Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6327, de 27 de janeiro de 2026
Lei nº 6327/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 18
Disponibilização: 28/01/2026 Publicação: 27/01/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera Anexos da Lei n° 6.084, de 21 de julho de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 27 de janeiro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/01/2026, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001035/2025-25 SEI nº 68396002
Lei N° 6.327, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. (68396002) SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 1
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 18 Disponibilização: 28/01/2026 Publicação: 27/01/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Casa Civil - CASA CIVIL Diretoria Técnica Legislativa - CASACIVIL-DITELGAB
ADENDO ANEXO ÚNICO
"ANEXO I METAS ANUAIS
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4°, § 1°)
2026 2027 2028
% % % PIB %RCL PIB %RCL PIB %RCL ESPECIFICAÇÃO Valor Valor Valor Valor Valor Valor (c / (b/RCL) (c / (b/RCL) (c / (b/RCL) Corrente (c) Constante Corrente (c) Constante Corrente (c) Constante PIB) X100 PIB) X100 PIB) X100 x 100 x 100 x 100 Receita Total (EXCETO 16.192.618.465 14.680.710.784 19,15 102,40 16.781.340.748 14.629.292.272 18,73 105,09 17.551.512.807 14.741.976.141 19,58 109,92 FONTES RPPS) Receitas Primárias (EXCETO 15.720.899.763 14.253.036.542 18,59 99,41 16.329.160.911 14.235.100.228 18,22 102,26 17.040.874.882 14.313.077.949 19,02 106,72 FONTES RPPS) (I) Receitas Primárias Correntes 15.633.329.570 14.173.642.793 18,49 98,86 16.241.706.306 14.158.860.851 18,12 101,71 16.936.697.516 14.225.576.646 18,90 106,07 Impostos, Taxas e Contribuições 6.459.031.385 5.855.950.470 7,64 40,85 7.153.486.417 6.236.119.338 7,98 44,80 7.451.179.183 6.258.440.908 8,31 46,66 de Melhoria Contribuições 129.791.017 117.672.407 0,15 0,82 134.982.658 117.672.407 0,15 0,85 140.381.965 117.910.496 0,16 0,88 Transferências Correntes 7.713.530.979 6.993.317.213 9,12 48,78 8.058.755.495 7.025.296.206 8,99 50,47 8.283.056.519 6.957.156.510 9,24 51,87 Demais Receitas Primárias 1.330.976.189 1.206.702.704 1,57 8,42 894.481.736 779.772.900 1,00 5,60 1.062.079.849 892.068.733 1,19 6,65 Correntes Receitas Primárias de Capital 87.570.193 79.393.748 0,10 0,55 87.454.605 76.239.378 0,10 0,55 104.177.366 87.501.303 0,12 0,65 Despesa Total (EXCETO 16.192.618.465 14.680.710.784 19,15 102,40 17.182.267.939 14.978.804.336 19,17 107,60 17.660.078.474 14.833.163.294 19,71 110,60 FONTES RPPS) Despesas Primárias (EXCETO 16.382.465.317 14.852.831.602 19,37 103,60 16.670.522.650 14.532.685.548 18,60 104,40 17.123.143.023 14.382.177.120 19,11 107,23 FONTES RPPS) (II) Despesas Primárias Correntes 14.059.148.645 12.746.443.423 16,62 88,91 14.385.536.300 12.540.727.119 16,05 90,09 14.594.872.649 12.258.616.493 16,29 91,40 Pessoal e Encargos Sociais 8.608.958.357 7.805.138.376 10,18 54,44 8.867.227.108 7.730.088.969 9,89 55,53 9.133.243.921 7.671.251.217 10,19 57,20 Outras Despesas Correntes 5.450.190.288 4.941.305.046 6,44 34,47 5.518.309.192 4.810.638.150 6,16 34,56 5.461.628.728 4.587.365.276 6,09 34,20 Despesas Primárias de Capital 801.600.556 726.754.969 0,95 5,07 819.643.103 714.531.615 0,91 5,13 1.024.892.484 860.834.089 1,14 6,42 