Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6084, de 21 de julho de 2025
Lei nº 6084/2025
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS METAS E RESULTADOS FISCAIS CAPÍTULO III – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO V – DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E MONITORAMENTO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO PARTE DOS – Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do MP, do TCE e da DPE, fica assegurada ao Poder Executivo a retenção financeira no montante correspondente à parcela da obrigação patronal não liquidada, relativa ao Iperon, que perdurará até a regularização da pendência.Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 135
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Lei N° 6.084, DE 21 DE JULHO DE 2025. (0062129375) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 1
CAPÍTULO II
DAS METAS E RESULTADOS FISCAIS
CAPÍTULO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
SEÇÃO ÚNICA – Composição da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro
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Lei N° 6.084, DE 21 DE JULHO DE 2025. (0062129375) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 4 até o dia 8 (oito) do mês subsequente, o montante da Receita Realizada, especificado pela Fonte/Destinação 500 - Recursos ordinários realizados e 501 - Outros Recursos não Vinculados, acompanhado dos documentos comprobatórios, ao Tribunal de Contas do Estado, o qual se pronunciará a Secretaria de Finanças - Sefin, a Contabilidade Geral do Estado - Coges e à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, nos termos da Instrução Normativa n° 48/2016/ do TCE-RO, 18 de fevereiro de 2016.
art. 212 da Constituição Federal;
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Lei N° 6.084, DE 21 DE JULHO DE 2025. (0062129375) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 6 legislativa, exceto em caso de abertura de crédito extraordinário, nos termos do art. 44 da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E MONITORAMENTO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
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4
5
SEÇÃO II
Da Estimativa da Receita
SEÇÃO III
Da Fixação da Despesa
Lei N° 6.084, DE 21 DE JULHO DE 2025. (0062129375) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 8
SEÇÃO IV
Das Vedações
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art. 167, caput, inciso XIV, da Constituição Federal.
SEÇÃO V
Das Sentenças Judiciais
SEÇÃO VI
Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
SEÇÃO VII
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SEÇÃO VIII
Do Monitoramento e Avaliação
Lei N° 6.084, DE 21 DE JULHO DE 2025. (0062129375) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 11 venha a substituí-lo, com validação dos dados pelo Comitê Gestor de Programa, informando sobre o cumprimento dos objetivos e metas previstas no PPA e das metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
SEÇÃO IX
Das Disposições Gerais Sobre Transferências
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL E AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
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Lei N° 6.084, DE 21 DE JULHO DE 2025. (0062129375) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 15 caracterizarem substituição de servidores e empregados públicos, na forma do § 1°, deverão ser classificadas no GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", elemento de despesa "04 - Contratações Temporárias".
CAPÍTULO VIII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL
SEÇÃO ÚNICA – Das Disposições Gerais sobre Adequação Orçamentária das Alterações na Legislação
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CAPÍTULO X
DA TRANSPARÊNCIA E DA PARTICIPAÇÃO POPULAR
SEÇÃO I
Da Transparência
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SEÇÃO II
Da Participação Popular
CAPÍTULO XI
DAS DIRETRIZES PARA LIMITAÇÃO, CONTROLE, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO DO ESTADO
SEÇÃO I
Da Execução Provisória do Projeto de Lei
SEÇÃO II
Da Limitação Orçamentária e Financeira
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SEÇÃO III
Da Execução do Orçamento
SEÇÃO IV
Das Alterações Orçamentárias
Lei N° 6.084, DE 21 DE JULHO DE 2025. (0062129375) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 20 de extinção, transformação, transferências, incorporação ou desmembramento de Órgãos e Entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupo de natureza da despesa, fonte de recursos, modalidade de aplicação e Iduso.
SEÇÃO V
Das Emendas Parlamentares Individuais Impositivas
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SEÇÃO VI
Das Emendas de Bancadas e de Comissão
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Rondônia, 21 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001035/2025-25 SEI nº 0062129375
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 135
ADENDO
ANEXO I
METAS ANUAIS AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 2026 2027 2028 % % % % % % PIB ESPECIFICAÇÃO RCL PIB RCL PIB RCL Valor Valor (a / Valor Valor Valor Valor (a / (b / (b / (c / (c / Corrente (a) Constante PIB) x Corrente (b) Constante Corrente (c) Constante RCL) PIB) RCL) PIB) RCL) 100 x 100 x 100 x 100 x 100 x 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 15.606.339.892,00 14.948.601.429,12 18,45 101,45 16.584.805.084,00 15.274.835.215,89 18,51 101,40 17.578.458.000,00 15.598.808.474,47 18,79 101,46 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 15.124.177.403,00 14.486.759.964,56 17,88 98,32 16.099.774.101,00 14.828.114.961,87 17,96 98,44 17.090.058.112,00 15.165.411.170,12 18,26 98,64 Receitas Primárias Correntes 15.037.746.400,00 14.403.971.647,51 17,78 97,75 16.012.319.496,00 14.747.568.059,24 17,87 97,90 16.985.880.746,00 15.072.966.043,27 18,15 98,04 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.496.460.269,00 6.222.663.092,91 7,68 42,23 7.178.516.998,00 6.611.513.592,32 8,01 43,89 7.428.990.436,00 6.592.352.922,53 7,94 42,88 Contribuições 129.791.018,00 124.320.898,47 0,15 0,84 134.982.658,00 124.320.897,80 0,15 0,83 140.381.965,00 124.572.438,91 0,15 0,81 Transferências Correntes 7.488.844.629,00 7.173.222.824,71 8,86 48,68 7.802.001.501,00 7.185.751.456,12 8,71 47,70 8.266.674.643,00 7.335.698.869,43 8,83 47,71 Demais Receitas Primárias Correntes 922.650.484,00 883.764.831,42 1,09 6,00 896.818.339,00 825.982.112,99 1,00 5,48 1.149.833.702,00 1.020.341.812,40 1,23 6,64 Receitas Primárias de Capital 86.431.003,00 82.788.317,05 0,10 0,56 87.454.605,00 80.546.902,63 0,10 0,53 104.177.366,00 92.445.126,85 0,11 0,60 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 15.572.339.892,00 14.916.034.379,31 18,41 101,23 16.584.805.084,00 15.274.835.215,89 18,51 101,40 17.578.458.000,00 15.598.808.474,47 18,79 101,46 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 15.098.572.779,00 14.462.234.462,64 17,85 98,15 16.059.414.247,00 14.790.942.977,27 17,92 98,19 17.027.924.761,00 15.110.275.148,39 18,20 98,28 Despesas Primárias Correntes 12.976.273.408,00 12.429.380.659,00 15,34 84,35 13.625.087.079,00 12.548.893.935,12 15,20 83,31 14.306.341.433,00 12.695.190.896,93 15,29 82,57 Pessoal e Encargos Sociais 7.893.142.016,00 7.560.480.858,24 9,33 51,31 8.287.799.117,00 7.633.177.789,75 9,25 50,67 8.702.189.073,00 7.722.166.566,51 9,30 50,23 Outras Despesas Correntes 5.083.131.392,00 4.868.899.800,77 6,01 33,04 5.337.287.962,00 4.915.716.145,37 5,96 32,63 5.604.152.360,00 4.973.024.330,43 5,99 32,35 Despesas Primárias de Capital 717.052.625,00 686.832.016,28 0,85 4,66 1.001.105.256,00 922.031.808,13 1,12 6,12 1.251.160.519,00 1.110.257.413,18 1,34 7,22 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas 1.405.246.746,00 1.346.021.787,36 1,66 9,13 1.433.221.912,00 1.320.017.234,01 1,60 8,76 1.470.422.809,00 1.304.826.838,29 1,57 8,49 Primárias Receita Total (COM FONTES RPPS) 1.815.165.296,00 1.738.664.076,63 2,15 11,80 1.816.281.499,00 1.672.820.419,80 2,03 11,11 1.818.440.237,00 1.613.651.264,48 1,94 10,50 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 1.653.938.565,00 1.584.232.341,95 1,96 10,75 1.653.441.829,00 1.522.842.828,07 1,84 10,11 1.653.449.014,00 1.467.241.011,22 1,77 9,54 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 1.815.165.296,00 1.738.664.076,63 2,15 11,80 1.816.281.499,00 1.672.820.419,80 2,03 11,81 1.818.440.237,00 1.613.651.264,48 2,03 11,82 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 1.815.165.296,00 1.738.664.076,63 2,15 11,80 1.816.281.499,00 1.672.820.419,80 2,03 11,81 1.818.440.237,00 1.613.651.264,48 2,03 11,82 Resultado Primário (SEM RPPS) (V) = (I - II) 25.604.624,00 24.525.501,92 0,03 0,17 40.359.854,00 37.171.984,60 0,05 0,25 62.133.351,00 55.136.021,72 0,07 0,36 Resultado Primário (COM RPPS) (VI) = (V) + (III - IV) -135.622.107,00 -129.906.232,76 -0,16 -0,88 -122.479.816,00 -106.722.936,24 -0,14 -0,80 -102.857.872,00 -86.393.026,58 -0,11 -0,67 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos 481.031.489,00 460.758.131,23 0,57 3,13 399.955.833,00 368.364.862,40 0,45 2,45 487.152.960,00 432.290.802,80 0,52 2,81 (Exceto RPPS) Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos 159.468.712,00 152.747.808,43 0,19 1,04 165.847.461,00 152.747.808,91 0,19 1,01 174.139.834,00 154.528.566,63 0,19 1,01 (Exceto RPPS) Dívida Pública Consolidada (DC) 6.610.103.081,00 6.331.516.361,11 7,82 42,97 6.410.359.623,00 5.904.030.009,39 7,15 39,20 6.106.877.830,00 5.419.133.899,41 6,53 35,25 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 1.421.049.409,00 1.361.158.437,74 1,68 9,24 959.477.696,00 883.692.248,75 1,07 5,87 410.488.337,00 364.259.990,83 0,44 2,37 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 515.913.597,00 494.170.112,07 0,61 3,35 461.571.713,00 425.113.941,39 0,52 2,82 548.989.359,00 487.163.314,64 0,59 3,17 FONTE: CPG/GPG/SEPOG; SEFIN.
