São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1467, de 26 de dezembro de 1951
Nº 1467/1951
1 - Bioqumica
2 - Anatomia sistemtica
3 - Anatomia topogrfica
4 - Histologia
5 - Embriologia
6 - Fisiologia
7 - Psicologia e fundamentos de Psicanlise
8 - Medicina Psicossomtica
9 - Higiene mental
10 - Farmacologia
11 - Patologia
12 - Microbiologia
13 - Imunologia
14 - Parasitologia
15 - Tcnica cirrgica e cirurgia experimental
16 - Higiene
17 - Medicina Legal
18 - Medicina do Trabalho
19 - Propedutica
20 - Clnica Mdica
21 - Teraputica
22 - Clnica cirrgica
23 - Clnica peditrica
24 - Clnica obsttrica
25 - Clnica ginecolgica
26 - Clnica dermatolgica
27 - Clnica ortopdica
28 - Clnica urolgica
29 - Clnica oftalmolgica
30 - Clnica otorrinolaringolgica
31 - Clnica neurolgica
32 - Clnica psiquitrica
33 - Clnica de doenas infecciosas e parasitrias
34 - Nutrio
35 - Endocrinologia
36 - Tisiologia
37 - Endoscopia
38 -Fisiodiagnstico
39 - Fisioterapia
40 - Deontologia
41 - Laboratrio Clnico
42 - Hematologia
43 - Gastroenterologia
44 - Cirurgia Torcica
45 - Neurocirurgia
46 - Cirurgia plstica.
Lei N 1.467, de 26 de dezembro de 1951
26/12/1951
Disposio sobre organizao e finalidade da Faculdade de Medicina de Ribeiro Preto, da Universidade de So Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1 - Departamento de Bioqumica
2 - Departamento de Anatomia (Anatomia sistemtica e topogrfica)
3 - Departamento de Histologia e Embriologia
4 - Departamento de Fisiologia
5 - Departamento de Farmacologia (Farmacodinmica e Teraputica).
6 - Departamento de Parasitologia
7 - Departamento de Microbiologia e Imunologia
8 - Departamento de Psicologia Mdica (Psicologia, Psicanlise, Medicina Psicossomtica e Higiene Mental)
9 - Departamento de Patologia
10 - Departamento de Medicina Legal e do Trabalho
11 - Departamento de Higiene
12 - Departamento de Clnica Mdica
13 - Departamento de Clnica Cirrgica
14 - Departamento de Clnica Obsttrica e Ginecolgica
15 - Clnica peditrica
16 - Clnica ortopdica
17 - Clnica Dermatolgica
18 - Clnica neurolgica
19 - Clnica psiquitrica
20 - Clnica oftalmolgica
21 - Clnica otorrinolaringolgica
22 - Clnica urolgica
1. - O Departamento de Clnica Mdica incluir as seguintes disciplinas: Clnica Mdica, Propedutica, Laboratrio Clnico, Clnicas de doenas infecciosas e parasitrias, Tisiologia, Nutrio, Gastroenterologia, Endocrinologia e Hematologia e dispor de pelo menos, seis professores-adjuntos.
2. - O Departamento de Clnica Cirrgica incluir as seguintes disciplinas: Cirurgia geral, Cirurgia torcica, Neurocirurgia, Cirurgia Plstica, Endoscopia, Tcnica cirrgica e Cirurgia Experimental e dispor de pelo menos, cinco professores-adjuntos.
3. - Os Departamentos de Anatomia: Fisiologia, Patologia e Farmacologia tero cada um, pelo menos, dois professores-adjuntos. Os Departamentos de Bioqumica, Histologia e Embriologia, Psicologia Mdica, Medicina Legal e do Trabalho, Parasitologia, Microbiologia e Imunologia e Higiene tero, cada um pelo menos um professor-adjunto.
4. - O departamento de Clnica Obsttrica e Ginecolgica dispor de, pelo menos, trs professores-adjuntos.
5. - O ensino de Fisiodiagnstico e Fisioterapia ser ministrado nos cursos de clnica mdica e clnica cirrgica.
Pargrafo nico - A distribuio das disciplinas pelas diferentes cadeiras e departamentos poder ser alterada por deliberao da Congregao.
1. SRIE
Anatomia
Histologia e Embriologia
Bioqumica
2. SRIE
Anatomia
Fisiologia
Parasitologia (1 semestre)
Microbiologia (2 semestre)
3. SRIE
Patologia
Semiologia
Psicologia mdica (Psicologia e Psicanlise)
4 SRIE
Patologia (1 semestre)
Clnica Mdica
Clnica cirrgica
Psicologia mdica (Medicina Psicossomtica, Higiene metal (2. semestre)
Farmacologia
5. SRIE
Clnica mdica
Clnica cirrgica
Clnica peditrica
Clnica obsttrica e ginecolgica
Clnica dermatolgica (1 semestre)
Clnica neurolgica (2 semestre)
6. SRIE
Opo mdica
1. Semestre
Clnica mdica
Fisiologia
Higiene
Medicina Legal e do Trabalho
Clnica oftalmolgica
2. Semestre
Clnica mdica
Clnica neurolgica
Clnica psiquitrica
Clnica obsttrica e ginecolgica
Pronto Socorro
6. SRIE
Opo cirrgica
1 Semestre
Clnica cirrgica
Clnica ortopdica
Clnica otorrinolaringolgica
Higiene
Pronto Socorro
2 Semestre
Clnica cirrgica
Clnica urolgica
Cirurgia torcica
medicina Legal e do Trabalho
Clnica oftalmolgica
Pargrafo nico - A seriao das disciplinas poder ser alterada, por decreto executivo, por proposta do Conselho Tcnico-Administrativo ouvida a Congregao e aprovao do Conselho Universitrio.