Pagamento de Restos a Pagar 1.521.716.116 1.379.633.210 1,80 9,62 1.465.343.247 1.277.426.814 1,64 9,18 1.503.377.890 1.262.726.537 1,68 9,41 de Despesas Primárias Receita Total (COM FONTES RPPS) Receitas Primárias (COM 1.655.004.149 1.500.476.116 1,96 10,47 1.653.441.829 1.441.403.529 1,84 10,35 1.653.449.014 1.388.775.212 1,85 10,35 FONTES RPPS) (III) Despesa Total (COM FONTES RPPS) Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (661.565.554) (599.795.060) (0,78) (4,18) (341.361.739) (297.585.320) (0,38) (2,14) (82.268.141) (69.099.170) (0,09) (0,52) (I - II) Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI)= (1.464.886.231)(1.328.109.542)(1,73) (9,26) (504.201.409) (439.542.340) (0,56) (3,16) (247.259.364) (207.679.628) (0,28) (1,55) (V)+(III - IV) Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto 470.587.701 426.648.843 0,56 2,98 418.441.576 364.780.395 0,47 2,62 509.390.997 427.850.864 0,57 3,19 RPPS) Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto 211.271.324 191.544.883 0,25 1,34 219.722.177 191.544.883 0,25 1,38 230.708.286 193.777.943 0,26 1,44 RPPS) Dívida Pública Consolidada 6.610.103.081 5.992.916.575 7,82 41,80 6.410.359.623 5.588.291.538 7,15 40,15 6.106.877.830 5.129.326.928 6,81 38,24 Dívida Consolidada Líquida 1.236.854.448 1.121.369.127 1,46 7,82 780.523.405 680.428.649 0,87 4,89 241.715.700 203.023.359 0,27 1,51 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (IX)=(V)+ (1.415.864.248)(1.283.664.750)(1,67) (8,95) 456.331.043 397.810.896 0,51 2,86 538.807.705 452.558.729 0,60 3,37 (VII-VIII)
Nota: A projeção do Resultado Primário com RPPS considerou recursos na fonte 2.800 (arrecadados em exercícios anteriores, no valor de R$ 717.680.662) que não computam como receita primária do exercício referência, mas a despesa que é lastreada é computada, elevando, assim, o resultado primário negativo. A projeção buscou atender a Portaria nº 163, de 4 de maio de 2001, atualizada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 103, de 5 de outubro de 2021, bem como o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP - 11ª Edição, no item 3.2.4, pois para que a lei orçamentária seja aprovada de modo equilibrado, a classificação "9990.00.00 - Recursos arrecadados em exercícios anteriores" encontra-se disponível na relação de naturezas de receitas. Somente para suprir a excepcionalidade dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), o Balanço Orçamentário destes entes poderá incluir recursos arrecadados em exercícios anteriores para fins de equilíbrio orçamentário. Quando da execução do orçamento, estes recursos serão identificados por meio de superavit financeiro, fonte para suportar as despesas orçamentárias previamente orçadas. A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão atualizará o Anexo de Metas Fiscais referente à inclusão das empresas estatais assim que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, a qual as estatais são
Adendo 68539466 SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 2 vinculadas, e a Secretaria de Estado de Finanças concluírem os estudos, a partir das informações encaminhadas pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD e pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH, conforme os processos SEI 0035.000870/2025-48, 0088.001010/2025-14 e 0088.001011/2025-51.
