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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31219, de 20 de janeiro de 2026

Decreto nº 31219

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Art. 1. Art. 27. Art. 2.
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(Publicado no DIOF n° 14, de 21/1/2026) (Retificado no DIOF n° 16, de 23/1/2026)

Altera dispositivo do Decreto n° 30.525, de 5 de agosto de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.

65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 27, caput, do Decreto n° 30.525, de 5 de agosto de 2025, que "Dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2025, para Poderes e Órgãos do estado de Rondônia.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 27.
A abertura do exercício financeiro de 2026 será realizada pela Sepog a partir do dia 21 de janeiro de 2026, desde que a LOA esteja devidamente publicada ou nos ditames do art. 55 da Lei n° 6.084, de 21 de julho de 2025, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026.".

.................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 20 de janeiro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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