São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42413, de 28 de agosto de 1963
Nº 42413/1963
DECRETO N. 42.413, DE 28 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre transferência do acervo do Conselho Estadual do Ensino Superior, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Passam a ter exercício no C. E. E. os servidores admi tidos para o extinto Conselho Estadual do Ensino Superior.
Artigo 3.º - Os trabalhos de secretaria, técnicos e administrativos, serão executados por servidores admitidos pelo C. E. E. e por servidores de outros órgãos da Administração, colocados a sua disposição, por ato do Gover nador, mediante proposta do Presidente.
Artigo 6.º - Enquanto o C.E.E. não dispuser de instalações próprias, as suas reuniões serão realizadas no prédio em que se acha instalada a Secretaria da Educação.
Artigo 8.º - O C E.E. terá o prazo de 30 dias, contados do recebi mento da comunicação do veto apôsto pelo Secretário da Educação, para reexa minar a matéria, considerando-se aceito o veto, se não houver deliberação do Conselho, dentro desse prazo.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral - Substituto
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.