Variáveis 2026 2027 2028
PIB Nominal (em R$) 84.567.203.207,37 89.617.553.704,47 93.568.864.197,03
RCL 15.967.996.694,00 16.551.341.580,60 17.299.488.119,36
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4°, § 2°, inciso II)
Valores Correntes ESPECIFICAÇÃO 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 14.445.993.484 13,16 15.987.818.291 10,67 16.192.618.465 1,28 16.781.340.748 3,64 17.551.512. Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 13.951.190.767 14,17 15.302.816.190 9,69 15.720.899.763 2,73 16.329.160.911 3,87 17.040.874. Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 13.909.427.571 20,53 15.849.300.747 13,95 16.192.618.465 2,17 17.182.267.939 6,11 17.660.078. Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 13.663.704.112 20,77 15.597.372.142 14,15 16.382.465.317 5,03 16.670.522.650 1,76 17.123.143. Receita Total (COM FONTES RPPS) 1.749.354.298 37,10 2.115.858.651 20,95 2.458.324.826 16,19 1.816.281.499 (26,12) 1.818.440.2 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 1.670.616.483 38,41 1.719.442.046 2,92 1.655.004.149 (3,75) 1.653.441.829 (0,09) 1.653.449.0 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 1.446.221.192 19,42 1.464.670.798 1,28 2.458.324.826 67,84 1.816.281.499 (26,12) 1.818.440.2 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 1.446.221.192 19,59 1.464.670.798 1,28 2.458.324.826 67,84 1.816.281.499 (26,12) 1.818.440.2 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 287.486.655 (68,25) (294.555.952) (202,46) (661.565.554) 124,60 (341.361.739) (48,40) (82.268.14 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 511.881.946 (43,22) (39.784.704) (107,77) (1.464.886.231) 3.582,03 (504.201.409) (65,58) (247.259.3 Dívida Pública Consolidada (DC) 4.742.249.935 (9,08) 4.892.633.623 3,17 6.610.103.081 35,10 6.410.359.623 (3,02) 6.106.877.8 Dívida Consolidada Líquida (DCL) (190.484.106) (128,42) (179.009.800) (6,02) 1.236.854.448 (790,94) 780.523.405 (36,89) 241.715.7 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 860.704.102 (948,22) (11.474.306) (101,33) (1.415.864.248)12.239,43 456.331.043 (132,23) 538.807.7
Valores Constantes ESPECIFICAÇÃO 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 15.143.734.969 8,16 15.987.818.291 5,57 15.510.170.943 (2,99) 15.455.847.285 (0,35) 15.574.897. Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 14.625.033.281 9,13 15.302.816.190 4,63 15.058.333.106 (1,60) 15.039.383.391 (0,13) 15.121.766. Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 14.581.252.923 15,21 15.849.300.747 8,70 15.510.170.943 (2,14) 15.825.106.781 2,03 15.671.237. Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III) 14.323.661.021 15,44 15.597.372.142 8,89 15.692.016.587 0,61 15.353.782.282 (2,16) 15.194.770. Receita Total (COM FONTES RPPS) 1.833.848.111 31,05 2.115.858.651 15,38 2.354.717.266 11,29 1.672.820.420 (28,96) 1.613.651.2 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 1.751.307.259 32,30 1.719.442.046 (1,82) 1.585.253.016 (7,80) 1.522.842.828 (3,94) 1.467.241.0 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 1.516.073.676 14,15 1.464.670.798 (3,39) 2.354.717.266 60,77 1.672.820.420 (28,96) 1.613.651.2 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 1.516.073.676 14,31 1.464.670.798 (3,39) 2.354.717.266 60,77 1.672.820.420 (28,96) 1.613.651.2 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 301.372.260 (69,65) (294.555.952) (197,74) (633.683.481) 115,13 (314.398.890) (50,39) (73.003.27 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 536.605.844 (45,72) (39.784.704) (107,41) (1.403.147.731) 3.426,85 (464.376.482) (66,90) (219.413.5 Dívida Pública Consolidada (DC) 4.971.300.607 (13,10) 4.892.633.623 (1,58) 6.331.516.361 29,41 5.904.030.009 (6,75) 5.419.133.8 Dívida Consolidada Líquida (DCL) (199.684.488) (127,17) (179.009.800) (10,35) 1.184.726.483 (761,82) 718.872.868 (39,32) 214.494.1 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 902.276.110 (910,76) (11.474.306) (101,27) (1.356.191.808)11.719,38 420.287.212 (130,99) 478.128.2 Nota: Os resultado Fiscais apuradas para o exercício de 2025 ainda não representam a posição fechada, tendo em vista os prazos legais para a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Na oportunidade, os valores serão atualizados conforme publicação a ser realizada pela Contabilidade Geral do Estado.
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO DESCRIÇÃO COMPENSAÇÃO
2026 2027 2028 No fornecimento Crédito G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, de alimentação e R$ R$ R$ Presumido em geral) bebidas em bares e 34.992.886 37.120.454 39.282.720 restaurantes
Adendo 68539466 SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 3
Às empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas de serviço de transporte rodoviário intermunicipal, correspondente ao valor do imposto devido nas prestações beneficiadas pela gratuidade Crédito concedida aos H - Transportes, armazenagem e correio maiores de 65 R$ 521.363 R$ 553.062 R$ 585.278 Presumido (sessenta e cinco) anos e às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, nos termos do artigo 3º da Lei n. 1.307, de 15 de janeiro de 2004, na forma estabelecida em ato do Coordenador Geral da Receita Estadual
Crédito Presumido referente à atividade industrial incentiva - implantação (CONDER/PIT) Crédito R$ R$ R$ Programa de Incentivo Tributário Crédito Presumido Presumido 810.286.552 859.551.975 909.620.877 referente à atividade industrial incentiva - ampliação ou modernização (CONDER/PIT) De 7% (sete por cento) sobre o valor do imposto efetivamente recolhido por ICMS substituição tributária referente a medicamentos e outros produtos A renúncia foi farmacêuticos para considerada na Crédito uso humano, na R$ R$ R$ estimativa da Q - Saúde humana e serviços sociais receita, conforme Presumido forma prevista no 13.766.903 14.603.931 15.454.610
artigo 56 do Anexo LRF VI deste Regulamento, a ser creditado em conta corrente para compensação com o imposto apurado Vigentes no período subsequente As operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais O - Administração pública, defesa e seguridade e Amigos dos Isenção Excepcionais - R$ 16.593 R$ 17.601 R$ 18.627 social APAE e destinados à utilização em sua atividade específica. (Convênio ICMS 91/98)
Adendo 68539466 SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 4
Nas operações internas e de importação do exterior com os veículos automotores novos classificados na posição 8711 da NCM/SH (motocicletas e Redução de Base G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, ciclomotores) (Nota 8) R$ 5.698.490 R$ 6.044.959 R$ 6.397.078 de Cálculo em geral) Nas operações internas e de importação do exterior com os veículos automotores novos relacionados na Tabela 1 da Parte 4 (automóveis) (Nota 9) Nas operações internas com Querosene de Redução de Base H - Transportes, armazenagem e correio Aviação - QAV e R$ 3.978.156 R$ 4.220.028 R$ 4.465.845 de Cálculo Gasolina de Aviação - GAV (Nota 3) Propriedade de Veículo de Aluguel (táxi). Decreto Nº 9.963/02 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Propriedade de IPVA Isenção de IPVA Veículo Adquirido R$ 273.134 R$ 289.741 R$ 306.618 Automotores - IPVA por Pesssoa Portadora de Deficiência. Decreto Nº 9.963/02 DETRAN: Redução de Taxas de Serviços (Lei nº Redução de Base 5.714/2023), R$ R$ R$ Outros Recomposição da de Cálculo conforme processo 23.659.555 25.617.868 27.738.272 0010.054690/2023- arrecadação da 01 e relatório ID receita mediante 0044170524. intensificação da Taxas atividade finalista DETRAN: CNH (educação e Social (Lei nº fiscalização) e 5947/2025) redução de Isenção Outros conforme processo R$ 1.035.190 R$ 1.084.484 R$ 1.136.126 despesas 0010.062305/2023- 91 e relatório ID 0045088488.
R$ R$ R$ Subtotal Renúncias Vigentes 894.228.822 949.104.103 1.005.006.051 Altera a forma de cálculo do Diferencial de Redução de Base G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, R$ R$ R$ Alíquota (DIFAL) de Cálculo em geral) 71.545.572 75.895.542 80.316.458 para os contribuintes do Simples Nacional. Redução de 66,67% da base de cálculo do ICMS na saída interestadual de gado bovino, de forma a reduzir a Redução de Base A - Agricultura, pecuária, produção florestal, carga tributária R$ R$ R$ de Cálculo pesca e aquicultura efetiva de 12% 10.102.222 10.679.051 11.273.874 para 4%, nas vendas para MT, MS, SP, PR, SC, RR e GO, limitada à saída de 500 mil cabeças. (Conv. ICMS 177/2025)
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Concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com gado bovino em pé remetido para abate Redução de Base A - Agricultura, pecuária, produção florestal, por encomenda e
R$ 1.864.216 R$ 1.970.661 R$ 2.083.184 de Cálculo pesca e aquicultura isenção nas saídas subsequentes de carnes e miúdos frescos comestíveis resultantes do referido abate (Conv. ICMS 128/2025) Isenção de ICMS DIFAL para ônibus novos destinados ao ativo permanente de Isenção H - Transporte, Armazenagem e Correio R$ 3.401.938 R$ 0 R$ 0 contribuinte na hipótese que especifica (Convênio ICMS ICMS nº 86/2025). Diferimento nas A renúncia foi importações de considerada na metanol realizadas estimativa da por receita, conforme Diferimento C - Indústria de Transformação estabelecimento R$ 8.141.305 R$ 8.636.296 R$ 9.139.361 art. 14, inciso I, da industrial e LRF destinado à fabricação de biodiesel Isenção para operações realizadas dentro de GuajaráR$ R$ R$ Isenção C - Indústrias de Transformação Mirim/RO 11.537.350 12.238.821 12.951.732 (revogação da Nota 11, item 44, Parte 2, Anexo I - Isenção) Isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, R$ R$ R$ Isenção C - Indústrias de Transformação denominado 27.554.078 32.882.427 34.827.328 "asfalto ecológico" ou "asfalto de borracha Ajuste na carga Potenciais tributária aplicada Crédito no fornecimento de
bebidas em bares e restaurantes Alteração da Isenção para a A - Agricultura, pecuária, produção florestal, Isenção Piscicultura R$ 1.982.357 R$ 2.102.884 R$ 2.225.377 pesca e aquicultura (Aquicultura em água doce) Isenção do DIFAL nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias para uso e A - Agricultura, pecuária, produção florestal, Isenção consumo, quando R$ 138.535 R$ 146.958 R$ 155.518 pesca e aquicultura destinadas à exportação, para pessoas jurídicas exercentes de atividade rural. REFAZ. Parcelamento e descontos de juros Todos os contribuintes com débitos na Dívida R$ Parcelamento e multas, conforme R$ 5.854.931 R$ 5.854.931 Ativa 21.077.753 critérios definidos em Decreto do Poder Executivo Isenção de ITCD na transferência de imóveis aos ITCD Isenção Habitação de Interesse Social beneficiários do R$ 5.416.000 0 0 Programa de Habitação de Interesse Social
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IDARON: Redução na Aumento aliquota e base de permanente da cálculo das taxas receita de outras Redução de Setor PecuárioPequeno e Médio Produtor de Serviços de R$ 225.935 R$ 257.229 R$ 292.858 taxas, proveniente Alíquota Rural Inspeção de do aumento da Produtos e Unidade de Padrão Subprodutos de Fiscal - UPF. Origem Animal FUJU: Anistia de 95% no valor das Incremento de 45% multas e Juros de na arrecadação do Anistia Jurisdicionados R$ 398.168 0 0 Mora sobre a valor principal da Divida Ativa junto dívida. ao FUJU AGERO: Elevação Elevação e criação e criação de taxas de taxas no Projeto no Projeto da Lei da Lei Complementar n.º Complementar n.