São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41550, de 28 de janeiro de 1963
Nº 41550/1963
DECRETO N. 41.550, DE 28 DE JANEIRO DE 1963
Regulamenta o provimento dos cargos de chefia técnica a que alude o artigo 14 da Lei n. 5.588, de 27 de Janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Poderão concorrer ao provimento dos cargos de que trata o presente regulamento o funcionário e o extranumerário que satisfaçam as seguintes exigências:
a) pertençam ao órgão em que se deu a vaga;
b) contem pelo menos 3 (três) anos de efetivo exercício em cargo ou função correspondente a chefia a ser provida;
c) satisfaçam as disposições legais que disciplinem o exercício da respectiva profissão.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Marcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.