São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9363, de 31 de maio de 1966
Nº 9363/1966
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São fixados na referência "58", a partir de 1.º de janeiro de 1963, os vencimentos dos seguintes cargos de chefia, omitidos pela Lei n. 7.718, de 22 de janeiro de 1963:
I - Do Quadro da Secretaria da Segurança Pública:
a) 6 (seis) de Chefe de Seção, referência "50", da Tabela I da Parte Suplementar;
b) 3 (três) de Chefe de Serviço, referência "49", da Tabela II da Parte Permanente;
II - Do Quadro da Secretaria da Justiça (... vetado...):
a) 1 (um) de Chefe do Serviço de Documentação, referência "49", da Tabela II da Parte Permanentes;
III - Do Quadro da Secretaria da Agricultura:
a) 2 (dois) de Chefe de Seção (Publicações), referência "50", da Tabela II da Parte Permanente;
b) 1 (um) de Almoxarife Chefe referência "50", da Tabela II da Parte Permanente;
c) 5 (cinco) de Desenhista Chefe, referência "50". da Tabela II da Parte Permanente;
d) 1 (um) de Fotógrafo Chefe, referência "50", da Tabela II da Parte Permanente;
e) 2 (dois) de Fotomicrógrafo Chefe, referência "50", da Tabela II da Parte Permanente;
f) 1 (um) de Tipógrafo Chefe, referência "50". da Tabela II da Parte Permanente;
g) 1 (um) de Classificador Chefe, referência "49", da Tabela I da Parte Suplementar.
Artigo 3.º - O Artigo 48 da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960, passa a ter a seguinte redação, acrescentando-lhe parágrafo único:
"
Quadro da Secretaria do Govêrno."
Artigo 3.º da Lei n. 8.028, de 29 de novembro de 1963, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 10 . - Para atender à despesa decorrente desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, créditos adicionais, no valor de Cr$ 21.880.510 (vinte e um milhões, oitocentos e oitenta mil, quinhentos e dez cruzeiros);
Artigo 12 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1966.
Miguel Sansígola
Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.