São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44313, de 30 de dezembro de 1964
Nº 44313/1964
DECRETO N. 44.313, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964
Fixa gratificações aos membros de comissões permanentes instituídas por lei ou decreto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Considerando que pelo artigo 47 da Lei n.º 5.588, de 27.1.60, ficou o Poder Executivo autorizado a arbitrar gratificação aos membros de comissões permanentes instituídas por lei ou decreto, até a importância maxima de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por sessão, excetuadas dêsse limite as comissões cujos membros já percebessem gratificação superior a êsse "quantum";
Considerando que os parágrafos do referido dispositivo legal, que dispunham sôbre o limite acima indicado, foram revogados pela Lei n.º 8.357, de 20.10.64, permitindo, destarte, a atualização do valor da referida gratificação;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada, na seguinte conformidade, a gratificação aos membros de comissões permanentes instituídas por lei ou decreto, observado o limite máximo de seis sessões remuneradas por mês:
a) - membros de comissões cujas atribuições sejam privativas de servidores portadores de diploma de curso superior - Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), por sessão;
b) - membros das demais comissões - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), por sessão.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo
Antonio José Rodrigues Filho
Peterson Soares Penido
Dagoberto Salles
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantídio Nogueira Sampaio
Juvenal Rodrigues de Moraes
Antonio Morimoto
José Francisco de Archimedes Lammoglia
Humberto Reis Costa
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 44.313, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964
Fixa gratificações aos membros de comissões permanentes instituídas por lei ou decreto
Onde se lê:
Considerando que os parágrafos... pela Lei n. 8.357 de 20-10-64,...
Leia-se:
Considerando que os parágrafos... pela Lei n. 8.357, de 20-11-64,...
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5317, de 19 de dezembro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3137, de 28 de dezembro de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 879, de 28 de dezembro de 1972
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49511, de 25 de abril de 1968
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47515, de 9 de janeiro de 1967
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47491, de 5 de janeiro de 1967 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47489, de 3 de janeiro de 1967 · 2 menções