Notas:
Para a estimativa dos Resultados Fiscais, considerou-se a dívida conforme as tratativas documentadas no processo SEI 0003.005338/2024-11, bem como a possibilidade de realização da operação de crédito.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2024 AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00
Variação Especificação Metas Previstas em 2024 (a) % PIB % RCL Metas Realizadas em 2024 (b) % PIB % RCL Valor (c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 14.232.974.676,00 19,03 100,13 14.445.993.484,00 19,31 101,63 213.018.808,00 1,50 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 13.728.474.136,00 18,35 96,58 13.951.190.767,00 18,65 98,15 222.716.631,00 1,62 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 14.232.974.676,00 19,03 100,13 13.909.427.571,00 18,59 97,85 -323.547.105,00 -2,27 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 13.676.790.236,00 18,28 96,22 13.663.704.112,00 18,27 96,12 -13.086.124,00 -0,10 Receita Total (COM FONTES RPPS) 16.077.435.997,00 21,49 113,10 16.195.347.782,00 21,49 113,10 117.911.785,00 0,73 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 15.359.884.705,00 20,53 108,06 15.621.807.250,00 20,88 109,90 261.922.545,00 1,71 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 16.077.435.997,00 21,49 113,10 15.355.648.763,00 20,53 108,03 -721.787.234,00 -4,49 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 15.521.251.557,00 20,75 109,19 15.109.925.304,00 20,20 106,30 -411.326.253,00 -2,65 Resultado Primário (SEM RPPS) (V) = (I - II) 51.683.900,00 0,07 0,36 287.486.655,00 0,38 2,02 235.802.755,00 456,24 Resultado Primário (COM RPPS) (VI) = (V) + (III - IV) -161.366.852,00 -0,22 -1,14 511.881.946,00 0,68 3,60 673.248.798,00 -417,22
Adendo Anexo I - Metas Fiscais (0062322037) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 27
Variação Especificação Metas Previstas em 2024 (a) % PIB % RCL Metas Realizadas em 2024 (b) % PIB % RCL Valor (c) = (b-a) % (c/a) x 100 Dívida Pública Consolidada (DC) 5.247.866.035,00 7,02 36,92 4.742.249.935,00 6,34 33,36 -505.616.100,00 -9,63 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 703.202.647,00 0,94 4,95 -190.484.106,00 -0,25 -1,34 -893.686.753,00 -127,09 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -32.982.651,00 -0,04 -0,23 860.704.102,00 1,15 6,06 893.686.753,00 -2.709,57 FONTE: CPG/GPG/SEPOG; SEFIN.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES AMF - Demonstrativo III (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
VALORES A PREÇOS CORRENTES Especificação 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 12.766.472.116,00 14.445.993.484,00 13,16 14.769.336.311,00 2,24 15.606.339.892,00 5,67 16.584.805.084,00 6,27 17.578.458.000,00 5,99 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 12.219.436.067,00 13.951.190.767,00 14,17 14.348.538.873,00 2,85 15.124.177.403,00 5,41 16.099.774.101,00 6,45 17.090.058.112,00 6,15 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 11.539.747.511,00 13.909.427.571,00 20,53 14.726.151.822,00 5,87 15.572.339.892,00 5,75 16.584.805.084,00 6,50 17.578.458.000,00 5,99 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 11.313.960.908,00 13.663.704.112,00 20,77 14.384.382.425,00 5,27 15.098.572.779,00 4,97 16.059.414.247,00 6,36 17.027.924.761,00 6,03 Receita Total (COM FONTES RPPS) 1.275.940.653,00 1.749.354.298,00 37,10 2.319.584.218,00 32,60 1.815.165.296,00 -21,75 1.816.281.499,00 0,06 1.818.440.237,00 0,12 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 1.206.967.809,00 1.670.616.483,00 38,41 1.730.313.668,00 3,57 1.653.938.565,00 -4,41 1.653.441.829,00 -0,03 1.653.449.014,00 0,00 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 1.210.994.312,00 1.446.221.192,00 19,42 1.434.186.425,00 -0,83 1.815.165.296,00 26,56 1.816.281.499,00 0,06 1.818.440.23700 0,12 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 1.209.333.977,00 1.446.221.192,00 19,59 1.434.186.425,00 -0,83 1.815.165.296,00 26,56 1.816.281.499,00 0,06 1.818.440.237,00 0,12 Resultado Primário (SEM RPPS) (V) = (I - II) 905.475.159,00 287.486.655,00 -68,25 -35.843.552,00 -112,47 25.604.624,00 -171,43 40.359.854,00 57,63 62.133.351,00 53,95 Resultado Primário(COM RPPS) (VI) = (V) + (III - IV) 901.448.656,00 511.881.946,00 -43,22 260.283.691,00 -49,15 -135.622.107,00 -152,11 -122.479.816,00 -9,69 -102.857.872,00 -16,02 Dívida Pública Consolidada (DC) 5.216.051.916,00 4.742.249.935,00 -9,08 6.897.846.383,00 45,46 6.610.103.081,00 -4,17 6.410.359.623,00 -3,02 6.106.877.830,00 -4,73 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 670.219.996,00 -190.484.106,00 -128,42 1.936.963.006,00 -1.116,86 1.421.049.409,00 -26,64 959.477.696,00 -32,48 410.488.337,00 -57,22 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -101.471.935,00 860.704.102,00 -948,22 -2.127.447.112,00 -347,18 515.913.597,00 -124,25 461.571.713,00 -10,53 548.989.359,00 18,94
VALORES A PREÇOS CONSTANTES Especificação 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 14.139.237.457,84 15.262.192.115,85 7,94 14.769.336.311,00 -3,23 14.948.601.429,12 1,21 15.274.835.215,89 2,18 15.598.808.474,47 2,12 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 13.533.379.196,88 14.739.433.045,34 8,91 14.348.538.873,00 -2,65 14.486.759.964,56 0,96 14.828.114.961,87 2,36 15.165.411.170,12 2,27 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 12.780.604.444,12 14.695.310.228,76 14,98 14.726.151.822,00 0,21 14.916.034.379,31 1,29 15.274.835.215,89 2,41 15.598.808.474,47 2,12 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 12.530.539.244,78 14.435.703.394,33 15,20 14.384.382.425,00 -0,36 14.462.234.462,64 0,54 14.790.942.977,27 2,27 15.110.275.148,39 2,16 Receita Total (COM FONTES RPPS) 1.413.141.211,68 1.848.192.815,84 30,79 2.319.584.218,00 25,51 1.738.664.076,63 -25,04 1.672.820.419,80 -3,79 1.613.651.264,48 -3,54 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 1.336.751.790,19 1.765.006.314,29 32,04 1.730.313.668,00 -1,97 1.584.232.341,95 -8,44 1.522.842.828,07 -3,88 1.467.241.011,22 -3,65 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 1.341.211.258,83 1.527.932.689,35 13,92 1.434.186.425,00 -6,14 1.738.664.076,63 21,23 1.672.820.420,00 -3,79 1.613.651.264,00 -3,54 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 1.339.372.389,75 1.527.932.689,35 14,08 1.434.186.425,00 -6,14 1.738.664.076,63 21,23 1.672.820.420,00 -3,79 1.613.651.264,00 -3,54 Resultado Primário (SEM RPPS) (V) = (I - II) 1.002.839.952,10 303.729.651,01 -69,71 -35.843.552,00 -111,80 24.525.501,92 -168,42 37.171.984,60 51,56 55.136.021,72 48,33 Resultado Primário (COM RPPS) (VI) = (V) + (III - IV) 998.380.483,46 540.803.275,95 -45,83 260.283.691,00 -51,87 -129.906.232,76 -149,91 -112.805.607,13 -13,16 -91.274.231,53 -19,09 Dívida Pública Consolidada (DC) 5.776.928.501,67 5.010.187.056,33 -13,27 6.897.846.383,00 37,68 6.331.516.361,11 -8,21 5.904.030.009,39 -6,75 5.419.133.899,41 -8,21 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 742.288.048,44 -201.246.457,99 -127,11 1.936.963.006,00 -1.062,48 1.361.158.437,74 -29,73 883.692.248,75 -35,08 364.259.990,83 -58,78 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -112.383.105,63 909.333.883,76 -909,14 -2.127.447.112,00 -333,96 494.170.112,07 -123,23 425.113.941,39 -13,97 487.163.314,64 14,60 FONTE: CPG/GPG/SEPOG; SEFIN
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 % Patrimônio/Capital 23.000.000,00 0,35 23.000.000,00 2,00 23.000.000,00 6,95 Reservas 592.999.510,00 8,93 591.531.222,00 51,40 51.061.568,00 15,42 Resultado Acumulado 6.021.358.268,00 90,72 536.335.289,00 46,60 257.104.868,00 77,64 TOTAL 6.637.357.778,00 100,00 1.150.866.511,00 100,00 331.166.436,00 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 % Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reservas 488.410.199,00 -55,52 488.410.199,00 -32,41 0,00 0,00 Lucros ou Prejuízos Acumulados -1.368.147.121,00 155,52 -1.995.473.355,00 132,41 456.473.430,00 100,00 TOTAL -879.736.922,00 100,00 -1.507.063.156,00 100,00 456.473.430,00 100,00 Fonte: COGES - Planilha LDO 2026 (SEI 0058302132)
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, § 2º, inciso III)
2024 2023 2022 RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 1.670.725,00 9.024.200,00 4.837.590,00 Alienação de Bens Móveis 1.058.000,00 4.412.163,00 4.137.663,00 Alienação de Bens Imóveis 305.076,00 4.261.972,00 503.716,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 307.649,00 350.065,00 196.211,00 2024 2023 2022 DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 1.640.764,00 3.210.584,00 1.592.173,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.640.764,00 3.210.584,00 1.592.173,00 Investimentos 1.640.764,00 3.210.584,00 1.592.173,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Adendo Anexo I - Metas Fiscais (0062322037) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 28 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
2024 2023 2022 SALDO FINANCEIRO (g) = ((Ia - IId) + IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = (Ic - IIf) VALOR (III) 9.088.994,00 9.059.033,00 3.245.417,00 Fonte: COGES - Planilha LDO 2026 (SEI 0058244632)
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E
INATIVOS MILITARES
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES (I) 1.389.022.559,03 1.214.138.399,53 1.682.808.797,65 Receita de Contribuições dos Segurados 419.757.991,08 473.659.594,05 521.510.536,50 Ativo 355.624.250,08 389.374.581,50 423.037.019,09 Inativo 55.218.371,09 73.600.823,18 86.588.441,24 Pensionista 8.915.369,91 10.684.189,37 11.885.076,17 Receita de Contribuições Patronais 431.509.881,14 455.801.939,06 493.616.637,63 Ativo 431.509.881,14 455.745.636,34 493.616.637,63 Inativo - 56.302,72 - Pensionista - - - Receita Patrimonial 250.836.231,59 65.523.099,57 74.671.333,99 Receitas Imobiliárias - - - Receitas de Valores Mobiliários 250.836.231,59 65.523.099,57 74.671.333,99 Outras Receitas Patrimoniais - - - Receita de Serviços - - - Outras Receitas Correntes 286.918.455,22 219.153.766,85 593.010.289,53 Compensação Financeira entre os Regimes 14.752.799,54 4.679.735,75 28.889.083,34 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 272.165.655,68 214.474.031,10 561.417.771,80 Demais Receitas Correntes - - 2.703.434,39 RECEITAS DE CAPITAL (III) - - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - Amortização de Empréstimos - - - Outras Receitas de Capital - - - TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 1.116.856.903,35 999.664.368,43 1.121.391.025,85
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024 Benefícios 939.828.491,54 1.099.160.717,45 1.251.717.496,59 Aposentadorias 792.601.133,76 928.971.581,79 1.068.504.065,26 Pensões por Morte 147.227.357,78 170.189.135,66 183.213.431,33 Outras Despesas Previdenciárias 2.971.840,64 3.236.334,26 37.129.498,60 Compensação Financeira entre os Regimes - 405.700,99 1.089.375,59 Demais Despesas Previdenciárias 2.971.840,64 2.830.633,27 36.040.123,01
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 942.800.332,18 1.102.397.051,71 1.288.846.995,19
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V)2
174.056.571,17 - 102.732.683,28 - 167.455.969,34
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 2023 2024
