Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1322, de 27 de março de 2026
Lei nº 1322/2026
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA PROPOSIÇÃO DAS EMENDAS DE COMISSÃO CAPÍTULO III – DA TRANSPARÊNCIA E DA RASTREABILIDADE CAPÍTULO IV – DA EXECUÇÃO DAS EMENDAS CAPÍTULO V – DAS PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL CAPÍTULO VI – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 60
Disponibilização: 30/03/2026 Publicação: 30/03/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre a proposição, a transparência e a eventual execução das emendas parlamentares de comissão na lei orçamentária anual do estado de Rondônia, altera e revoga dispositivos da Lei n° 6.084, de 21 de julho de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO II
DA PROPOSIÇÃO DAS EMENDAS DE COMISSÃO
CAPÍTULO III
DA TRANSPARÊNCIA E DA RASTREABILIDADE
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO DAS EMENDAS
Lei Complementar N° 1.322, DE 27 DE MARÇO DE 2026. (70556726) SEI 0020.003195/2026-59 / pg. 2 observará o disposto no art. 3°, parágrafo único.
CAPÍTULO V
DAS PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
CAPÍTULO VI
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Lei Complementar N° 1.322, DE 27 DE MARÇO DE 2026. (70556726) SEI 0020.003195/2026-59 / pg. 3 inciso III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.", sem incidir no limite estabelecido no art. 8°, caput, inciso I, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026, que "Estima a receita e fixa a despesa do estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2026.", ou outra que vier a substituí-la.
art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, destinadas à execução das despesas decorrentes de emendas parlamentares de bancada, sem incidir no limite estabelecido no art. 8°, caput, inciso I, da Lei n° 6.324, de 2026, que "Estima a receita e fixa a despesa do estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2026.", ou outra que vier a substituí-la.
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Rondônia, 27 de março de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 30/03/2026, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei Complementar N° 1.322, DE 27 DE MARÇO DE 2026. (70556726) SEI 0020.003195/2026-59 / pg. 4
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70556726 e o código CRC 28751EBD.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0020.003195/2026-59 SEI nº 70556726
Lei Complementar N° 1.322, DE 27 DE MARÇO DE 2026. (70556726) SEI 0020.003195/2026-59 / pg. 5