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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1467, de 26 de dezembro de 1951

Nº 1467/1951

Art. 1.
- A Faculdade de Medicina de Ribeiro Preto da Universidade de So Paulo, criada pela Lei Estadual n 161, de 24 de setembro de 1948, ter por fim ministrar, desenvolver e aperfeioar o ensino e o estudo das Cincias Mdicas, em curso de seis anos, que compreender as seguintes disciplinas:

1 - Bioqumica

2 - Anatomia sistemtica

3 - Anatomia topogrfica

4 - Histologia

5 - Embriologia

6 - Fisiologia

7 - Psicologia e fundamentos de Psicanlise

8 - Medicina Psicossomtica

9 - Higiene mental

10 - Farmacologia

11 - Patologia

12 - Microbiologia

13 - Imunologia

14 - Parasitologia

15 - Tcnica cirrgica e cirurgia experimental

16 - Higiene

17 - Medicina Legal

18 - Medicina do Trabalho

19 - Propedutica

20 - Clnica Mdica

21 - Teraputica

22 - Clnica cirrgica

23 - Clnica peditrica

24 - Clnica obsttrica

25 - Clnica ginecolgica

26 - Clnica dermatolgica

27 - Clnica ortopdica

28 - Clnica urolgica

29 - Clnica oftalmolgica

30 - Clnica otorrinolaringolgica

31 - Clnica neurolgica

32 - Clnica psiquitrica

33 - Clnica de doenas infecciosas e parasitrias

34 - Nutrio

35 - Endocrinologia

36 - Tisiologia

37 - Endoscopia

38 -Fisiodiagnstico

39 - Fisioterapia

40 - Deontologia

41 - Laboratrio Clnico

42 - Hematologia

43 - Gastroenterologia

44 - Cirurgia Torcica

45 - Neurocirurgia

46 - Cirurgia plstica.

Lei N 1.467, de 26 de dezembro de 1951

26/12/1951

Disposio sobre organizao e finalidade da Faculdade de Medicina de Ribeiro Preto, da Universidade de So Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 2.
- As disciplinas a que se refere o artigo anterior so distribudas pelas seguintes cadeiras e departamentos, dirigidos por professores catedrticos;

1 - Departamento de Bioqumica

2 - Departamento de Anatomia (Anatomia sistemtica e topogrfica)

3 - Departamento de Histologia e Embriologia

4 - Departamento de Fisiologia

5 - Departamento de Farmacologia (Farmacodinmica e Teraputica).

6 - Departamento de Parasitologia

7 - Departamento de Microbiologia e Imunologia

8 - Departamento de Psicologia Mdica (Psicologia, Psicanlise, Medicina Psicossomtica e Higiene Mental)

9 - Departamento de Patologia

10 - Departamento de Medicina Legal e do Trabalho

11 - Departamento de Higiene

12 - Departamento de Clnica Mdica

13 - Departamento de Clnica Cirrgica

14 - Departamento de Clnica Obsttrica e Ginecolgica

15 - Clnica peditrica

16 - Clnica ortopdica

17 - Clnica Dermatolgica

18 - Clnica neurolgica

19 - Clnica psiquitrica

20 - Clnica oftalmolgica

21 - Clnica otorrinolaringolgica

22 - Clnica urolgica

1. - O Departamento de Clnica Mdica incluir as seguintes disciplinas: Clnica Mdica, Propedutica, Laboratrio Clnico, Clnicas de doenas infecciosas e parasitrias, Tisiologia, Nutrio, Gastroenterologia, Endocrinologia e Hematologia e dispor de pelo menos, seis professores-adjuntos.

2. - O Departamento de Clnica Cirrgica incluir as seguintes disciplinas: Cirurgia geral, Cirurgia torcica, Neurocirurgia, Cirurgia Plstica, Endoscopia, Tcnica cirrgica e Cirurgia Experimental e dispor de pelo menos, cinco professores-adjuntos.

3. - Os Departamentos de Anatomia: Fisiologia, Patologia e Farmacologia tero cada um, pelo menos, dois professores-adjuntos. Os Departamentos de Bioqumica, Histologia e Embriologia, Psicologia Mdica, Medicina Legal e do Trabalho, Parasitologia, Microbiologia e Imunologia e Higiene tero, cada um pelo menos um professor-adjunto.

4. - O departamento de Clnica Obsttrica e Ginecolgica dispor de, pelo menos, trs professores-adjuntos.

5. - O ensino de Fisiodiagnstico e Fisioterapia ser ministrado nos cursos de clnica mdica e clnica cirrgica.

Art. 3.
- O grupamento das cadeiras isoladas em outros Departamentos ser previsto no Regulamento da Faculdade.

Pargrafo nico - A distribuio das disciplinas pelas diferentes cadeiras e departamentos poder ser alterada por deliberao da Congregao.