VALOR 267.482.350,00 - -
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2022 2023 2024
VALOR - - -
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar - - - Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 272.165.655,68 214.474.031,10 561.417.771,80
Outros Aportes para o RPPS 4.263.780,58 542.353.950,59 95.393.428,78 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - -
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa 483.093.177,88 120.438.248,16 260.617.196,98 Investimentos e Aplicações 2.968.507.490,78 1.867.979.100,70 1.805.922.259,58
Outro Bens e Direitos 11.578.432.108,55 13.366.339.225,11 13.291.499.377,52
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022 2023 2024 RECEITAS CORRENTES (VII) - - - Receita de Contribuições dos Segurados - - - Ativo - - - Inativo - - - Pensionista - - - Receita de Contribuições Patronais - - - Ativo - - - Inativo - - - Pensionista - - - Receita Patrimonial - - - Receitas Imobiliárias - - - Receitas de Valores Mobiliários - - - Outras Receitas Patrimoniais - - -
Adendo Anexo I - Metas Fiscais (0062322037) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 29 Receita de Serviços - - - Outras Receitas Correntes - - - Compensação Financeira entre os Regimes - - - Demais Receitas Correntes - - -
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) - - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - Amortização de Empréstimos - - - Outras Receitas de Capital - - - TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) - - -
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022 2023 2024 Benefícios - - - Aposentadorias - - - Pensões por Morte - - - Outras Despesas Previdenciárias - - - Compensação Financeira entre os Regimes - - - Demais Despesas Previdenciárias - - -
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) - - -
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X) 2
- - -
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras - - - Recursos para Formação de Reserva - - -
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022 2023 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa - - - Investimentos e Aplicações - - -
Outro Bens e Direitos - - -
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2024 Receitas Correntes 1.515.455,09 61.802.253,92 66.545.500,28 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 1.515.455,09 61.802.253,92 66.545.500,28
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2024 Despesas Correntes (XIII) 38.546.218,95 45.470.781,51 75.019.728,08 Pessoal e Encargos Sociais 20.988.573,70 25.146.139,28 39.826.493,59 Demais Despesas Correntes 17.557.645,25 20.324.642,23 35.193.234,49 Despesas de Capital (XIV) 318.942,34 3.113.634,55 1.746.343,05 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 38.865.161,29 48.584.416,06 76.766.071,13
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)2 - 37.349.706,20 13.217.837,86 - 10.220.570,85
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa 25.492.361,78 37.097.377,74 36.431.218,12 Investimentos e Aplicações - - -
Outro Bens e Direitos - - -
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2022 2023 2024 Contribuições dos Servidores - - - Demais Receitas Previdenciárias - - - TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) - - -
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2022 2023 2024
Aposentadorias - 70.468.340,91 141.373,41 Pensões 1.645.960,25 8.068.045,37 4.911.973,51 Outras Despesas Previdenciárias - - - TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 1.645.960,25 78.536.386,28 5.053.346,92
- 1.645.960,25 - 78.536.386,28 - 5.053.346,92 RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 2
RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS
MILITARES) RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO DOS MILITARES 2022 2023 2024 Contribuição sobre a remuneração dos militares ativos 50.293.236,29 52.438.567,94 61.459.839,43 Contribuição sobre a remuneração dos militares inativos 16.233.188,67 23.756.109,37 30.575.562,32 Contribuição sobre a remuneração dos pensionistas 1.418.301,70 2.492.691,50 2.778.695,52 Outras contribuições 8.134.774,37 1.147.945,78 2.806.239,04 TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES DOS MILITARES (XX) 76.079.501,03 79.835.314,59 97.620.336,31
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES 2022 2023 2024
Inatividade 214.383.129,20 160.981.018,36 289.843.159,90 Pensões 22.848.891,58 18.472.780,12 28.558.814,13 Outras Despesas Correntes - - - TOTAL DAS DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES (XXI) 237.232.020,78 179.453.798,48 318.401.974,03
- 161.152.519,75 - 99.618.483,89 - 220.781.637,72 RESULTADO ASSOCIADO ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (XXII) = (XX-XXI) 2 Fonte: RREO 6° BIM
Adendo Anexo I - Metas Fiscais (0062322037) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 30
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Demonstrativo A R$ 1,00
PLANO PREVIDENCIÁRIO Receitas Despesas Resultado Previdenciário (c) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Previdenciárias (a) Previdenciárias (b) = (a - b) Exercicio Anterior) + (c) 2024 1.682.187.277,81 1.345.761.407,87 336.425.869,94 5.837.305.342,70 2025 2.132.056.419,75 1.590.210.413,12 541.846.006,63 6.379.151.349,33 2026 2.150.943.167,72 1.583.835.611,31 567.107.556,41 6.946.258.905,74 2027 2.168.692.205,43 1.578.082.370,26 590.609.835,17 7.536.868.740,91 2028 2.188.008.125,70 1.581.773.064,62 606.235.061,08 8.143.103.801,99 2029 2.226.390.129,23 1.596.988.641,81 629.401.487,42 8.772.505.289,41 2030 2.263.732.967,19 1.625.928.679,68 637.804.287,51 9.410.309.576,92 2031 2.301.863.255,64 1.658.710.042,00 643.153.213,64 10.053.462.790,56 2032 2.339.858.995,45 1.699.611.157,17 640.247.838,28 10.693.710.628,84 2033 2.377.338.913,37 1.741.754.096,85 635.584.816,52 11.329.295.445,36 2034 2.414.509.209,57 1.782.224.434,18 632.284.775,39 11.961.580.220,75 2035 2.450.150.780,06 1.809.254.668,08 640.896.111,98 12.602.476.332,73 2036 2.485.740.280,31 1.829.343.257,62 656.397.022,69 13.258.873.355,42 2037 2.522.074.015,35 1.850.896.439,03 671.177.576,32 13.930.050.931,74 2038 2.558.769.874,31 1.865.547.706,04 693.222.168,27 14.623.273.100,01 2039 2.595.848.253,06 1.874.505.822,86 721.342.430,20 15.344.615.530,21 2040 2.633.949.501,78 1.878.798.881,92 755.150.619,86 16.099.766.150,07 2041 2.673.104.412,25 1.880.416.410,58 792.688.001,67 16.892.454.151,74 2042 2.712.664.596,94 1.875.755.432,34 836.909.164,60 17.729.363.316,34 2043 2.754.496.179,28 1.875.795.580,42 878.700.598,86 18.608.063.915,20 2044 2.797.684.585,80 1.874.488.640,11 923.195.945,69 19.531.259.860,89 2045 2.842.808.960,24 1.872.287.019,10 970.521.941,14 20.501.781.802,03 2046 2.889.972.460,87 1.871.410.714,47 1.018.561.746,40 21.520.343.548,43 2047 2.939.902.274,11 1.866.691.909,46 1.073.210.364,65 22.593.553.913,08 2048 2.991.254.300,92 1.855.540.133,87 1.135.714.167,05 23.729.268.080,13 2049 3.046.511.248,25 1.844.619.898,80 1.201.891.349,45 24.931.159.429,58 2050 3.105.116.222,05 1.830.284.026,59 1.274.832.195,46 26.205.991.625,04 2051 3.167.526.410,12 1.816.139.903,31 1.351.386.506,81 27.557.378.131,85 2052 3.232.724.388,49 1.797.871.428,62 1.434.852.959,87 28.992.231.091,72 2053 3.303.057.062,42 1.780.619.042,27 1.522.438.020,15 30.514.669.111,87 2054 3.379.460.916,49 1.761.113.718,83 1.618.347.197,66 32.133.016.309,53 2055 3.461.514.021,12 1.733.431.225,76 1.728.082.795,36 33.861.099.104,89 2056 3.548.844.973,29 1.696.543.994,93 1.852.300.978,36 35.713.400.083,25 2057 3.644.245.308,23 1.662.395.363,00 1.981.849.945,23 37.695.250.028,48 2058 3.746.446.040,27 1.631.369.892,91 2.115.076.147,36 39.810.326.175,84 2059 3.856.988.937,22 1.614.333.285,50 2.242.655.651,72 42.052.981.827,56 2060 3.973.011.573,96 1.595.119.350,01 2.377.892.223,95 44.430.874.051,51 2061 4.094.782.706,50 1.561.551.390,39 2.533.231.316,11 46.964.105.367,62 2062 4.226.324.549,09 1.533.304.334,62 2.693.020.214,47 49.657.125.582,09 2063 4.366.893.385,22 1.509.050.730,72 2.857.842.654,50 52.514.968.236,59 2064 4.514.584.140,90 1.485.649.642,74 3.028.934.498,16 55.543.902.734,75 2065 4.672.490.429,68 1.469.434.533,15 3.203.055.896,53 58.746.958.631,28 2066 4.047.806.729,90 1.459.498.652,58 2.588.308.077,32 61.335.266.708,60 2067 4.181.970.790,14 1.454.392.168,90 2.727.578.621,24 64.062.845.329,84 2068 4.322.561.526,06 1.445.584.202,17 2.876.977.323,89 66.939.822.653,73 2069 4.472.000.722,86 1.443.059.483,30 3.028.941.239,56 69.968.763.893,29 2070 4.628.264.168,04 1.434.668.420,52 3.193.595.747,52 73.162.359.640,81 2071 4.794.185.621,18 1.431.072.236,70 3.363.113.384,48 76.525.473.025,29 2072 4.968.803.516,95 1.428.641.738,09 3.540.161.778,86 80.065.634.804,15 2073 5.152.561.709,58 1.427.201.468,55 3.725.360.241,03 83.790.995.045,18 2074 5.346.262.789,43 1.427.434.228,37 3.918.828.561,06 87.709.823.606,24 2075 5.549.906.526,10 1.427.813.327,33 4.122.093.198,77 91.831.916.805,01 2076 5.764.164.270,61 1.428.492.230,41 4.335.672.040,20 96.167.588.845,21 2077 5.990.018.793,83 1.432.700.733,26 4.557.318.060,57 100.724.906.905,78 2078 6.226.875.855,53 1.434.660.386,64 4.792.215.468,89 105.517.122.374,67 2079 6.475.760.044,64 1.437.071.854,20 5.038.688.190,44 110.555.810.565,11 2080 6.737.587.211,52 1.437.603.374,23 5.299.983.837,29 115.855.794.402,40 2081 7.012.843.480,78 1.438.999.877,00 5.573.843.603,78 121.429.638.006,18 2082 7.302.897.622,06 1.442.972.553,68 5.859.925.068,38 127.289.563.074,56 2083 7.604.485.934,97 1.423.235.590,58 6.181.250.344,39 133.470.813.418,95 2084 7.925.176.410,33 1.421.477.143,47 6.503.699.266,86 139.974.512.685,81 2085 8.262.728.789,84 1.420.419.707,05 6.842.309.082,79 146.816.821.768,60 2086 8.617.473.194,87 1.416.656.876,08 7.200.816.318,79 154.017.638.087,39 2087 8.991.066.321,47 1.414.344.255,51 7.576.722.065,96 161.594.360.153,35 2088 9.384.063.718,66 1.411.929.679,03 7.972.134.039,63 169.566.494.192,98 2089 9.797.232.717,73 1.408.067.180,94 8.389.165.536,79 177.955.659.729,77 2090 10.232.067.808,29 1.403.590.677,20 8.828.477.131,09 186.784.136.860,86 2091 10.689.076.988,16 1.396.318.891,49 9.292.758.096,67 196.076.894.957,53 2092 11.170.914.940,69 1.390.164.080,99 9.780.750.859,70 205.857.645.817,23 2093 11.677.076.507,17 1.381.370.001,62 10.295.706.505,55 216.153.352.322,78 2094 12.210.531.551,61 1.372.283.791,59 10.838.247.760,02 226.991.600.082,80 2095 12.770.893.411,22 1.360.998.835,72 11.409.894.575,50 238.401.494.658,30 2096 13.362.044.717,03 1.349.415.465,15 12.012.629.251,88 250.414.123.910,18 2097 13.982.973.412,23 1.335.576.847,10 12.647.396.565,13 263.061.520.475,31 2098 14.637.969.573,25 1.319.990.235,24 13.317.979.338,01 276.379.499.813,32 2099 15.327.839.178,40 1.304.546.408,84 14.023.292.769,56 290.402.792.582,88 Incluir nota Rodape
Adendo Anexo I - Metas Fiscais (0062322037) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 31
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026
PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES Demonstrativo B R$ 1,00
PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES Receitas Despesas Resultado Previdenciário (c) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Previdenciárias (a) Previdenciárias (b) = (a - b) Exercicio Anterior) + (c) 2025 90.934.149,64 320.709.250,07 -229.775.100,43 229.775.100,43 2026 91.516.790,82 323.997.670,41 -232.480.879,58 232.480.879,58 2027 92.129.491,36 327.710.494,89 -235.581.003,53 235.581.003,53 2028 93.143.804,13 336.570.585,63 -243.426.781,51 243.426.781,51 2029 93.816.201,88 341.347.853,80 -247.531.651,92 247.531.651,92 2030 94.468.550,53 345.983.825,50 -251.515.274,97 251.515.274,97 2031 95.018.121,57 349.511.196,15 -254.493.074,58 254.493.074,58 2032 95.985.345,62 358.250.219,83 -262.264.874,21 262.264.874,21 2033 97.181.677,52 369.998.539,30 -272.816.861,78 272.816.861,78 2034 98.288.452,17 380.844.972,70 -282.556.520,53 282.556.520,53 2035 99.683.653,03 395.467.925,45 -295.784.272,41 295.784.272,41 2036 101.090.922,73 410.487.648,43 -309.396.725,71 309.396.725,71 2037 103.005.192,62 432.087.357,63 -329.082.165,00 329.082.165,00 2038 105.827.501,40 465.475.244,60 -359.647.743,19 359.647.743,19 2039 108.083.779,73 491.840.802,21 -383.757.022,47 383.757.022,47 2040 110.020.180,14 514.515.643,86 -404.495.463,71 404.495.463,71 2041 111.608.951,73 532.950.832,26 -421.341.880,53 421.341.880,53 2042 112.991.031,42 548.927.864,31 -435.936.832,89 435.936.832,89 2043 114.519.831,60 567.075.585,21 -452.555.753,61 452.555.753,61 2044 115.892.754,64 583.503.036,99 -467.610.282,35 467.610.282,35 2045 116.651.408,44 591.954.204,15 -475.302.795,72 475.302.795,72 2046 117.014.956,87 595.279.585,90 -478.264.629,03 478.264.629,03 2047 117.139.921,73 595.737.206,61 -478.597.284,88 478.597.284,88 2048 117.146.040,81 594.974.970,64 -477.828.929,83 477.828.929,83 2049 116.863.800,77 590.648.323,77 -473.784.522,99 473.784.522,99 2050 116.267.120,38 582.435.910,15 -466.168.789,78 466.168.789,78 2051 115.474.112,88 571.935.110,45 -456.460.997,58 456.460.997,58 2052 114.540.934,86 560.064.564,82 -445.523.629,96 445.523.629,96 2053 113.502.260,29 546.971.400,99 -433.469.140,70 433.469.140,70 2054 112.341.916,46 532.517.833,51 -420.175.917,05 420.175.917,05 2055 111.074.427,77 516.813.458,06 -405.739.030,29 405.739.030,29 2056 109.828.382,35 501.488.659,99 -391.660.277,63 391.660.277,63 2057 108.620.207,78 486.691.323,12 -378.071.115,35 378.071.115,35 2058 107.430.895,21 472.329.999,36 -364.899.104,15 364.899.104,15 2059 106.262.925,49 458.374.917,16 -352.111.991,67 352.111.991,67 2060 105.220.458,01 445.807.055,65 -340.586.597,64 340.586.597,64 2061 104.241.959,73 434.236.496,80 -329.994.537,07 329.994.537,07 2062 103.386.549,77 424.150.454,65 -320.763.904,87 320.763.904,87 2063 102.584.670,12 415.007.882,59 -312.423.212,46 312.423.212,46 2064 101.978.391,47 408.047.681,76 -306.069.290,29 306.069.290,29 2065 101.808.696,12 405.730.141,30 -303.921.445,18 303.921.445,18 2066 101.826.096,32 406.473.832,19 -304.647.735,87 304.647.735,87 2067 102.063.804,62 410.318.220,81 -308.254.416,19 308.254.416,19 2068 101.737.776,50 409.886.049,45 -308.148.272,95 308.148.272,95 2069 101.753.805,16 411.336.204,99 -309.582.399,83 309.582.399,83 2070 101.599.504,53 411.807.708,99 -310.208.204,46 310.208.204,46 2071 101.942.564,17 416.558.054,68 -314.615.490,51 314.615.490,51 2072 101.535.359,62 415.816.866,21 -314.281.506,59 314.281.506,59 2073 102.387.340,39 424.907.425,52 -322.520.085,12 322.520.085,12 2074 101.720.720,18 423.233.355,02 -321.512.634,84 321.512.634,84 2075 101.833.474,74 425.045.186,12 -323.211.711,38 323.211.711,38 2076 101.309.076,91 422.073.920,47 -320.764.843,56 320.764.843,56 2077 101.204.513,50 421.105.910,51 -319.901.397,01 319.901.397,01 2078 100.747.646,64 417.513.784,81 -316.766.138,17 316.766.138,17 2079 100.753.548,61 417.200.433,67 -316.446.885,06 316.446.885,06 2080 100.344.789,53 414.031.664,83 -313.686.875,30 313.686.875,30 2081 100.286.761,91 412.919.567,85 -312.632.805,94 312.632.805,94 2082 99.847.927,21 408.971.394,59 -309.123.467,38 309.123.467,38 2083 99.510.472,68 404.837.545,73 -305.327.073,05 305.327.073,05 2084 98.996.298,08 399.165.545,28 -300.169.247,20 300.169.247,20 2085 98.637.408,63 394.187.806,03 -295.550.397,40 295.550.397,40 2086 98.202.679,26 388.608.076,48 -290.405.397,22 290.405.397,22 2087 97.747.169,57 382.776.363,11 -285.029.193,54 285.029.193,54 2088 97.311.710,26 376.900.147,26 -279.588.437,01 279.588.437,01 2089 96.841.648,96 370.744.498,58 -273.902.849,62 273.902.849,62 2090 96.388.504,29 364.614.961,18 -268.226.456,90 268.226.456,90 2091 95.859.662,76 358.186.889,95 -262.327.227,19 262.327.227,19 2092 95.341.324,32 351.730.034,79 -256.388.710,47 256.388.710,47 2093 94.765.406,71 345.022.610,64 -250.257.203,93 250.257.203,93 2094 94.124.684,19 338.165.359,75 -244.040.675,56 244.040.675,56 2095 93.459.778,94 331.045.746,84 -237.585.967,90 237.585.967,90 2096 92.697.027,14 323.498.958,08 -230.801.930,94 230.801.930,94 2097 91.816.667,65 315.893.456,76 -224.076.789,11 224.076.789,11 2098 91.022.440,60 308.161.843,58 -217.139.402,98 217.139.402,98 2099 90.127.216,80 300.359.344,18 -210.232.127,38 210.232.127,38 Incluir nota Rodapé Tabela
Adendo Anexo I - Metas Fiscais (0062322037) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 32
Parecer Atuarial 7. Parecer Atuarial O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia/RO - IPERON, buscando verificar a adequação do atual plano de custeio previdenciário de seu Regime Próprio de Previdência Social, contratou a RTM Consultores Associados a fim de elaborar a avaliação atuarial do plano previdenciário para o exercício de 2025. Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2024, contemplando as normas vigentes e a Nota Técnica Atuarial do Plano, bem como os dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas posicionados na data-base de 31/10/2024 e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo RPPS na data-base de 31/12/2024.
7.1.Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados A composição da população de servidores de Rondônia demonstra que o total de aposentados e pensionistas representa uma parcela de 46,59% da massa de servidores ativos. Esta distribuição aponta para uma proporção de 2,40 servidores ativos para cada benefício concedido. Considerando que a massa de servidores ativos tende a uma certa estabilidade, e considerando a evolução na expectativa de vida da população brasileira e mundial, a proporção de participantes em gozo de benefício aumenta, podendo chegar à equiparação com a massa de servidores ativos. Neste ínterim, torna-se essencial a constituição de um plano previdenciário plenamente equilibrado e financiado pelo Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista a formação de Provisões Matemáticas para a garantia de pagamento dos benefícios futuros.
7.2.Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos resultados apurados Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de contribuições com base nos dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado de Rondônia, na data base de 31 de outubro de 2024. Após o processamento das informações, consideramos os dados suficientes para a elaboração da presente Avaliação Atuarial.
7.3.Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados e perspectivas futuras de comportamento dos custos e dos compromissos do Plano de Benefícios Para o benefício de aposentadoria voluntária ou compulsória com reversão aos dependentes adotou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como método de financiamento o Idade de Entrada Normal - IEN. O cálculo do custo é realizado de forma individualizada e seu somatório é dividido pelo valor da folha de salários. Esse procedimento aponta um percentual de contribuição constante ao longo do tempo que deverá ser rateado entre os servidores e o Estado. Para os benefícios de Pensões por Morte e Aposentadoria por Invalidez com reversão aos dependentes, adotou-se o Regime de Capitais de Cobertura.
7.4.Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de segurados e de seus dependentes e análises de sensibilidade para os resultados As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de participantes e particularidades do Plano: Taxa de Juros Reais: 5,19%; Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência): IBGE - 2023 (segregada por sexo); Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte): IBGE - 2023 (segregada por sexo); Tábua de Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS; Tábua de Mortalidade de Inválidos: IBGE - 2023 (segregada por sexo); Crescimento Salarial: 1,00% a.a.; Rotatividade: 1,00% a.a.; Despesa Administrativa correspondente a 2,40% calculado do total da remuneração de contribuição dos servidores ativos do Estado. Utilizou-se o fator de capacidade dos benefícios dos assistidos de 98,00%. O fator de capacidade reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida nos salários ou benefícios, obtidos em função do nível de inflação estimada no longo prazo e da frequência de reajustes.
7.5.Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensação previdenciária a receber e impactos nos resultados Considerou-se ainda o montante de R$ 1.329.079.373,65, referente ao Valor Presente da Compensação Previdenciária a Receber. Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária referente aos Benefícios Concedidos, calculou-se o percentual da folha de aposentados e pensionistas que retorna ao RPPS como Compensação Previdenciária e aplicou-se tal percentual (5,00%) sobre o Valor Presente de Benefícios Futuros dos aposentados e pensionistas. Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Estado para o RGPS, sendo esta estimativa de 5,00% sobre o Valor Presente dos Benefícios Futuros dos servidores Ativos. Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de cada servidor ativo no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao valor médio dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em conformidade com a Portaria MTP nº 1.467/2022.
7.6.Composição e características dos ativos garantidores do Plano de Benefícios Os Ativos Garantidores do Plano estão posicionados em 31/12/2024, tendo a seguinte composição: · Renda Fixa: R$ 5.188.591.765,02; · Renda Variável: R$ 399.062.420,47; · Investimentos Estruturados: R$ 182.470.808,63; · Investimentos no exterior: R$ 25.866.556,74; · Fundos imobiliários: R$ 41.313.791,84; · Total: R$ 5.837.305.342,70.
7.7.Resultado da Avaliação Atuarial e situação financeira e atuarial do RPPS As Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos - RMBC, fixadas, com base nas informações individuais dos servidores aposentados e pensionistas, são determinadas atuarialmente pelo valor presente dos benefícios futuros líquidos de eventuais contribuições de aposentados e pensionistas. Assim, as RMBC perfaziam, na data-base da Avaliação Atuarial, o montante de R$ 11.972.355.544,85. Já as Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder - RMBaC foram avaliadas em R$ 6.256.757.696,27, na data de 31 de dezembro de 2024. Considerando que o Ativo Financeiro atribuído aos órgãos e poderes corresponde a R$ 4.787.082.279,60 e o Valor Presente dos valores a receber dos Recursos Hídricos corresponde a R$ 73.125.162,94, atestamos que o plano de benefícios previdenciários do IPERON apresentou um Déficit Técnico Atuarial no valor de R$ 13.368.905.798,58, que deverá ser equacionado até o ano de 2065, prazo restante ao plano de equacionamento em vigor.
Adendo Anexo I - Metas Fiscais (0062322037) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 33 7.8.Plano de Custeio a ser implementado e medidas para a manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial As contribuições normais atualmente vertidas ao IPERON somam 32,00% (14,00% para o servidor e 18,00% para o Estado). A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições normais de servidores e do Governo Estadual, para a formação equilibrada das Provisões para pagamento de benefícios, devem somar 18,51% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos. Assim o patamar desta contribuição excedente ao Custo Normal apurado (13,49%) foi destinado à composição do Valor Atual das Contribuições Futuras - VACF, e consequentemente, dedução do Déficit Atuarial, conforme previsto no
Financiamento do Déficit Técnico Atuarial por aporte suplementar
DÉFICIT APORTE DÉFICIT ATUARIAL SUPLEMENTAR ATUARIAL ANO INICIAL (R$) (R$) FINAL (R$) 2025 13.368.905.798,58 827.025.538,60 13.235.726.470,93 2026 13.235.726.470,93 813.698.986,89 13.108.961.687,88 2027 13.108.961.687,88 798.231.038,77 12.991.085.760,71 2028 12.991.085.760,71 782.956.150,74 12.882.366.960,95 2029 12.882.366.960,95 785.752.704,15 12.765.209.102,08 2030 12.765.209.102,08 786.571.779,19 12.641.151.675,29
2031 12.641.151.675,29 788.405.527,74 12.508.821.919,49 2032 12.508.821.919,49 789.449.973,84 12.368.579.803,28 2033 12.368.579.803,28 790.549.903,19 12.219.959.191,88 2034 12.219.959.191,88 792.089.817,79 12.062.085.256,15 2035 12.062.085.256,15 792.946.274,13 11.895.161.206,80 2036 11.895.161.206,80 793.661.091,50 11.718.858.981,94 2037 11.718.858.981,94 794.660.862,89 11.532.406.900,20 2038 11.532.406.900,20 795.463.186,51 11.335.475.631,81 2039 11.335.475.631,81 796.078.523,85 11.127.708.293,26 2040 11.127.708.293,26 796.844.128,79 10.908.392.224,89 2041 10.908.392.224,89 797.135.257,24 10.677.402.524,12 2042 10.677.402.524,12 796.310.536,74 10.435.249.178,38 2043 10.435.249.178,38 795.531.153,24 10.181.307.457,50 2044 10.181.307.457,50 794.369.264,53 9.915.348.050,02 2045 9.915.348.050,02 793.305.942,19 9.636.648.671,62 2046 9.636.648.671,62 791.723.221,82 9.345.067.515,86 2047 9.345.067.515,86 790.879.256,64 9.039.197.263,29 2048 9.039.197.263,29 789.406.304,54 8.718.925.296,71 2049 8.718.925.296,71 788.438.496,32 8.382.999.023,29 2050 8.382.999.023,29 787.565.346,12 8.030.511.326,48 2051 8.030.511.326,48 786.516.983,54 7.660.777.880,79 2052 7.660.777.880,79 784.445.919,15 7.273.926.333,65 2053 7.273.926.333,65 782.912.215,57 6.868.530.894,80 2054 6.868.530.894,80 782.463.354,90 6.442.544.293,34 2055 6.442.544.293,34 782.812.366,74 5.994.099.975,42 2056 5.994.099.975,42 783.174.881,27 5.522.018.882,88 2057 5.522.018.882,88 784.083.402,26 5.024.528.260,64 2058 5.024.528.260,64 785.174.412,27 4.500.126.865,10 2059 4.500.126.865,10 785.800.823,25 3.947.882.626,14 2060 3.947.882.626,14 787.000.476,80 3.365.777.257,64 2061 3.365.777.257,64 788.197.216,42 2.752.263.880,89 2062 2.752.263.880,89 788.856.225,59 2.106.250.150,71 2063 2.106.250.150,71 790.112.621,17 1.425.451.912,37 2064 1.425.451.912,37 790.278.173,27 709.154.693,35 2065 709.154.693,35 790.880.038,79 0,00
7.9.Identificação dos principais riscos do Plano de Benefícios Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem principalmente da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam volatilidade ao longo do período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o RPPS, caracterizam-se, basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras. Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de financiamento utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em consonância com a legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais dos RPPS. Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e pontualidade das receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas lançadas e não efetivadas pelo Ente ou Segurados deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros, a partir da data em que foram devidas. Isto decorre do fato de que sendo as contribuições partes integrantes do plano de custeio, a falta de repasse ou atraso e sua consequente não incorporação às Provisões Técnicas, além de inviabilizar o RPPS em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível. Ressaltamos que as contribuições referentes aos servidores ativos deverão ser repassadas integralmente, conforme determina a legislação vigente e pertinente.
7.10. Considerações Finais
Adendo Anexo I - Metas Fiscais (0062322037) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 34 Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de Benefício Previdenciário do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia/RO - IPERON, em 31 de dezembro de 2024, apresenta-se de forma desequilibrada no seu aspecto atuarial, conforme comprova a existência do Déficit Técnico Atuarial, sendo que a manutenção do Plano de Custeio atual será suficiente para a amortização do Déficit Técnico. Este é o nosso parecer.
Balanço Atuarial ATIVO CAPITALIZADO PASSIVO CAPITALIZADO Valor Presente das Contribuições Futuras 6.934.577.286 Valor Presente dos Benefícios Futuros 24.920.933.700 Valor Presente de Compensação Previdenciária 1.329.079.374 Superávit Atuarial - Ativo do Plano 2.234.674.516 Déficit Atuarial 13.368.905.799 TOTAL 23.867.236.974 TOTAL 24.920.933.700
DESCRIÇÃO VALORES ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS (a) 5.837.305.343 Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS 5.188.591.765 Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS 399.062.420 Aplicações em Investimentos no exterior 25.866.557 Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS 41.313.792 Aplicações em Enquadramento - RPPS - Demais bens, direitos e ativos 182.470.809 DESCRIÇÃO VALORES (-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (aposentados) - 12.022.569.504 (+) Valor Presente das Contribuições Futuras (aposentados) 937.888.996 (-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (pensionistas) - 1.660.653.764 (+) Valor Presente das Contribuições Futuras (pensionistas) 88.817.563 (+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BC) 684.161.164 PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (RMBC) - 11.972.355.545 (-) Valor Presente dos Benefícios Futuros - 12.898.364.196 (+) Valor Presente das Contribuições Futuras 5.996.688.290 (+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BAC) 644.918.210 PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (RMBAC) - 6.256.757.696 (-) Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC) - 11.972.355.545 (-) Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBaC) - 6.256.757.696 PROVISÕES MATEMÁTICAS (RMBAC + RMBC) - 18.229.113.241 (+) Saldo Financeiro Aportado - Amortização do Déficit9 2.155.045.071 (+) Rendimento dos aportes10 384.898.909 (+) Saldo Atribuído Recursos Hídricos11 12.463.783 (+) Valor Presente dos Créditos Futuros dos Recursos Hídricos12 73.125.163 (+) Ativo Financeiro do Plano13 2.234.674.516 DEFICIT ATUARIAL - 13.368.905.799 (+) VALOR PRESENTE APORTES FUTUROS (DÉFICIT EQUACIONADO) 13.374.548.527 (+) SALDO A DEDUZIR DOS APORTES FUTUROS 1.050.223.063
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA TRIBUTOMODALIDADESETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO DESCRIÇÃO COMPENSAÇÃO 2026 2027 2028 No fornecimento de Crédito G - Comércio de mercadorias (bens alimentação e R$ R$
R$ 39.282.720 Presumido tangíveis, em geral) bebidas em bares 34.992.886 37.120.454 e restaurantes
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Às empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas de serviço de transporte rodoviário intermunicipal, correspondente ao valor do imposto devido nas prestações beneficiadas pela gratuidade concedida aos Crédito maiores de 65 H - Transportes, armazenagem e correio R$ 521.363 R$ 553.062 R$ 585.278 Presumido (sessenta e cinco) anos e às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, nos termos do artigo 3º da Lei n. 1.307, de 15 de janeiro de 2004, na forma estabelecida em ato do Coordenador Geral da Receita Estadual Crédito Presumido referente à atividade industrial incentiva - implantação (CONDER/PIT) Crédito R$ R$ R$ Programa de Incentivo Tributário Crédito Presumido Presumido 810.286.552 859.551.975 909.620.877 referente à atividade industrial incentiva - ampliação ou modernização (CONDER/PIT) De 7% (sete por cento) sobre o valor do imposto efetivamente ICMS recolhido por substituição tributária referente a medicamentos e A renúncia foi outros produtos considerada na farmacêuticos para estimativa da Crédito uso humano, na R$ R$ receita, conforme Q - Saúde humana e serviços sociais R$ 15.454.610 art. 14, inciso I, da Presumido forma prevista no 13.766.903 14.603.931
artigo 56 do Anexo VI deste Regulamento, a ser creditado em conta corrente para Vigentes compensação com o imposto apurado no período subsequente As operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais O - Administração pública, defesa e e Amigos dos Isenção R$ 16.593 R$ 17.601 R$ 18.627 seguridade social Excepcionais - APAE e destinados à utilização em sua atividade específica. (Convênio ICMS 91/98)
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Nas operações internas e de importação do exterior com os veículos automotores novos classificados na posição 8711 da NCM/SH (motocicletas e Redução de G - Comércio de mercadorias (bens ciclomotores) (Nota R$ R$ Base de R$ 6.397.078 tangíveis, em geral) 8) 5.698.490 6.044.959 Cálculo Nas operações internas e de importação do exterior com os veículos automotores novos relacionados na Tabela 1 da Parte 4 (automóveis) (Nota 9) Nas operações internas com Redução de Querosene de
R$ R$ Base de H - Transportes, armazenagem e correio Aviação - QAV e R$ 4.465.845 3.978.156 4.220.028 Cálculo Gasolina de Aviação - GAV (Nota 3) Propriedade de Veículo de Aluguel (táxi). Decreto Nº 9.963/02 Propriedade de Isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos IPVA Veículo Adquirido R$ 273.134 R$ 289.741 R$ 306.618 IPVA Automotores - IPVA por Pesssoa Portadora de Deficiência. Decreto Nº 9.963/02 DETRAN: Redução de Taxas de Serviços (Lei nº Redução de 5.714/2023), R$ R$ Recomposição da Base de Outros R$ 27.738.272 conforme processo 23.659.555 25.617.868 arrecadação da Cálculo 0010.054690/2023- receita mediante 01 e relatório ID intensificação da Taxas 0044170524. atividade finalista DETRAN: CNH (educação e Social (Lei nº fiscalização) e 5947/2025) redução de R$ R$ Isenção Outros conforme processo R$ 1.136.126 despesas 1.035.190 1.084.484 0010.062305/2023- 91 e relatório ID 0045088488. R$ R$ R$ Subtotal Renúncias Vigentes 894.228.823 949.104.103 1.005.006.051 IDARON: Redução na aliquota e base Aumento de cálculo das permanente da Redução de Setor PecuárioPequeno e Médio taxas de Serviços receita de outras Alíquota Produtor Rural de Inspeção de R$ 225.935 R$ 257.229 R$ 292.858 taxas, proveniente Produtos e do aumento da Subprodutos de Unidade de Padrão Origem Animal Fiscal - UPF.