Professor-catedrtico
Professor-adjunto
Assistente-docente
Assistente
Instrutor
Pargrafo nico - Alm dos titulares de que trata este artigo, podero fazer parte do corpo docente:
Pargrafo nico - Em condies de paridade de ttulos e trabalhos tero preferncia para a regncia das cadeiras, por contrato, os portadores de ttulo de docente-livre da Universidade de So Paulo ou de outra oficial ou reconhecida pelo Governo Federal.
Pargrafo nico - O professor-adjunto, uma vez nomeado, s poder ser destitudo do cargo nas condies previstas pelo Estatuto da Universidade, para a destituio de professor-catedrtico.
Pargrafo nico - O Regulamento da Faculdade prever as normas de trabalho e outras remuneraes estabelecidas em lei, dos professores e demais membros do corpo docente, das cadeiras de clnica, os quais podero atender clnica civil no Hospital das Clnicas da Faculdade.
1. - Sero estabelecidos no Regulamento da Faculdade os servios com que contar o Centro de Sade, as cadeiras a que ficaro subordinados e o entrosamento deles com o Hospital das Clnicas.
2. - A rea de atuao do Centro de Sade ser estabelecida por entendimento com a secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social.
Disposies Gerais e Transitrias
Pargrafo nico - O servio de verificao de bitos expedir atestados de bitos que registrar nos cartrios do registro Civil do distrito em que se der o bito.
Pargrafo nico - Enquanto no estiver em vigor o Regulamento da Faculdade, reger-seela pelo Regulamento da Faculdade de Medicina de So Paulo, naquilo que lhe for aplicvel.
GRUPO I
30 (trinta) cargos de Assistente-docente, padro "T";
30 (trinta) cargos de Assistente, padro "S";
30 (trinta) cargos de Instrutor, padro "R"
GRUPO II
22 (vinte e dois) cargos de professor-catedrtico, padro "V";
30 (trinta) cargos de Professor-adjunto, padro "U";
1 (um) cargo de Secretrio, padro "M";
1 (um) cargo de Chefe de Biotrio, padro "M";
1 (um) cargo de Tcnico de Documentao, padro "M";
1 (um) cargo de Chefe de Seo, padro "L";
1 (um) cargo de Bibliotecrio-Chefe, padro "L";
1 (um) cargo de Tesoureiro, padro "L";
1 (um) cargo de Tcnico de Documentao, padro "J";
1 (um) cargo de Bibliotecrio-auxiliar, padro "I";
1 (um) cargo de Porteiro, padro "G".
GRUPO III
1 (um) cargo de Contador, classe "G";
1 (um) cargo de Almoxarife, classe "G";
1 (um) cargo de Escriturrio, classe "F";
15 (quinze) cargos de Tcnico de Laboratrio, classe "F";
1 (um) cargo de desenhista, classe "F";
2 (dois) cargos de Escriturrio, classe "E";
1 (um) cargo de Fotgrafo, classe "E";
5 (cinco) cargos de Escriturrio, classe "D";
15 (quinze) cargos de Prtico de Laboratrio, classe "D";
1 (um) cargo de Motorista, classe "D";
5 (cinco) cargos de Contnuo, classe "D";
39 (trinta e nove) cargos de Serventes, classe "B".
GRUPO IV
1 (uma) funo gratificada de Diretor referncia FG-13;
3 (trs) funes gratificadas de Chefe de Seo, referncia FG - 6.
1. - Os cargos e funes criados por este artigo sero providos na forma desta lei e da legislao vigente, aplicvel Universidade de So Paulo.
2. - Os cargos a que se refere este artigo sero providos de acordo com o desenvolvimento da Faculdade e medida das consignaes do oramento da Universidade de So Paulo.
Palcio do Governo do Estado de So Paulo, aos 26 de dezembro 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Governo, aos 27 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.
7
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52641, de 3 de fevereiro de 1971 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43304, de 8 de maio de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 37077, de 8 de agosto de 1960
- Lei Estadual de São Paulo nº 5588, de 27 de janeiro de 1960
- Lei Estadual de São Paulo nº 3274, de 23 de dezembro de 1955 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23485, de 23 de julho de 1954 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23283, de 26 de abril de 1954