São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5082, de 29 de dezembro de 1958
Nº 5082/1958
LEI N. 5.082, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a instituição de função de Assistente de Diretor, nos estabelecimentos de ensino secundário e normal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Passam a integrar a Tabela I, da Parte Suplementar do Quadro de Ensino os cargos de ViceDiretor, da Tabela II da Parte Parmanente do mesmo Quadro, lotados nos estabelecimentos de ensino secundário e normal.
Artigo 9.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alívio Correa Netto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral Substituto.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.