São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8357, de 20 de outubro de 1964
Nº 8357/1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo
Antonio José Rodrigues Filho
Pelerson Soares Penido
Dagoberto Salles
Ruy Marcelo Gomes Pinto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Cantidio Nogueira Sampaio
Juvenal Rodrigues de Moraes
Antonio Morimoto
José Salvador Julianelli
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.