São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5588, de 27 de janeiro de 1960
Nº 5588/1960
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FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 8.° da Lei n. 5.021, de 18 de dezembro de 1958, ficam assim elevados:
"Artigo 21 e 45 da Lei n. 1.309, de 29 de novembro de 1951 com redação modificada pelo
Artigo 8.º da Lei n. 5.021, de 18 de dezembro de 1958, ficam assim elevados:
"Artigo 21"
de Cr$ 280,00 para 340,00 de 1.º de janeiro a 30 de junho e para Cr$ 365,00, a partir de 1.º de julho de 1960".
"Artigo 45"
Artigo 14 . - Os cargos de chefia, abaixo relacionados, correspondentes às carreiras enumeradas no Artigo 13, ficam com os respectivos vencimentos fixados na referência "67", a partir de 1.° de julho de 1960:
I - Secretaria da Agricultura
48 - (quarenta e oito) cargos de Engenheiro Agronomo Chefe (Departamento da Produção Vegetal) padrão "Z";
II - Secretaria da Fazenda
a) 39 (trinta e nove) cargos de Contador-Chefe Subseccional (Contadoria Geral do Estado), padrão "T";
b) 26 (vinte e seis) cargos de Chefe de Secção (Contadoria Geral do Estado), padrão "T";
III - Secretaria do Govêrno
1 (um) cargo de Médico-Chefe (Departamento Médico do Serviço Civil do Estado), padrão "Y";
IV - Secretaria da Viação
a) 3 (três) cargos de Chefe de Secção Técnica (Diretoria de Aeroportos), padrão "Y";
b) 1 (um) cargo de Chefe de Secção Técnica (Diretoria de Aeroportos), padrão "Z".
I - Professor Catedrático
II - Professor Adjunto
III - Assistente
Artigo 37 . - A retribuição correspondente às aulas extraordinárias e substituições no ensino é elevada na seguinte conformidade:
I - de Cr$ 140,00 (cento e quarenta cruzeiros) e Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), respectivamente para Cr$ 170,00 (cento e setenta cruzeiros) e Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros), de 1.° de janeiro a 30 de junho de 1960 e para Cr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros) e Cr$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros), a partir de 1.° de julho do mesmo ano, a correspondente às aulas extraordinárias do ensino secundário e industrial e agrícola, a que se refere o
Artigo 3.° da Lei n. 1.392, de 21 de dezembro de 1951;
II - de Cr$ 195,00 (cento e noventa e cinco cruzeiros) para Cr$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco cruzeiros) de 1.° de janeiro a 30 de junho de 1960 e para Cr$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco cruzeiros) a partir de 1.° de julho do mesmo ano, as relativas às substituições do ensino secundário e industrial e agrícola a que se refere o
Artigo 4.°, da Lei n. 1.392, de 21 de dezembro de 1951;
III - de Cr$ 220,00 (duzentos e vinte cruzeiros) para Cr$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco cruzeiros), de 1.° de janeiro a 30 de junho de 1960 e para Cr$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco cruzeiros) a partir de 1.° de julho do mesmo ano, a dos substitutos efetivos do ensino industrial e agrícola referidos no
Artigo 8.º da Lei n. 1.392, de 21 de dezembro de 1951;
IV - de Cr$ 220,00 (duzentos e vinte cruzeiros) para Cr$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco cruzeiros), de 1.° de janeiro a 30 de junho de 1960 e para Cr$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco cruzeiros a partir de 1.° de julho do mesmo ano, a que percebem, por dia de trabalho realizado, os substitutos efetivos e regentes interinos do ensino primário, de acôrdo com o
a) da redução da importância de Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros), na verba n. 316-8.93.4 do orçamento:
b) do produto de operações de crédito, no montante de Cr$ 4.311.382.962,00 (quatro bilhões, trezentos e onze milhões, trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta e dois cruzeiros), que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 59 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Vicente de Faria Lima
Antonio de Queiroz Filho
Francisco José da Nova
Márcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 79 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 795, de 18 de julho de 1995
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51172, de 23 de dezembro de 1968
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47508, de 6 de janeiro de 1967
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47305, de 6 de dezembro de 1966
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47218, de 24 de novembro de 1966 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 9363, de 31 de maio de 1966
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46013, de 15 de fevereiro de 1966
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45928, de 17 de janeiro de 1966
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44512, de 11 de fevereiro de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44313, de 30 de dezembro de 1964
- Lei Estadual de São Paulo nº 8474, de 4 de dezembro de 1964
- Lei Estadual de São Paulo nº 8357, de 20 de outubro de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43011, de 29 de janeiro de 1964
- Lei Estadual de São Paulo nº 8069, de 22 de janeiro de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42413, de 28 de agosto de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41982, de 3 de junho de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41981, de 3 de junho de 1963 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41845, de 19 de abril de 1963
- Lei Estadual de São Paulo nº 7831, de 15 de fevereiro de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41550, de 28 de janeiro de 1963 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41502, de 22 de janeiro de 1963
- Lei Estadual de São Paulo nº 7717, de 22 de janeiro de 1963
- Lei Estadual de São Paulo nº 7513, de 27 de novembro de 1962
- Lei Estadual de São Paulo nº 7501, de 27 de novembro de 1962
- Lei Estadual de São Paulo nº 7455, de 16 de novembro de 1962
- Lei Estadual de São Paulo nº 7184, de 19 de outubro de 1962
- Lei Estadual de São Paulo nº 7183, de 19 de outubro de 1962
- Lei Estadual de São Paulo nº 6812, de 15 de junho de 1962 · 3 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 6805, de 30 de maio de 1962 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40092, de 15 de maio de 1962