabalho equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, a ser pago mensalmente, durante o período de duração dos trabalhos da Comissão, conforme estabelecido no Decreto n° 24.571, de 31/06/2007.
Art. 6.
Não se aplica a este Decreto, o disposto nos Decretos n°s 24.571, de
Art. 7.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura com efeito retroativo à 01 de junho de 2013, revogando as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. Aracaju/SEfl Q2 de juítío de 2013. SILVIO ALVES PÓS SANT( Secretário de Estado-Chefe da Cosã Civil

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