São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43011, de 29 de janeiro de 1964
Nº 43011/1964
DECRETO N. 43.011, DE 29 DE JANEIRO DE 1964
Dispõe sôbre a revalorização da escala de referêcias de vencimentos, salários e funções gratificadas dos servidores do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e dá outras providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 10, .
§ 1.° da Lei n. 8.069, de 22 janeiro de 1964.
Decreta:
§ único - O salário do pessoal extranumerário fica elevado na mesma proporção estabelecida no item I dêste artigo.
Artigo 4.º - Fica majorado o salário-família, na seguinte conformidade:
I - o de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para Cr$ 2.00,00 (dois mil cruzeiros);
II - o de Ce$ 700,00 (setecentos cruzeiros) para Cr$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos cruzeiros):
Artigo 9.° - O disposto nesta lei é estensivo, nas mesmas base e condições aos inativos.
Artigo 10 - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, suplementadas se necessário, ou supridas pelo crédito a que alude o artigo 14 da Lei n. 8.069, de janeiro de 1964.
Artigo 11 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1964.
Artigo 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Roberto Gebara
Publicado na Diretoira Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto