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Decreto Estadual de São Paulo nº 51172, de 23 de dezembro de 1968

Nº 51172/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 51.172, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre gratificação aos membros das Comissões Especializadas e do Corpo Deliberativo do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A partir de 1.° de Janeiro de 1969, atribuir-se-a, aos membros das Comissões Especializadas e de Corpo Deliberativo do Conselho Estadual de Cultura, a gratificação a que se referem a Lei n.° 5588, de 27 de Janeiro de 1960, artigo 47, e a Lei n.6 8357, de 20 de outubro de 1964, nas seguintes bases:

a) NCr$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos), por sessão ordinária, a cada membro das Comissões Especializadas e do Corpo Deliberativo ínclusive aos Presidentes;

b) NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos), por sessão ordinária, aos Secretários das Comissões Especializadas e do Corpo Deliberativo

1

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Art. 2.
- Revoga-se o disposto no parágrafo único ao
Art. 5.
do Decreto n.º 47305, de 6 de dezembro de 1966.

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de Janeiro de 1969.

Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

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