º 366/2007, 366/2007, conforme Processo conforme Processo n.º n.º Redução de 0001.247991/2020- 0001.247991/2020- Transportes Intermunicipais R$ 104.640 R$ 104.640 R$ 104.640 Alíquota 34 - ID: 34 - ID: Taxas 0043810141. 0043810141. Previsão de Previsão de aumento de receita aumento de receita a título de a título de compensação na compensação na ordem de R$ ordem de R$ 713.979,09. 713.979,09. DETRAN: Registro Nacional Recomposição da Positivo de arrecadação da Condutores receita desta (Resolução Autarquia, Redução de Base Outros CONTRAN R$ 2.335.575 R$ 2.197.066 R$ 2.060.480 mediante de Cálculo 975/2022) intensificação da conforme processo atividade finalista 0010.096768/2022- (educação e 75 e relatório ID fiscalização) e 0048739919. redução de DETRAN: despesas Concessão de garantindo recursos outras isenções que para execução do Isenção Outros R$ 6.259.855 R$ 7.342.526 R$ 8.491.016 orçamento do ano possam ocorrer no interesse da corrente. administração.
R$ R$ R$ Subtotal Renúncias Potenciais 173.159.899 170.085.053 180.122.230 TOTAL R$ R$ R$ 1.067.388.721 1.110.552.860 1.175.988.921
Nota 1. A estimativa da renúncia de receita foi realizada pelo Núcleo de Estudos Econômicos da Coordenadoria da Receita Estadual -CRE, da Secretaria de Finanças - SEFIN, com base em informações disponíveis nos bancos de dados de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) e Sistema Integrado de Tributação e Administração para Estados (SITAFE)atualizados até dezembro/2024. As atualizações ocorridas, foram provocadas pelos processos SEI 0030.004936/2025-19, 0030.013682/2023-68 e 0030.001124/2025-11. Nota 2. Para a previsão da receita informada no presente estudo, foi utilizado os dados apurados e divulgados pelo Banco Central do Brasil, por meio do Relatório Focus, para o período da projeção (consultado em 07/03/2025). Nota 3. Nas operações internas com Querosene de Aviação - QAV e Gasolina de Aviação - GAV, por ocasião do abastecimento de aeronave, para empresa de serviço de transporte aéreo regional de passageiros ou de táxi aéreo regional, de forma que a carga tributária resulte em percentual equivalente a 4% (quatro por cento) do valor da operação. (Convênio ICMS 73/16) Nota 1. O benefício de que trata este item: I - alcançará apenas a sociedade empresária ou a empresa individual que exercer atividade econômica de prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros; e II - fica condicionado à celebração de Termo de Acordo de Regime Especial, mediante requerimento do interessado dirigido ao Coordenador Geral da Receita Estadual, no qual serão estabelecidos os requisitos, condições e prazo para a fruição do benefício. Nota 2. O fornecedor do combustível, que deverá aplicar o benefício previsto neste item nas operações com destinatário amparado pelo Regime Especial, deverá estar enquadrado na categoria de distribuidor de combustíveis, conforme definido na legislação específica. Nota 3. O documento fiscal de venda do combustível deverá conter as seguintes indicações: I - a identificação da empresa beneficiária; II - o número do voo; III - a matrícula e o modelo da aeronave; e IV - o número do Regime Especial concedido. Nota 4. Para a fruição do benefício de que trata este item, os interessados deverão atender os seguintes requisitos: I - estar regularmente inscrito no CAD/ICMS-RO; II - não possuir débito vencido e não pago relativo a tributos administrados pela CRE; III - não possuir pendências na entrega da EFD ICMS/IPI; IV - possuir contrato de concessão de serviços de transporte aéreo público regular de passageiros ou cargas, emitido pela ANAC, contendo o plano de linhas aéreas a serem operadas; V - possuir ETA emitido pela