FUJU: Anistia de 95% no valor das Incremento de 45% multas e Juros de na arrecadação do Anistia Jurisdicionados R$ 398.168 R$ - R$ - Mora sobre a valor principal da Divida Ativa junto dívida. ao FUJU
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AGERO: Elevação Elevação e criação Potenciais Taxas e criação de taxas de taxas no Projeto no Projeto da Lei da Lei Complementar n.º Complementar n.º 366/2007, 366/2007, conforme Processo conforme Processo n.º n.º Redução de 0001.247991/2020- 0001.247991/2020- Transportes Intermunicipais R$ 104.640 R$ 104.640 R$ 104.640 Alíquota 34 - ID: 34 - ID: 0043810141. 0043810141. Previsão de Previsão de aumento de receita aumento de receita a título de a título de compensação na compensação na ordem de R$ ordem de R$ 713.979,09. 713.979,09. DETRAN: Registro
Recomposição da Nacional Positivo arrecadação da de Condutores
receita desta (Resolução Redução de Autarquia, CONTRAN R$ R$ Base de Outros R$ 2.060.480 mediante 975/2022) 2.335.575 2.197.066 Cálculo intensificação da conforme processo atividade finalista 0010.096768/2022- (educação e 75 e relatório ID fiscalização) e 0048739919. redução de DETRAN: despesas Concessão de garantindo outras isenções R$ R$ recursos para Isenção Outros que possam R$ 8.491.016 6.259.855 7.342.526 execução do ocorrer no orçamento do ano interesse da corrente. administração. R$ R$ Subtotal Renúncias Potenciais R$ 10.948.994 9.324.173 9.901.462 R$ R$ R$ TOTAL 903.552.996959.005.5651.015.955.045 Nota 1. A estimativa da renúncia de receita foi realizada pelo Núcleo de Estudos Econômicos da Coordenadoria da Receita Estadual -CRE, da Secretaria de Finanças - SEFIN, com base em informações disponíveis nos bancos de dados de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) e Sistema Integrado de Tributação e Administração para Estados (SITAFE)atualizados até dezembro/2024. Nota 2. Para a previsão da receita informada no presente estudo, foi utilizado os dados apurados e divulgados pelo Banco Central do Brasil, por meio do Relatório Focus, para o período da projeção (consultado em 07/03/2025). Nota 3. Nas operações internas com Querosene de Aviação - QAV e Gasolina de Aviação - GAV, por ocasião do abastecimento de aeronave, para empresa de serviço de transporte aéreo regional de passageiros ou de táxi aéreo regional, de forma que a carga tributária resulte em percentual equivalente a 4% (quatro por cento) do valor da operação. (Convênio ICMS 73/16) Nota 1. O benefício de que trata este item: I - alcançará apenas a sociedade empresária ou a empresa individual que exercer atividade econômica de prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros; e II - fica condicionado à celebração de Termo de Acordo de Regime Especial, mediante requerimento do interessado dirigido ao Coordenador Geral da Receita Estadual, no qual serão estabelecidos os requisitos, condições e prazo para a fruição do benefício. Nota 2. O fornecedor do combustível, que deverá aplicar o benefício previsto neste item nas operações com destinatário amparado pelo Regime Especial, deverá estar enquadrado na categoria de distribuidor de combustíveis, conforme definido na legislação específica. Nota 3. O documento fiscal de venda do combustível deverá conter as seguintes indicações: I - a identificação da empresa beneficiária; II - o número do voo; III - a matrícula e o modelo da aeronave; e IV - o número do Regime Especial concedido. Nota 4. Para a fruição do benefício de que trata este item, os interessados deverão atender os seguintes requisitos: I - estar regularmente inscrito no CAD/ICMS-RO; II - não possuir débito vencido e não pago relativo a tributos administrados pela CRE; III - não possuir pendências na entrega da EFD ICMS/IPI; IV - possuir contrato de concessão de serviços de transporte aéreo público regular de passageiros ou cargas, emitido pela ANAC, contendo o plano de linhas aéreas a serem operadas; V - possuir ETA emitido pela ANAC; e VI - possuir voos regulares destinados a pelo menos 2 (dois) municípios rondonienses. Nota 5. A comprovação do atendimento do inciso VI da Nota 4 far-se-á pela autorização de voo aprovada pela ANAC (HOTRAN). Nota 6. Os requisitos estabelecidos nos incisos I, IV e VI da Nota 4 não se aplicam às empresas de táxi aéreo, cuja fruição do benefício está condicionada também à apresentação de Autorização para Operar, válida e emitida pela ANAC. Nota 7. O descumprimento de qualquer um dos requisitos citados na Nota 4 implicará a suspensão do Regime Especial concedido e do respectivo benefício. Nota 8. A suspensão prevista na Nota 7 será convertida em cancelamento, após 30 (trinta) dias contados da ciência da notificação desta suspensão pelo contribuinte, quando este não regularizar a situação que a motivou.
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
Valor Previsto para EVENTOS
2026 Aumento Permanente da Receita (fonte 500) 115.714.621,00 (-) Transferências Constitucionais 28.928.655,00 (-) Transferências ao FUNDEB 17.357.193,00 Após Deduções - Aumento Permanente da Receita 69.428.773,00 Poderes - Art. 7° da LDO 2024 17.391.907,00 Assembleia Legislativa 4,77% 3.311.752,00 Tribunal de Contas 2,54% 1.763.491,00 Tribunal de Justiça 11,29% 7.838.508,00 Ministério Público 4,98% 3.457.553,00 Defensoria Pública 1,47% 1.020.603,00 Saúde - 12% - inciso II do Art. 77 da C.F. 8.331.453,00 Educação (complemento) - 5% - Art. 212 da C.F. 3.471.439,00 Assistência Social - 0,5% da Rec. Tributária Líquida/ LDO 2024/ P. Único do Art. 204 da C.F. 34.714,00 Cultura - 0,05% da Rec. Tributária Líquida - §6° do Art. 216 da C.F 34.714,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 40.164.546,00 Redução Permanente de Despesa (II) 0,00 Margem Bruta (III) = (I+II) 40.164.546,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 40.164.546,00 Novas DOCC 40.164.546,00 40.164.546,00
Adendo Anexo I - Metas Fiscais (0062322037) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 38
0,00
0,00 Novas DOCC geradas por PPP - Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00
Notas: 1. Aumento Permanente de Receita informada pela Secretaria de Finanças (SEFIN), Informação 6/2025/SEFIN-NEEC (0058614287), processo 0035.000867/2025-24. 2. Para o cálculo das Novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado considerou-se o crescimento das despesas de pessoal em função de progressões e promoções.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 21/07/2025, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0062322037 e o código CRC F4679F9A.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0035.001035/2025-25 SEI nº 0062322037
Adendo Anexo I - Metas Fiscais (0062322037) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 39
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ANEXO II ANEXO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor
adicionais a partir da Reserva de Contingência; Limitação Demandas Judiciais R$ 81.561.158,80 R$ 81.561.158,80 de empenho; Utilização de
dotação destinada ao pagamento de precatórios Dívidas em Processo de adicionais a partir da Reserva R$ 26.826.821,08 R$ 26.826.821,08 Reconhecimento de Contingência; Limitação
de empenho Assistências com condições adicionais a partir da redução R$ 18.339.000,00 R$ 18.339.000,00 climáticas de dotação de despesas discricionárias Assistências com epidemias R$ 500.000,00 adicionais a partir da Reserva R$ 500.000,00 de Contingência SUBTOTAL R$ 127.226.979,88 SUBTOTAL R$ 127.226.979,88
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor Outros Riscos Fiscais R$ 63.014.926,35 Limitação de empenho R$ 63.014.926,35 SUBTOTAL R$ 63.014.926,35 SUBTOTAL R$ 63.014.926,35 TOTAL R$ 190.241.906,23 TOTAL R$ 190.241.906,23 Nota explicativa: O anexo de ricos fiscais foi elaborado tendo como base as informações apresentadas pelas unidades orçamentárias em processos devidamente instruídos no Sistema Eletrônico de Informação - SEI.
Adendo Anexo II - Riscos Fiscais (0062322935) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 40 Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em
verificador 0062322935 e o código CRC 4195FCD7.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0035.001035/2025-25 SEI nº 0062322935
Adendo Anexo II - Riscos Fiscais (0062322935) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 41
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ANEXO III
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES 2026 - AÇÕES PRIORITÁRIAS
Quantidade Programa Descrição Produto Unidade Região Valor (R$) 2026 Unidade: 11.007 - Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação Programa: 2074 - GESTÃO INTEGRADA DAS ATIVIDADES DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Ação: 1000 - EXPANSÃO DA INFOVIA Fornecer acesso à INFOVIA, preferencialmente, para os municípios do 3,00 Un Região I eixo da BR-364. Unidade: 15.001 - Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania Programa: 2166 - SEGURANÇA PÚBLICA, INTEGRAÇÃO E PROTEÇÃO Ação: 2237 - TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA A SEGURANÇA Equipamentos e serviços de TIC 23,00 Un Região I adquiridos/contratados e mantidos. 13,00 Un Região II 15,00 Un Região III 10,00 Un Região IV 21,00 Un Região V 19,00 Un Região VI 25,00 Un Região VII 20,00 Un Região VIII 11,00 Un Região IX 10,00 Un Região X Unidade: 15.017 - Fundo Estadual de Segurança Pública Programa: 2166 - SEGURANÇA PÚBLICA, INTEGRAÇÃO E PROTEÇÃO Ação: 1381 - REALIZAR OBRAS E MELHORIAS À INFRAESTRUTURA Obras e reformas de unidades que compõe a Secretaria, tais como CIOP, Centro de 100,00 % Região I Treinamento em Vilhena, Ariquemes e Porto Velho e Quarteis 25,00 % Região II 50,00 % Região III 0,00 % Região VII Unidade: 16.001 - Secretaria de Estado da Educação
Adendo Anexo III - Metas e Prioridades (0062323094) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 42 Programa: 2156 - ENSINO FUNDAMENTAL + : AVANÇANDO NA PROFICIÊNCIA Ação: 1578 - MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Infraestrutura Física Modernizada 12,00 Un Região I
4,00 Un Região II 2,00 Un Região III 4,00 Un Região V 3,00 Un Região VI 2,00 Un Região VIII 1,00 Un Região IX 1,00 Un Região X Unidade: 16.001 - Secretaria de Estado da Educação Programa: 2157 - PROFICIÊNCIA 360: FORTALECENDO O ENSINO MÉDIO Ação: 1580 - MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO MÉDIO 1 Infraestrutura Física Modernizada 12,00 Un Região I 4,00 Un Região II 2,00 Un Região III 4,00 Un Região V 3,00 Un Região VI 2,00 Un Região VIII 1,00 Un Região IX 1,00 Un Região X Unidade: 16.020 - Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Programa: 2134 - EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA Ação: 2354 - PROMOVER OS CURSOS TÉCNICOS Matrículas ofertadas 965,00 Un Região I 105,00 Un Região II 140,00 Un Região III 105,00 Un Região IV 105,00 Un Região V 840,00 Un Região VI 120,00 Un Região VII 70,00 Un Região VIII 70,00 Un Região IX 70,00 Un Região X Unidade: 17.012 - Fundo Estadual de Saúde Programa: 2070 - INVESTIMENTOS EM SAÚDE Ação: 1614 - CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR UNIDADES DE SAÚDE Quantidade de obras realizadas 1,00 Un Região I 1,00 Un Região II 1,00 Un Região III 0,00 Un Região V 1,00 Un Região VI 0,00 Un Região IX 0,00 Un Região X Unidade: 18.001 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental Programa: 2153 - DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL Ação: 2578 - IMPLEMENTAR A POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS Municípios com a Política de Resíduos 3,00 Un Região I Sólidos implementada.
