Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6109, de 25 de agosto de 2025
Lei nº 6109/2025
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26/08/2025, 09:53 SEI/RO - 0063561604 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 160 Disponibilização: 26/08/2025 Publicação: 25/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera e acresce dispositivos à Lei n° 6.084, de 21 de julho de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2° Ficam acrescidos ao art. 7°, § 2°, os incisos I-A, II-A e VI-A, e o § 5°-A; art. 8°, caput, inciso I-A, as alíneas "a", "b" e "c" e os incisos II-A, III-A e VI-A; e o art. 15-A e seu parágrafo único, à Lei n° 6.084, de 2025, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7° ........................................................................................
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Rondônia, 25 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
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MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/08/2025, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063561604 e o código CRC 195852B3.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001035/2025-25 SEI nº 0063561604
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