ANAC; e VI - possuir voos regulares destinados a pelo menos 2 (dois) municípios rondonienses. Nota 5. A comprovação do atendimento do inciso VI da Nota 4 far-se-á pela autorização de voo aprovada pela ANAC (HOTRAN). Nota 6. Os requisitos estabelecidos nos incisos I, IV e VI da Nota 4 não se aplicam às empresas de táxi aéreo, cuja fruição do benefício está condicionada também à apresentação de Autorização para Operar, válida e emitida pela ANAC. Nota 7. O descumprimento de qualquer um dos requisitos citados na Nota 4 implicará a suspensão do Regime Especial concedido e do respectivo benefício. Nota 8. A suspensão prevista na Nota 7 será convertida em cancelamento, após 30 (trinta) dias contados da ciência da notificação desta suspensão pelo contribuinte, quando este não regularizar a situação que a motivou.
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
EVENTOS Valor Previsto para 2026 Aumento Permanente da Receita (fonte 1500 - * Nota 1
115.714.621,00 IRPF retenção servidores) (-) Transferências Constituicionais 28.928.655,00 (-) Transferências ao FUNDEB 17.357.193,00 Após Deduções - Aumento Permanente de Receita 69.428.773,00 Poderes - Art. 7° da LDO 2026 17.433.564,00 Assembleia Legislativa 4,77% 3.311.752,00 Tribunal de Contas 2,54% 1.763.491,00 Tribunal de Justiça 11,29% 7.838.508,00
Adendo 68539466 SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 7 Ministério Público 4,98% 3.457.553,00 Defensoria Pública 1,53% 1.062.260,00 Saúde - 12% - inciso II do Art. 77 da C.F. 8.331.453,00 Educação - complementação 5,5% - Art. 212 da C.F. 3.471.439,00 Assistência Social - 0,5% da Rec. Tributária 34.714,00 Líquida/ LDO 2024/ P. Único do Art. 204 da C.F. Cultura - 0,05% da Rec. Tributária Líquida - 34.714,00
Redução Permanente de Despesa * Nota 3 58.469.506,29 Redução Permanente de Despesa * Nota 4 274.030.388,28 Margem Bruta (III) = (I+II) 392.428.700,63 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 392.177.048,12 Novas DOCC 392.177.048,12 Nova DOCC (auxílio transporte) 32.988.665,64 Nova DOCC (auxílio alimentação - SESAU, SEDUC) 85.157.994,20 Nova DOCC 274.030.388,28 Novas DOCC geradas por PPP - Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 251.652,51
Fonte: SEPOG, SEFIN, SEDUC, SESAU; setembro/2025. Demonstrativo conforme Portarias: STN/MF n° 699 (7/7/23) e n° 989 (14/6/24), item 02.00.00. PARTE II Anexo de Metas Fiscais, 02.08.00 Demonstrativo 8. Notas: 1. . Aumento Permanente de Receita informada pela Secretaria de Finanças (SEFIN), Informação 6/2025/SEFIN-NEEC (0058614287), processo 0035.000867/2025-24 2. Redução permanente de despesa ocasionado pela aplicação do Decreto nº 4451/89 que regulamenta a Lei 243/89. Em linhas gerais a regulamentação impunha que somente seriam beneficiários do vale-transporte os servidores com despesas com transportes que excedessem a 6% do salário básico ou vencimento. 3. Em razão do crescimento da receita arrecadada na fonte de recurso 550, haverá uma redução do comprometimento da fonte 500. Esse crescimento decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº188, que determinou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a adoção de novos critérios de distribuição da cota estadual do Salário-Educação. A partir de 2024, os repasses passaram a considerar a proporção das matrículas da rede pública de cada ente em relação ao total nacional, promovendo uma redistribuição mais equitativa dos recursos, o que resultou em um aumento significativo para o Estado de Rondônia. Apesar dessa ampliação, observa-se que o valor efetivamente utilizado permanece inferior à arrecadação, gerando saldos não aplicados em todos os exercícios analisados em 2024, por exemplo, o