Adendo Anexo III - Metas e Prioridades (0062323094) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 43
8,00 Un Região II 5,00 Un Região III 4,00 Un Região IV 5,00 Un Região V 7,00 Un Região VI 7,00 Un Região VII 7,00 Un Região VIII 4,00 Un Região IX 2,00 Un Região X Unidade: 21.001 - Secretaria de Estado de Justiça Programa: 2165 - FOMENTAR POLÍTICAS DE EXECUÇÃO PENAL (REPASSES DA UNIÃO)
Ação: 1626 - ASSEGURAR MEDIDAS ALTERNATIVAS AO ENCARCERAMENTO
Reeducandos atendidos. 100,00 Un Região I Unidade: 23.001 - Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social Programa: 2162 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO Ação: 4068 - FORTALECER O DESENVOLVIMENTO SOCIECONÔMICO Pessoas atendidas. 1.260,00 Un Região I
300,00 Un Região II 180,00 Un Região III 150,00 Un Região IV 240,00 Un Região V 240,00 Un Região VI 150,00 Un Região VII 150,00 Un Região VIII 150,00 Un Região IX 180,00 Un Região X Unidade: 23.001 - Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social Programa: 2163 - PROMOVER A POLÍTICA ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Ação: 2663 - APOIAR A POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Número de ações que promovam a Política 929,00 Un Região I de Segurança Alimentar e Nutricional. 40,00 Un Região II 27,00 Un Região III 0,00 Un Região IV 27,00 Un Região V 34,00 Un Região VI 27,00 Un Região VII 34,00 Un Região VIII 0,00 Un Região IX 40,00 Un Região X Unidade: 23.011 - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia Programa: 2087 - PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À POBREZA Ação: 1494 - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES À POPULAÇÃO EM VULNERABILIDADE SOCIAL Refeições fornecidas 1.451.124,00 Un Região I 161.676,00 Un Região II 86.832,00 Un Região III 184.032,00 Un Região V 145.476,00 Un Região VI 136.728,00 Un Região VII 72.252,00 Un Região VIII 119.880,00 Un Região X Unidade: 31.001 - Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária Programa: 2119 - MEU IMÓVEL LEGAL Ação: 2288 - PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Lotes regularizados e imóveis titulados 1.000,00 Un Região I
Adendo Anexo III - Metas e Prioridades (0062323094) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 44
327,00 Un Região II 110,00 Un Região VI 200,00 Un Região VII 350,00 Un Região VIII Unidade: 31.001 - Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária Programa: 2119 - MEU IMÓVEL LEGAL Ação: 2421 - PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL Glebas federais após liberação para o estado, e áreas rurais no estado de 0,00 Un Região I Rondônia.
verificador 0062323094 e o código CRC 3BC00EF9.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0035.001035/2025-25 SEI nº 0062323094
Adendo Anexo III - Metas e Prioridades (0062323094) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 45
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ADENDO
ANEXO IV ANEXO DE ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS
Identificação do Exercício
Código Nomenclatura
1 Recurso do Exercício Corrente
2 Recurso de Exercícios Anteriores
9 Recurso Condicionados
Fonte/Destinação de Recursos
RECURSOS LIVRES (NÃO VINCULADOS)
Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. Em atendimento ao disposto no art. 4°, inciso X, da Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, para Recursos não Vinculados de identificação do percentual mínimo aplicado em ASPS, essa 500 Impostos fonte de recursos deverá ser associada ao marcador que identifica as despesas que podem ser consideradas para esse limite. A mesma lógica será utilizada para a identificação do percentual mínimo de aplicação em MDE. Outros recursos não vinculados que não se enquadram na 501 Outros Recursos não Vinculados especificação acima. Controle dos recursos não vinculados provenientes da compensação de impostos. Essa fonte de recursos deverá ser Recursos não vinculados da 502 associada ao marcador que identifica as despesas que podem compensação de impostos ser consideradas para cumprimento dos limites mínimos de aplicação em ASPS e em MDE.
Adendo Anexo IV - Especificação das Fontes (0062323202) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 46
Controle dos recursos transferidos pela União a título de Apoio financeiro da União em apoio financeiro com o objetivo de enfrentar situações de decorrência de estado de 503 calamidade pública e suas consequências sociais e calamidade pública. (Incluído pela econômicas, como o apoio financeiro decorrente da Medida Portaria nº 855, de 24/5/2024) Provisória n° 1.222, de 21 de maio de 2024 RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO Controle dos recursos recebidos do Fundeb referente à repartição dentro de cada Estado, com base no art. 212-A, incisos I, II e III da Constituição Federal. Na fase da despesa, Transferências do FUNDEB - quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao 540 Impostos e Transferências de marcador do percentual de aplicação no pagamento da Impostos remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no art. 212-A, inciso XI , da CF. Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB - VAAF, com base na alínea a do art. 212-A, inciso V, da Constituição Federal. Na fase da despesa, Transferências do FUNDEB - quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao 541 Complementação da União - marcador do percentual de aplicação no pagamento da VAAF remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no art. 212-A, inciso XI , da CF. Controle dos recursos de complementação da União ao Fundeb - Vaat, com base no art. 212-A, inciso V, alínea "b", da Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o Transferências do FUNDEB - caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do 542 Complementação da União - percentual de aplicação no pagamento da remuneração dos VAAT profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no art. 212-A, inciso XI, da CF. Transferências do FUNDEB - Controle dos recursos de complementação da União ao 543 Complementação da União - FUNDEB - VAAR, com base no art. 212-A, inciso V, alínea VAAR "c", da Constituição Federal. Controle dos recursos decorrentes do recebimento de precatórios derivados de ações judiciais associadas à Recursos de Precatórios do complementação devida pela União ao Fundo de 544 FUNDEF Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério dos demais entes federados (Precatórios Fundef). Controle dos recursos decorrentes do recebimento de precatórios derivados de ações judiciais associadas aos Recursos de Precatórios do repasses ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da FUNDEB (2007- 2020) (Incluído 545 Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da pela Portaria nº 1.181, de Educação (Fundeb) 2007-2020, para atendimento ao previsto 18/7/2024). no art. 47- A da Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Controle dos recursos originários de transferências recebidas 550 Transferência do SalárioEducação do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, relativos aos repasses referentes ao salário-educação.
Adendo Anexo IV - Especificação das Fontes (0062323202) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 47 Transferências de Recursos do Controle dos recursos originários de transferências do Fundo 551 FNDE referentes ao Programa Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, Dinheiro Direto na Escola (PDDE) destinados ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Transferências de Recursos do Controle dos recursos originários de transferências do Fundo FNDE referentes ao Programa Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, 552 Nacional de Alimentação Escolar destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) (PNAE). Transferências de Recursos do Controle dos recursos originários de transferências do Fundo FNDE Referentes ao Programa Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, 553 Nacional de Apoio ao Transporte destinados ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) Escolar (PNATE).
Controle dos demais recursos originários de transferências Outras Transferências de Recursos 569 do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - do FNDE FNDE. Transferências do Governo Federal Controle dos recursos originários de transferências em 570 Instrumentos Congêneres congêneres com a União, cuja destinação encontra-se vinculados à Educação vinculada a programas da educação. Transferências do Estado referentes 571 a Convênios e Instrumentos congêneres com os Estados, cuja destinação encontra-se Congêneres vinculados à Educação vinculada a programas da educação. Transferências de Municípios Controle dos recursos originários de transferências em 572 Instrumentos Congêneres congêneres com outros municípios, cuja destinação encontravinculados à Educação se vinculada a programas da educação. Royalties e Participação Especial Controle dos recursos vinculados à Educação, originários de de Petróleo e Gás Natural 573 transferências recebidas pelos entes, relativos a Royalties e Vinculados à Educação - Lei nº Participação Especial - art. 2° da Lei n° 12.858/2013. 12.858/2013 Controle dos recursos originários de operações de crédito, Operações de Crédito Vinculadas à 574 cuja destinação encontra-se vinculada a programas da Educação educação. Outras Transferências de entidades privadas, estrangeiras ou multigovernamentais em 575 Convênios e Instrumentos virtude de assinatura de convênios e instrumentos Congêneres vinculados à Educação congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada a programas de educação. Transferências de Recursos dos Controle dos recursos transferidos pelos Estados para 576 Estados para programas de programas de educação, que não decorram de celebração de educação convênios, contratos de repasse e termos de parceria. Outros Recursos Vinculados à Controle dos demais recursos vinculados à Educação, não 599 Educação enquadrados nas especificações anteriores.
RECURSOS VINCULADOS À SAUDE
Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Recursos do SUS provenientes do Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde 600 Governo Federal - Bloco de (SUS) e relacionados ao Bloco de Manutenção das Ações e Manutenção das Ações e Serviços Serviços Públicos de Saúde. Públicos de Saúde
Adendo Anexo IV - Especificação das Fontes (0062323202) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 48 Transferências Fundo a Fundo de
Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Recursos do SUS provenientes do Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde 601 Governo Federal - Bloco de (SUS) e relacionados ao Bloco de Estruturação na Rede de Estruturação da Rede de Serviços Serviços Públicos de Saúde. Públicos de Saúde Recursos do SUS provenientes do Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Governo Federal - Bloco de Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde 602 Manutenção das Ações e Serviços (SUS), relacionados ao Bloco de Manutenção das Ações e Públicos de Saúde - Recursos Serviços Públicos de Saúde, e destinados ao enfrentamento destinados ao enfrentamento da da Covid-19 no bojo da ação 21C0 do orçamento da União. Covid-19 no bojo da ação 21C0. Recursos do SUS provenientes do Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Governo Federal - Bloco de Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde 603 Estruturação da Rede de Serviços (SUS), relacionados ao Bloco de Estruturação na Rede de Públicos de Saúde - Recursos Serviços Públicos de Saúde e destinados ao enfrentamento da destinados ao enfrentamento da Covid-19 no bojo da ação 21C0 do orçamento da União. Covid-19 no bojo da ação 21C0. Transferências provenientes do Controle dos recursos originários do Governo Federal, Governo Federal destinadas ao referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados 604 vencimento dos agentes ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, nos termos do art. 198, § 7° agentes de combate às endemias da Constituição Federal. Controle dos recursos transferidos pela União, a título de Assistência financeira da União assistência financeira complementar, para o cumprimento destinada à complementação ao dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, 605 pagamento dos pisos salariais para o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a profissionais da enfermagem parteira, conforme estabelecido pela CF/88, art. 198, §§ 12 a 15. Transferências Fundo a Fundo de Controle dos recursos originários de transferências do Fundo 621 Recursos do SUS provenientes do Estadual de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde Governo Estadual (SUS). Transferências Fundo a Fundo de Controle dos recursos originários de transferências dos 622 Recursos do SUS provenientes dos Fundos de Saúde de outros municípios, referentes ao Sistema Governos Municipais Único de Saúde (SUS). Transferências do Governo Federal Controle dos recursos originários de transferências em 631 Instrumentos Congêneres congêneres com a União, cuja destinação encontra-se vinculados à Saúde vinculada a programas da saúde. Transferências do Estado referentes 632 a Convênios e Instrumentos congêneres com os Estados, cuja destinação encontra-se Congêneres vinculados à Saúde vinculada a programas da saúde. Transferências de Municípios Controle dos recursos originários de transferências em 633 Instrumentos Congêneres congêneres com outros Municípios, cuja destinação encontravinculados à Saúde se vinculada a programas da saúde. Operações de Crédito vinculadas à Controle dos recursos originários de operações de crédito, 634 Saúde cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde.
Adendo Anexo IV - Especificação das Fontes (0062323202) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 49 Royalties e Participação Especial
Controle dos recursos vinculados à Saúde, originários de de Petróleo e Gás Natural 635 transferências recebidas pelos entes, relativos a Royalties e vinculados à Saúde - Lei nº Participação Especial - art. 2° da Lei nº 12.858/2013. 12.858/2013 Outras Transferências de entidades privadas, estrangeiras ou multigovernamentais em 636 Convênios e Instrumentos virtude de assinatura de convênios e instrumentos Congêneres vinculados à Saúde congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada a programas de saúde. Outros Recursos Vinculados à Controle dos demais recursos vinculados à Saúde, não 659 Saúde enquadrados nas especificações anteriores. RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL Transferência de Recursos do Controle os recursos originários de transferências do Fundo 660 Fundo Nacional de Assistência Nacional de Assistência Social - Lei Federal n° 8.742, Social - FNAS 07/12/1993. Transferência de Recursos dos Controle dos recursos originários de transferências dos 661 Fundos Estaduais de Assistência fundos estaduais de assistência social. Social Transferências de Recursos dos Controle os recursos originários de transferência dos fundos 662 Fundos Municipais de Assistência municipais de assistência social. Social Transferências de Convênios e 665 Instrumentos Congêneres congêneres cuja destinação encontra-se vinculada a vinculados à Assistência Social programas da assistência social. Outros Recursos Vinculados à Controle dos demais recursos vinculados à Assistência 669 Assistência Social Social, não enquadrados nas especificações anteriores.