Art. 4.
- O curso normal de Cincias Mdicas ser seriado em cinco anos de ensino terico e prtico de disciplinas, seminrios e pronto socorro obrigatrios para todos os alunos e um sexto ano com disciplinas optativas de tendncia mdica ou cirrgica, de acordo com a seguinte seriao:

1. SRIE

Anatomia

Histologia e Embriologia

Bioqumica

2. SRIE

Anatomia

Fisiologia

Parasitologia (1 semestre)

Microbiologia (2 semestre)

3. SRIE

Patologia

Semiologia

Psicologia mdica (Psicologia e Psicanlise)

4 SRIE

Patologia (1 semestre)

Clnica Mdica

Clnica cirrgica

Psicologia mdica (Medicina Psicossomtica, Higiene metal (2. semestre)

Farmacologia

5. SRIE

Clnica mdica

Clnica cirrgica

Clnica peditrica

Clnica obsttrica e ginecolgica

Clnica dermatolgica (1 semestre)

Clnica neurolgica (2 semestre)

6. SRIE

Opo mdica

1. Semestre

Clnica mdica

Fisiologia

Higiene

Medicina Legal e do Trabalho

Clnica oftalmolgica

2. Semestre

Clnica mdica

Clnica neurolgica

Clnica psiquitrica

Clnica obsttrica e ginecolgica

Pronto Socorro

6. SRIE

Opo cirrgica

1 Semestre

Clnica cirrgica

Clnica ortopdica

Clnica otorrinolaringolgica

Higiene

Pronto Socorro

2 Semestre

Clnica cirrgica

Clnica urolgica

Cirurgia torcica

medicina Legal e do Trabalho

Clnica oftalmolgica

Pargrafo nico - A seriao das disciplinas poder ser alterada, por decreto executivo, por proposta do Conselho Tcnico-Administrativo ouvida a Congregao e aprovao do Conselho Universitrio.

Art. 5.
- O corpo docente da Faculdade de Medicina de Ribeiro Preto compreender os seguintes cargos:

Professor-catedrtico

Professor-adjunto

Assistente-docente

Assistente

Instrutor

Pargrafo nico - Alm dos titulares de que trata este artigo, podero fazer parte do corpo docente:

Idocentes-livres
IIassistentes e instrutores extranumerrio.
Art. 6.
- Podero concorrer ao provimento, por concurso de ttulo e provas do cargo de professor-catedrtico, os portadores de diplomas de curso superior onde se ministre o ensino da disciplina em concurso.

Pargrafo nico - Em condies de paridade de ttulos e trabalhos tero preferncia para a regncia das cadeiras, por contrato, os portadores de ttulo de docente-livre da Universidade de So Paulo ou de outra oficial ou reconhecida pelo Governo Federal.

Art. 7.
- Podero concorrer ao cargo de professor-adjunto os docentes-livres com mais de cinco anos de exerccio efetivo no magistrio superior.
Art. 8.
- O provimento do cargo de professor-adjunto ser por concurso de ttulos e trabalhos julgados por uma comisso de cinco especialistas, constituda nos moldes do concurso para professor-catedrtico.

Pargrafo nico - O professor-adjunto, uma vez nomeado, s poder ser destitudo do cargo nas condies previstas pelo Estatuto da Universidade, para a destituio de professor-catedrtico.

Art. 9.
- Os assistentes-docentes sero indicados pelo professor da cadeira, para nomeao, dentre os assistentes que sejam docentes-livres, ouvido o Conselho Tcnico-Administrativo.
Art. 10.
- Os assistentes sero indicados pelo professor da cadeira, dentre profissionais que hajam defendido tese de doutoramento e tenham, pelo menos, dois anos de exerccio no ensino superior.
Art. 11.
- Os instrutores sero indicados pelo professor da cadeira, dentre portadores de diploma de curso superior onde se ministre o ensino da disciplina para a qual foi indicado.
Art. 12.
- Os membros do corpo docente trabalharo em regime de tempo integral, nos termos da legislao vigente.

Pargrafo nico - O Regulamento da Faculdade prever as normas de trabalho e outras remuneraes estabelecidas em lei, dos professores e demais membros do corpo docente, das cadeiras de clnica, os quais podero atender clnica civil no Hospital das Clnicas da Faculdade.

Art. 13.
- Fica criada a Escola de Enfermagem anexa a Faculdade de Medicina de Ribeiro Preto, nos moldes da Escola de Enfermagem da Faculdade de Medicina da Universidade de So Paulo, a qual manter cursos de enfermagem e de auxiliares de enfermagem nos termos da Lei Federal n 775, de 6 de agosto de 1949.
Art. 14.
- Fica criado o Centro de Sade, anexo Faculdade de Medicina de Ribeiro Preto, dirigido por um Diretor e orientado por um Conselho, do qual faro parte os professores das Cadeiras de Higiene e de Clnica Mdica, o Diretor Geral do Departamento de Sade ou seu delegado, o Diretor do Hospital das Clnicas e o Delegado Regional de Sade.

1. - Sero estabelecidos no Regulamento da Faculdade os servios com que contar o Centro de Sade, as cadeiras a que ficaro subordinados e o entrosamento deles com o Hospital das Clnicas.