saldo não utilizado ultrapassou R$59 milhões. É importante ressaltar que a utilização da Fonte 550 - Salário-Educação para o custeio da alimentação escolar terá início já no exercício de 2025, de forma parcial, correspondendo à metade do valor atualmente custeado pelo Tesouro Estadual. A integralização da medida ocorrerá a partir de 2026, permitindo um planejamento orçamentário adequado e assegurando que a transição ocorra de forma gradual, sem comprometer a execução dos programas suplementares. Além dessa redução, foram apresentadas: Substituição de imóveis locados por imóveis adquiridos pelo Estado, como ocorreu com estruturas administrativas e operacionais; e Encerramento de locações em razão da descontinuidade das atividades, como no caso de prédios ocupados por CEEJAs; Não Renovação Contratual de Internet Móvel; Redução da Despesa em Razão da Transposição dos Servidores para o Quadro Federal; Estimativa de Redução de Despesa com Aposentadoria. Ainda, a redução da despesa com auxílio transporte ocorrida entre os anos de 2023 e 2024, afetou positivamente a fonte de recurso 540, que servirá como origem de recurso para parte das despesa retomadas. Assim, a redução ocorrida nas fontes 500 e 540 farão frente à despesa recriada. 4. Redução permanente de despesa apresentado pela SESAU (processo SEI 0036.042680/2025-98) com o encerramento de contratos temporários para realização de concurso público e provimento de novos servidores.
ANEXO II ANEXO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO
ARF (LRF, art 4º, § 3º)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
partir da Reserva de Contingência; Limitação de R$ Demandas Judiciais R$ 81.561.158,80 empenho; Utilização de dotação 81.561.158,80 destinada ao pagamento de precatórios Dívidas em Processo de partir da Reserva de R$ R$ 26.826.821,08 Reconhecimento Contingência; Limitação de 26.826.821,08 empenho Assistências com condições R$ R$ 18.339.000,00 partir da redução de dotação de climáticas 18.339.000,00 despesas discricionárias Assistências com R$ 500.000,00 partir da Reserva de R$ 500.000,00 epidemias Contingência R$ R$ SUBTOTAL SUBTOTAL 127.226.979,88 127.226.979,88
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor
R$ Outros Riscos Fiscais R$ 63.014.926,35 Limitação de empenho 63.014.926,35 R$ SUBTOTAL R$ 63.014.926,35 SUBTOTAL 63.014.926,35 R$ R$ TOTAL TOTAL 190.241.906,23 190.241.906,23
Nota: O anexo de ricos fiscais foi elaborado tendo como base as informações apresentadas pelas unidades orçamentárias em processos devidamente instruídos no Sistema Eletrônico de Informação - SEI. A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão atualizará o Anexo de Riscos Fiscais e Providências referente à inclusão das empresas estatais assim que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, a qual as estatais são vinculadas, e a Secretaria de Estado de Finanças concluírem os estudos, a partir das informações encaminhadas pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD e pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH, conforme os processos SEI 0035.000870/2025-48, 0088.001010/2025-14 e 0088.001011/2025-51.
.........................................................................................................................................................................." (NR)
Adendo 68539466 SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 8 Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/01/2026, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 68539466 e o código CRC C5CA73C4.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0035.001035/2025-25 SEI nº 68539466
Adendo 68539466 SEI 0035.001035/2025-25 / pg. 9