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Decreto Estadual de São Paulo nº 44313, de 30 de dezembro de 1964

Nº 44313/1964

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DECRETO N. 44.313, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

Fixa gratificações aos membros de comissões permanentes instituídas por lei ou decreto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,

Considerando que pelo artigo 47 da Lei n.º 5.588, de 27.1.60, ficou o Poder Executivo autorizado a arbitrar gratificação aos membros de comissões permanentes instituídas por lei ou decreto, até a importância maxima de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por sessão, excetuadas dêsse limite as comissões cujos membros já percebessem gratificação superior a êsse "quantum";

Considerando que os parágrafos do referido dispositivo legal, que dispunham sôbre o limite acima indicado, foram revogados pela Lei n.º 8.357, de 20.10.64, permitindo, destarte, a atualização do valor da referida gratificação;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica fixada, na seguinte conformidade, a gratificação aos membros de comissões permanentes instituídas por lei ou decreto, observado o limite máximo de seis sessões remuneradas por mês:

a) - membros de comissões cujas atribuições sejam privativas de servidores portadores de diploma de curso superior - Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), por sessão;

b) - membros das demais comissões - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), por sessão.

Art. 2.
- A despesa com a execução dêste decreto correrá pelas verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

José Adolpho da Silva Gordo

Antonio José Rodrigues Filho

Peterson Soares Penido

Dagoberto Salles

José Carlos de Ataliba Nogueira

Cantídio Nogueira Sampaio

Juvenal Rodrigues de Moraes

Antonio Morimoto

José Francisco de Archimedes Lammoglia

Humberto Reis Costa

Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 44.313, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

Fixa gratificações aos membros de comissões permanentes instituídas por lei ou decreto

Onde se lê:

Considerando que os parágrafos... pela Lei n. 8.357 de 20-10-64,...

Leia-se:

Considerando que os parágrafos... pela Lei n. 8.357, de 20-11-64,...

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