DEMAIS VINCULAÇÕES DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS
Controle dos recursos originários de transferências federais em decorrência da celebração de convênios e instrumentos Outras Transferências de congêneres cuja destinação encontra-se vinculada aos seus 700 Convênios ou Instrumentos objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de Congêneres da União convênios vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social. Controle dos recursos originários de transferências estaduais em decorrência da celebração de convênios e instrumentos Outras Transferências de congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus 701 Convênios ou Instrumentos objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de Congêneres dos Estados convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social. municípios em decorrência da celebração de convênios e Outras Transferências de instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se 702 Convênios ou Instrumentos vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta Congêneres dos Municípios fonte os recursos de convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social.
Adendo Anexo IV - Especificação das Fontes (0062323202) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 50
Controle dos recursos originários de transferências de entidades privadas, estrangeiras ou multigovernamentais em Outras Transferências de virtude de assinatura de convênios e instrumentos 703 Convênios ou Instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus Congêneres de outras Entidades objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social. Controle dos recursos transferidos pela União, originários da Transferências da União Referentes arrecadação de royalties do petróleo, do gás natural, da cota704 a Compensações Financeiras pela parte do bônus de assinatura de contrato de partilha de Exploração de Recursos Naturais produção, exceto os recursos provenientes da Lei n° 12.858/2013, destinados às áreas da saúde ou da educação. Transferências dos Estados Controle dos recursos transferidos pelos Estados, originários Referentes a Compensações da arrecadação de royalties do petróleo, do gás natural, da 705 Financeiras pela Exploração de cota-parte do bônus de assinatura de contrato de partilha de Recursos Naturais produção. Controle dos recursos transferidos pela União provenientes de emendas individuais impositivas ao orçamento da União, 706 Transferência Especial da União por meio de transferências especiais, nos termos do art. 166- A da Constituição Federal. Transferências da União -art. 5°, Controle dos recursos provenientes de transferência da União 707 inciso I, da Lei Complementar com base no disposto no art. 5° , inciso I da Lei 173/2020 Complementar 173, de 27 de maio de 2020. Controle dos recursos transferidos pela União, referentes à Transferência da União Referente à compensação financeira pela exploração de recursos 708 Compensação Financeira de minerais em atendimento às destinações e vedações previstas Recursos Minerais na legislação. Transferência da União referente à Controle dos recursos transferidos pela União, referentes à 709 Compensação Financeira de compensação financeira de recursos hídricos em atendimento Recursos Hídricos às destinações e vedações previstas na legislação. Controle dos recursos transferidos pelos Estados provenientes de emendas individuais impositivas ao 710 Transferência Especial dos Estados orçamento desses entes, por meio de transferências especiais, nos termos das constituições estaduais que reproduziram o disposto no art. 166-A da Constituição Federal. Controla os recursos originários de transferências Demais Transferências obrigatórias da União que não decorram de repartição de 711 Obrigatórias não Decorrentes de receitas, como as transferências a titulo de auxílio ou apoio Repartições de Receitas. financeiro, e para os quais não tenha sido criada fonte ou destinação de receitas específica. 712 Recursos do Fundo Penitenciário - Penitenciário Nacional - FUNPEN. FUNPEN 713 Recursos do Fundo de Segurança de Segurança Pública - FSP Pública - FSP 714 Recursos do Fundo de Amparo ao de Amparo ao Trabalhador - FAT Trabalhador - FAT
Adendo Anexo IV - Especificação das Fontes (0062323202) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 51
Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor Transferências Destinadas ao Setor cultural, especificamente ao setor audiovisual, como ação 715 Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos - Audiovisual e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento ao art. 5° da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022. Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor Transferências Destinadas ao Setor cultural, como ação emergencial adotada em decorrência dos 716 cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8° efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em - Demais Setores da Cultura cumprimento ao art. 8° da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. Controla os recursos provenientes das transferências da União a titulo de assistência financeira a serem utilizados no Assistência Financeira Transporte custeio da garantia prevista no § 2° do art. 230 da CF, de 717 Coletivo - Art. 5º, Inciso IV, EC nº gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 123/2022 65 anos, conforme prevê o art. 5°, caput, inciso IV da Emenda Constitucional n° 123/2022. Controla os recursos provenientes das transferências da União a titulo de auxílio financeiro para os Estados e o Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Auxílio Financeiro - Outorga Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte 718 Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos Inciso V, EC nº 123/2022 produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, em montante equivalente ao valor recebido, conforme prevê o Inciso V, art. 5°, da Emenda Constitucional n° 123/2022. Controla os recursos provenientes de transferências efetuadas Transferências da Política Nacional pela União em decorrência da Política Nacional Aldir Blanc 719 Aldir Blanc de Fomento à Cultura - de Fomento à Cultura previstas no art. 6° da Lei n° 14.399, Lei nº 14.399/202 de 8 de julho de 2022 Transferências da União referentes às participações na Transferências da União Referentes exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos às participações na exploração de fluidos, destinadas ao Fundo Especial - FEP, conforme 720 Petróleo e Gás Natural destinadas estabelece o art. 50- F da Lei 9.478/97, exceto os recursos ao FEP - Lei 9.478/1997 obrigatórios para educação e saúde de que trata a Lei 12.858/2013. Controle dos recursos transferidos pela União, provenientes da cessão onerosa à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, Transferências da União Referentes do exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, 721 a Cessão Onerosa de Petróleo - Lei gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, originários dos nº 13.885/2019 leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o
art. 1°, caput, § 2° da Lei nº 12.276, conforme estabelecido na Lei n° 13.885/2019.
Outras vinculações de transferências da União (Incluído Controle dos recursos de outras transferências vinculadas da 747 pela Portaria nº 1.181, de União, não enquadrados nas especificações anteriores. 18/7/2024). Outras vinculações de transferências dos Estados Controle dos recursos de outras transferências vinculadas 748 (Incluído pela Portaria nº 1.181, de dos Estados, não enquadrados nas especificações anteriores. 18/7/2024).
Adendo Anexo IV - Especificação das Fontes (0062323202) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 52 Outras vinculações de Controle dos recursos de outras transferências vinculadas, 749 transferências não enquadrados nas especificações anteriores. DEMAIS VINCULAÇÕES LEGAIS
Controle dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Recursos da Contribuição de Federal e Municípios, decorrentes da distribuição da 750 Intervenção no Domínio arrecadação da União com a CIDE - Combustíveis, com base Econômico - CIDE no disposto na Lei n° 10.336/2001. Recursos da Contribuição para o Controle dos recursos da Cosip, nos termos do artigo 149-A Custeio do Serviço de Iluminação 751 da Constituição Federal. Pública - COSIP
Controle dos recursos com a cobrança das multas de trânsito 752 Recursos Vinculados ao Trânsito nos termos do art. 320 da Lei n° 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro. Recursos Provenientes de Taxas, Controle dos recursos de taxas, contribuições e preços 753 Contribuições e Preços Públicos públicos vinculados conforme legislações específicas. Controle dos recursos originários de operações de crédito, 754 Recursos de Operações de Crédito exceto as operações cuja aplicação esteja destinada a programas de educação e saúde. Recursos de Alienação de Controle dos recursos decorrentes da alienação de bens da 755 Bens/Ativos - Administração Administração Direta, nos termos do art. 44 da Lei Direta Complementar nº 101/2000. Recursos de Alienação de Controle dos recursos decorrentes da alienação de bens da 756 Bens/Ativos - Administração Administração Indireta, nos termos do art. 44 da Lei Indireta Complementar nº 101/2000. Controle dos recursos de depósitos judiciais apropriados pelo Recursos de Depósitos Judiciais - ente de lides das quais o ente faz parte, com base na Lei 757 Lides das quais o Ente faz parte Complementar nº 151/2015, no art. 101 do ADCT da Constituição Federal. Controle dos recursos de depósitos judiciais apropriados pelo Recursos de Depósitos Judiciais - 758 ente de lides das quais o ente não faz parte, com base no art. Lides das quais o Ente não faz parte 101 do ADCT da Constituição Federal. Controle dos recursos vinculados a fundos, com exceção dos 759 Recursos Vinculados a Fundos fundos relacionados à saúde, à educação, à assistência social e aos regimes de previdência. Controle dos recursos de emolumentos, taxas e outros Recursos de Emolumentos, Taxas e 760 recursos arrecadados, judiciais ou extrajudiciais, observado o Custas disposto em legislações específicas. Controle dos recursos vinculados ao Fundo de Combate e Recursos vinculados ao Fundo de 761 Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos art. 82 do Combate e Erradicação da Pobreza ADCT e da Lei Complementar n° 111, de 6 de julho de 2001 Controle de outros recursos vinculados por lei, não 799 Outras Vinculações Legais enquadrados nas especificações anteriores. RECURSOS VINCULADOS À PREVIDÊNCIA SOCIAL
Adendo Anexo IV - Especificação das Fontes (0062323202) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 53
Controle dos recursos vinculados ao fundo em capitalização do RPPS. Esse plano existe tanto nos entes que segregaram Recursos Vinculados ao RPPS - quanto nos que não segregaram a massa dos segurados, 800 Fundo em Capitalização (Plano observando-se o disposto na Portaria MF nº 464/2018. Na Previdenciário) fase das despesas, será necessário associar esta fonte ao marcador que identifica a qual Poder ou Órgão se refere a despesa quando ela é executada no PO RPPS. Controle dos recursos vinculados ao fundo em repartição do RPPS. Esse plano deve existir somente nos entes que Recursos Vinculados ao RPPS - segregaram a massa dos segurados, observando-se o disposto 801 Fundo em Repartição (Plano na Portaria MF n° 464/2018. Na fase da despesa, será Financeiro) necessário associar esta fonte ao marcador que identifica a qual Poder ou Órgão se refere a despesa quando ela é executada no PO RPPS. Controle dos recursos destinados ao custeio das despesas necessárias à organização e ao funcionamento da unidade Recursos Vinculados ao RPPS - 802 gestora do RPPS, observandose o disposto na Portaria MPS Taxa de Administração nº 402/2008 e na Portaria MF n° 464/2018, ambas alteradas pela Portaria ME n° 19.451/2020. Recursos Vinculados ao Sistema de Controle dos recursos vinculados ao Sistema de Proteção 803 Proteção Social dos Militares Social dos Militares (SPSM), com base na Lei n° 6.880/1980 (SPSM) (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei n° 13.954/2019. Controle de demais recursos vinculados a benefícios Demais Recursos Previdenciários previdenciários, como os benefícios mantidos sob 804 (Incluído pela Portaria nº 1.181, de responsabilidade financeira direta do Tesouro do ente 18/7/2024). Federativo, concedidos em atendimento a legislações específicas e que não foram incorporados ao RPPS. RECURSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
Recursos Extraorçamentários Controle dos recursos financeiros junto aos tribunais de 860 Vinculados a Precatórios justiça vinculados ao pagamento de precatórios. Recursos Extraorçamentários Controle dos recursos financeiros junto aos tribunais de 861 Vinculados a Depósitos Judiciais justiça vinculados aos depósitos judiciais.
Controle dos recursos financeiros decorrentes de depósitos 862 Recursos de Depósitos de Terceiros de terceiros. Outros Recursos Controle dos demais recursos financeiros 869 Extraorçamentários extraorçamentários, como, por exemplo, retenções e consignações. OUTRAS VINCULAÇÕES
Controle dos recursos próprios dos Consórcios Públicos 880 Recursos Próprios dos Consórcios (utilizada pelos consórcios públicos) Classificação temporária enquanto não se identifica a correta 898 Recursos a Classificar vinculação. Controle dos recursos cuja aplicação seja vinculada e não 899 Outros Recursos Vinculados tenha sido enquadrado em outras especificações.
Identificador de Uso
Código Nomenclatura
Adendo Anexo IV - Especificação das Fontes (0062323202) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 54 0 Recursos não destinados à contrapartida
1 Recursos destinados à contrapartida
2 Contrapartida de empréstimo
verificador 0062323202 e o código CRC F59E4EF9.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0035.001035/2025-25 SEI nº 0062323202
Adendo Anexo IV - Especificação das Fontes (0062323202) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 55