São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1309, de 29 de novembro de 1951
Nº 1309/1951
CAPÍTULO I
Disposições preliminares
Artigo 3.º - Divide-se o pessoal extranumerário em:
I - Contratado;
II - Mensalistas;
III - Diarista;
IV - Tarefeiro.
Artigo 6.º - Diarista é o admitido para executar serviço de natureza braçal ou subalterna e que recebe salário correspondente ao dia de trabalho.
LEI N. 1.309, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1951
Estabelece o regime jurídico do pessoal extranumerário do serviço público civil, em execução ao disposto no artigo 103 da Constituição do Estado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO II
Da admissão
1
CAPÍTULO IV
Dos direitos e vantagens
1
2
3
CAPÍTULO VI
Da responsabilidade e do regime disciplinar
Artigo 38 - No caso de abandono da função a justificação de que trata o artigo 36 cingir-se-á aos motivos de fôrça maior ou coação ilegal.
Artigo 39 - A competência para determinar a notificação prevista nos artigos anteriores é do Diretor Geral de repartição, de officio, ou mediante proposta do chefe imediato do extranumerário .
Artigo 40 - As penas de advertência, repreensão e suspensão até 15 (quinze) dias serão aplicadas pelos superiores hierárquicos que tomarem conhecimento da falta, pela verdade sabida.
Artigo 41 - A aplicação de pena de multa obedecerá, no que couber, ao que fôr disposto na lei ou regulamento previstos no artigo 235 do Decreto-lei n. 12.273 de 28 de outubro de 1941.
Artigo 42 - Quando ao extranumerário se imputar crime, praticado na esfera administrativa, a autoridade que determinar a notificação comunicará o fato à autoridade policial, para o fim previsto no artigo 258 do Decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941; quando ao decidir sôbre a dispensa, a autoridade competente considerar ter havido crime, serão enviadas à autoridades policial cópias autenticadas das peças que interessem à instauração do inquérito policial.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
1
Citada por 88 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Lei Estadual de São Paulo nº 6470, de 15 de junho de 1989
- Lei Estadual de São Paulo nº 10261, de 28 de outubro de 1968
- Lei Estadual de São Paulo nº 9210, de 30 de dezembro de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44611, de 9 de março de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44209, de 11 de dezembro de 1964
- Lei Estadual de São Paulo nº 8443, de 3 de dezembro de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43018, de 31 de janeiro de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43011, de 29 de janeiro de 1964
- Lei Estadual de São Paulo nº 8069, de 22 de janeiro de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41982, de 3 de junho de 1963 · 42 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 7831, de 15 de fevereiro de 1963
- Lei Estadual de São Paulo nº 7754, de 28 de janeiro de 1963
- Lei Estadual de São Paulo nº 7717, de 22 de janeiro de 1963
- Lei Estadual de São Paulo nº 6962, de 10 de setembro de 1962
- Lei Estadual de São Paulo nº 6812, de 15 de junho de 1962
- Lei Estadual de São Paulo nº 6805, de 30 de maio de 1962
- Lei Estadual de São Paulo nº 6800, de 26 de abril de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39842, de 26 de fevereiro de 1962 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 6773, de 27 de janeiro de 1962
- Lei Estadual de São Paulo nº 6057, de 24 de março de 1961
- Lei Estadual de São Paulo nº 6055, de 28 de fevereiro de 1961
- Lei Estadual de São Paulo nº 6050, de 3 de fevereiro de 1961
- Lei Estadual de São Paulo nº 5597, de 12 de abril de 1960 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 5588, de 27 de janeiro de 1960 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36174, de 26 de janeiro de 1960
- Lei Estadual de São Paulo nº 5465, de 31 de dezembro de 1959 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 35949, de 14 de dezembro de 1959
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29620, de 9 de setembro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27778, de 15 de março de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27520, de 20 de fevereiro de 1957