2. - A rea de atuao do Centro de Sade ser estabelecida por entendimento com a secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social.

Disposies Gerais e Transitrias

Art. 15.
- Aplicam-se Faculdade e Medicina de Ribeiro Preto, no que lhe couber, os dispositivos da Lei Estadual n 717, de 30 de maio de 1950, que atribui Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo autoridade para verificao de bitos.

Pargrafo nico - O servio de verificao de bitos expedir atestados de bitos que registrar nos cartrios do registro Civil do distrito em que se der o bito.

Art. 16.
- So assegurados aos membros do corpo docente, bem como aos auxiliares de qualquer categoria, efetivos ou contratados, das cadeiras e Departamentos da Faculdade de Medicina de Ribeiro Preto, os mesmos direitos, vantagens e regalias conferidas por lei, decreto ou regulamento aos membros do corpo docente e seus auxiliares, efetivos ou contratados, respectivamente, da Faculdade de Medicina da Universidade de So Paulo.
Art. 17.
- A Reitoria da Universidade de So Paulo providenciar o incio imediato do plano e construo dos edifcios do bloco de laboratrios, do Hospital das Clnicas, da Escola de Enfermagem, do Centro de Sade da Faculdade e da Casa do Estudante, utilizando verbas consignadas no oramento da Universidade.
Art. 18.
- Fica a Reitoria da Universidade de So Paulo autorizada a receber, para a instalao da Faculdade, doaes e subvenes de entidades pblicas e particulares, bem como estabelecer, para o mesmo fim, convnios com instituies hospitalares e de ensino do municpio de Ribeiro Preto, obedecidas as demais exigncias legais.
Art. 19.
- At que sejam criados e providos os cargos docentes, tcnicos e administrativos, necessrios ao funcionamento do Hospital das Clnicas, da Escola de Enfermagem e do Centro de Sade da Faculdade, sero contratados servidores para o exerccio das funes correspondentes.
Art. 20.
- As despesas com a execuo desta lei correro por conta da verba n 14 - 8.38 4 - Despesas Diversas - do oramento.
Art. 21.
- No ano letivo de 1952 funcionar apenas o primeiro ano do curso mdico da Faculdade.
Art. 22.
- Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da promulgao desta lei, o Poder Executivo expedir o Regulamento da Faculdade de Medicina de Ribeiro Preto da Universidade de So Paulo aprovado pelo Conselho Universitrio.

Pargrafo nico - Enquanto no estiver em vigor o Regulamento da Faculdade, reger-seela pelo Regulamento da Faculdade de Medicina de So Paulo, naquilo que lhe for aplicvel.

Art. 23.
- Ficam criados, na parte Permanente do Quadro da Universidade de So Paulo, os seguintes cargos e funes destinados Faculdade de Medicina de Ribeiro Preto:

GRUPO I

30 (trinta) cargos de Assistente-docente, padro "T";

30 (trinta) cargos de Assistente, padro "S";

30 (trinta) cargos de Instrutor, padro "R"

GRUPO II

22 (vinte e dois) cargos de professor-catedrtico, padro "V";

30 (trinta) cargos de Professor-adjunto, padro "U";

1 (um) cargo de Secretrio, padro "M";

1 (um) cargo de Chefe de Biotrio, padro "M";

1 (um) cargo de Tcnico de Documentao, padro "M";

1 (um) cargo de Chefe de Seo, padro "L";

1 (um) cargo de Bibliotecrio-Chefe, padro "L";

1 (um) cargo de Tesoureiro, padro "L";

1 (um) cargo de Tcnico de Documentao, padro "J";

1 (um) cargo de Bibliotecrio-auxiliar, padro "I";

1 (um) cargo de Porteiro, padro "G".

GRUPO III

1 (um) cargo de Contador, classe "G";

1 (um) cargo de Almoxarife, classe "G";

1 (um) cargo de Escriturrio, classe "F";

15 (quinze) cargos de Tcnico de Laboratrio, classe "F";

1 (um) cargo de desenhista, classe "F";

2 (dois) cargos de Escriturrio, classe "E";

1 (um) cargo de Fotgrafo, classe "E";

5 (cinco) cargos de Escriturrio, classe "D";

15 (quinze) cargos de Prtico de Laboratrio, classe "D";

1 (um) cargo de Motorista, classe "D";

5 (cinco) cargos de Contnuo, classe "D";

39 (trinta e nove) cargos de Serventes, classe "B".

GRUPO IV

1 (uma) funo gratificada de Diretor referncia FG-13;

3 (trs) funes gratificadas de Chefe de Seo, referncia FG - 6.

1. - Os cargos e funes criados por este artigo sero providos na forma desta lei e da legislao vigente, aplicvel Universidade de So Paulo.

2. - Os cargos a que se refere este artigo sero providos de acordo com o desenvolvimento da Faculdade e medida das consignaes do oramento da Universidade de So Paulo.

Art. 24.
- Est lei entrar em vigor em 1 de janeiro de 1952, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Governo do Estado de So Paulo, aos 26 de dezembro 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Governo, aos 27 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral - Substituto.

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