São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41845, de 19 de abril de 1963
Nº 41845/1963
DECRETO N. 41.845, DE 19 DE ABRIL DE 1963
Institui o Conselho de Taxas (C.T.) do Departamento de Águas e Esgotos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais ,e
Considerando que os atuais critérios para fixação de valores locativos dos prédios da Capital ,adotados para efeito de lançamentos de taxas dos serviços de água e esgotos, são sobremaneira subjetivos , e
Considerando a necessidade de se oferecer aos usuarios dos serviços do Departamento de Águas e Esgotos a mais ampla possibilidade de defesa contra taxação injusta ou indequada ,realizando-se a justiça fiscal , mediante a instituição de um órgão paritário,
Decreta:
Artigo 2.º - O C.T. funcionará junto à Diretoria Geral do DAE e será constituido dos seguintes membros:
I - O Diretor Geral do DAE, como presidente nato;
II - 1 (um) servidor do DAE, indicado pelo Diretor Geral da Autarquia;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
IV - 2 (dois) representantes cios usuários, indicados, respectivamente pela Federação das indústrias do Estado de São Paulo e pela Associação Comercial do Estado de são Paulo
Artigo 5.º - O C.T. deverá elaborar e submeter a aprovação do
Secretário dos Serviços e Obras Públicas, o seu Regimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação dêste decreto:
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário especialmente o artigo 30 do Decreto n. 34.640, de 30 de Janeiro de 1959
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 19 de abril de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.