São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44512, de 11 de fevereiro de 1965
Nº 44512/1965
DECRETO N. 44.512, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964 ao Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 9.º,
§ 1.º da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964.
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio Morimoto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.